A OAB Paraná promoveu, na última semana, o IV Simpósio de Direito Militar. Organizado pela Comissão de Direito Militar daquela seccional, presidida pelo advogado Jorge César de Assis, o simpósio debateu temas que envolvem a atuação dos advogados na Justiça Militar. O presidente do Superior Tribunal Militar, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, e o presidente da Comissão de Direito Militar da OAB São Paulo, Fernando Fabiani Capano, foram os palestrantes do primeiro dia do evento.

Coube ao comandante do 8º Distrito Naval, almirante Cláudio Henrique Mello de Almeida, fazer a apresentação do ministro Marcus Vinicius. O comandante enfatizou que a Justiça Militar se faz necessária pelas especificidades da atividade militar.

O presidente do STM teve a atribuição de expor as recentes modificações de competência na Justiça Militar da União, após a promulgação da Lei 13.491/17.

Outros temas abordados durante o Simpósio foram  "a importância do advogado na operação contemporânea do direito militar"; "implicações processuais penais da Lei 13.774/2018", que alterou a Lei de Organização da Justiça Militar da União; e "os impactos da mesma lei na Justiça Militar Estadual".

*Com informações da OAB-PR

Os servidores que cumprem a jornada em regime de teletrabalho na Justiça Militar da União em todo o país participaram do I Encontro Anual de Teletrabalho, realizado na última semana no Superior Tribunal Militar.

O encontro foi promovido pela Diretoria de Pessoal do órgão e cumpre uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça.

A Justiça Militar da União conta atualmente com 79 servidores em teletrabalho: 33 na Primeira Instância e 46 no Superior Tribunal Militar.

Durante dois dias, gestores e servidores puderam pensar sobre esse modelo de trabalho, benefícios e desafios que o trabalho remoto impõe à instituição.

Entre os temas tratados no evento, destacou-se a pesquisa em desenvolvimento realizada pela professora doutora Gardênia Abbad, da Universidade de Brasília. A palestrante trouxe aos participantes resultados da pesquisa que está sendo realizada em diversas instituições públicas brasileiras, incluindo a Justiça Militar da União. São analisadas entrevistas de gestores que têm servidores nessa condição, além dos próprios teletrabalhadores

Resultados, que ainda estão sendo trabalhados pela pesquisadora, demonstram que as vantagens da adoção desse modelo de trabalho são muitas. A qualidade de vida que se obtém com o teletrabalho foi um aspecto mencionado nas respostas da pesquisa tanto por gestores quanto por servidores. Há outros como economicidade de recursos materiais, melhor utilização dos espaços físicos, maior possibilidade de desenvolvimento de tarefas complexas e rotinas profissionais com menos interrupções, por exemplo.

Gardênia Abbad ainda falou sobre a importância de se avaliar com seriedade o servidor que pode ser designado para fazer o trabalho remoto. Segundo a professora, quanto mais experiente, mais autonomia o servidor terá para tomar decisões e fazer o seu trabalho.  

Boas práticas - As experiências vivenciadas por servidores e por gestores nesses dois anos de adoção de regime de teletrabalho na Justiça Militar também foram ouvidas pelos participantes. A troca de experiências entre diretorias, secretarias, além de servidores de outros órgãos enriqueceram o repertório de práticas relacionados ao tema e sanaram dúvidas dos participantes.

A mensuração de resultados e a construção de metas para o teletrabalho foram temas de mais de uma apresentação.

A Assessoria de Gestão Estratégica trouxe experiências vivenciadas na Anatel e no Supremo Tribunal Federal e a equipe da Diretoria de Orçamento e Finanças compartilhou as experiências da área, já que a equipe foi responsável pelo projeto-piloto dentro da Justiça Militar da União.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, foi condecorado na tarde desta sexta-feira (13) com a mais alta comenda do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a medalha Dom Pedro II.

A condecoração ocorreu numa cerimônia privada presidida pelo comandante-geral do Corpo de Bombeiros do DF, coronel Carlos Emílson Ferreira dos Santos.

Uma solenidade pública já havia ocorrido no dia 3 de julho deste ano, ocasião em que foram agraciadas outras diversas autoridades, entre elas o controlador-geral do DF, Aldemario Castro; a procuradora-geral de Justiça do MPDFT, Fabiana Costa; a procuradora-geral do DF, Ludmila Carvalho e a comandante-geral da PMDF, coronel Sheyla Sampaio.

Por meio do Decreto de 1º de julho de 2019, assinado pelo governador do DF, Ibaneis Rocha, o presidente do STM foi admitido na Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal “Imperador Dom Pedro II”, no grau de comendador.

História

A Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal Imperador Dom Pedro II é uma homenagem ao sétimo filho do imperador Dom Pedro I e da imperatriz Leopoldina, considerado patrono da corporação. Em 2 de julho de 1856, Dom Pedro II criou o Corpo de Bombeiros da Corte, primeira unidade da corporação no Brasil e embrião da corporação do DF.

Criada pelo Decreto n.º 34.428, de 7 de junho de 2013, a Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal “Imperador Dom Pedro II” é a mais elevada comenda da Corporação. A honraria tem por objetivo reconhecer a contribuição de militares, instituições e cidadãos em geral que tenham prestado relevante serviço ao Corpo de Bombeiros do DF.

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Palácio Duque de Caxias, RJ

O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido liminar a um coronel do Exército para trancar ação penal a que ele responde na 1ª auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro,  acusado de corrupção passiva.

O coronel foi chefe do setor de assistência jurídica do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC). Ele é acusado de montar dentro do Palácio Duque de Caxias, quartel-general do Comando Militar do Leste (CML), uma espécie de balcão de venda de pareceres. A assistência jurídica do SFPC analisa e elabora pareceres sobre irregularidades encontradas nas fiscalizações feitas em empresas que trabalham com armas, munições e explosivos no estado do Rio.

Ao negar o pedido do coronel para trancar a ação penal, o relator do habeas corpus, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, afirmou que o coronel é “acusado de ter, em tese, interferido, de diversas maneiras, nos processos administrativos em trâmite perante a Assessoria Jurídica da 1ª Região Militar referentes ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), nos anos de 2014 e 2015, e que recebeu, possivelmente, para si, em diversas oportunidades, vantagens patrimoniais indevidas, consistentes em quantias depositadas em conta bancária de sua titularidade”.

Ainda segundo o relator, “a peça vestibular narrou os fatos criminosos de forma detalhada, conforme se percebe de seus fragmentos transcritos no relatório, naquilo que consigna a possível empreitada criminosa do ora Paciente, no intuito de obter vantagem desautorizada”. A decisão foi seguida por unanimidade pelo plenário do STM.

Denúncia

De acordo com a denúncia, o tenente-coronel, chefe do setor de assistência jurídica, e um primeiro-tenente estariam recomendando aos empresários sob fiscalização os serviços de um escritório de advocacia como forma de evitar a cassação de registro de suas atividades. Ainda de acordo com a denúncia, o escritório cobra entre R$ 2 mil e R$ 20 mil para fazer a defesa nos processos administrativos e atende em dois endereços no Rio. Um deles estaria no nome dos dois oficiais, que também são responsáveis pela análise dessas mesmas defesas.

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