O Ato 3209/2021 prorroga até o dia 31 de março, para toda a Justiça Militar da União, as medidas de prevenção à Covid-19. A norma foi assinada pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.

Também está suspenso o atendimento presencial, assim como as visitas públicas, eventos e viagens internacionais, entre outras atividades que possam incorrer em risco de transmissão da doença. 

Desde março de 2020 foram suspensos todos os serviços considerados não essenciais, sendo que as atividades essenciais são praticadas principalmente de forma remota. Assim sendo, os atendimentos ao público são feitos preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico.

Julgamentos

Os julgamentos têm sido realizados numa plataforma web, por meio da qual os ministros têm acesso aos processos e votam no período de segunda a quinta-feira. Alguns processos, pela sua maior complexidade, podem demandar a convocação de sessões de julgamento na modalidade de videoconferência, com a transmissão ao vivo pelo Youtube.

O sistema de videoconferência permite que ministros, subprocuradores e advogados possam participar das discussões e votações das matérias de forma semipresencial, a partir de suas casas, garantindo assim o necessário distanciamento social.

As normas para a ocorrência dos julgamentos por videoconferência estão dispostas no Ato Normativo n° 426, de 15 de junho de 2020.

O livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União” faz um registro documental dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da primeira instância da Justiça Militar da União. A obra faz parte das comemorações do primeiro centenário das Circunscrições Judiciárias Militares.

A publicação tem como autoras as bibliotecárias Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig, ambas servidoras do STM. Publicado em formato impresso, o livro tem também uma versão digital que pode ser acessada gratuitamente pelo portal do Superior Tribunal Militar (STM), no repositório institucional Integra - JMU.

“Gostaria de frisar que buscamos com essa publicação valorizar todos os que de uma forma ou de outra contribuíram para a grandeza da Justiça Militar. Procuramos exaurir, dentro de nossas possibilidades, todas as legislações que falam sobre auditorias ou auditores, para que se possa ter o quadro completo da evolução de nossa primeira instância. Esse livro é sobretudo uma homenagem aos servidores e magistrados que nesses 100 anos se dedicaram à Justiça Militar”, afirma Juvani Borges, que também é diretora da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc) do STM.

O livro traz inicialmente uma visão geral sobre a história da criação da Justiça Militar no Brasil, desde os seus antecedentes históricos e sua organização no Reino de Portugal, até a sua instalação em território brasileiro, com a chegada da família real em 1808. Em seguida, o estudo detalha a organização da Justiça Militar, a partir de 1920, quando foram criados os fundamentos para a estrutura que conhecemos hoje.

Antecedentes históricos da Justiça Militar

O trabalho de pesquisa que resultou na publicação traz uma análise detalhada sobre a estrutura e funcionamento da Justiça Militar da União no período imperial – época de sua instalação no Brasil – e republicano, chegando à organização das Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), que dividiram o país em 12 áreas de jurisdição, a partir de 1920.

Para isso, a obra traz uma vasta documentação histórica, em especial na parte legislativa. Os interessados podem, inclusive, consultar a legislação a partir de 1920 por meio de um QR code indicado na publicação.

Segundo as autoras, o trabalho é resultado de dois anos de pesquisa e teve como desafio a reunião de informações provenientes de diversas fontes, como relatórios antigos, fichas financeiras, livros manuscritos, boletins e atas das diversas épocas.

“A maior dificuldade foi reunir toda a informação histórica dos idos de 1600 até os dias atuais, pois ela está dispersa. O ato de pesquisar e escolher os marcos mais importantes e transformá-los em uma narrativa real para enriquecer, de alguma forma, a história da JMU e assim poder oferecer uma contribuição cultural de valor inestimável à história do Brasil e do Judiciário”, conta Luciana Humig, que é responsável pela Coordenadoria de Gestão do Conhecimento (Coges), do STM.

Um exemplo da envergadura do projeto foi a digitação e atualização do Português de toda a legislação histórica, que exigiu muitas horas de trabalho a fim de deixar a documentação antiga acessível ao usuário moderno.

“Agora temos num único documento tudo o que se pode localizar sobre as Auditorias Militares e seus servidores e magistrados. Esperamos que a partir desse começo outras informações possam surgir e nos ajudar a preencher os claros que restaram”, comemora Juvani Borges.

Luciana Humig ressalta a sutileza que muitas vezes passa despercebida quando se estuda as origens da Justiça Militar. Segundo a pesquisadora, é importante destacar que, embora esteja correto afirmar que o Alvará de 1º de abril de 1808, assinado pelo príncipe regente Dom João, tenha criado o Conselho Supremo Militar e de Justiça, este era composto por três conselhos independentes: o Conselho Supremo Militar, o Conselho de Justiça e o Conselho de Justiça Supremo Militar.

“Ao primeiro dos conselhos, denominado Conselho Supremo Militar, cabia tratar de todas as matérias que pertenciam ao Conselho de Guerra, ao do Almirantado e ao do Ultramar, em Portugal: na parte militar, além de manter a disciplina militar e o regulamento das forças armadas, tratava de matérias administrativas. Ao segundo conselho, chamado de Conselho de Justiça, competia o conhecimento e a decisão sobre os processos criminais relativos aos réus que gozavam do foro militar e dele ainda não havia apelação. Ao terceiro conselho, denominado Conselho de Justiça Supremo Militar, cabia julgar, em última instância, a validade das ‘presas’ – capturas, em tempos de guerra, de navios ou gêneros pertencentes ao inimigo, por exemplo – feitas por embarcações de guerra da Armada Real”, explica.

Criação das Circunscrições Judiciárias Militares

Com o Decreto 14.450, de 1920, a JMU passou a ser constituída, em sua última instância, pelo então Supremo Tribunal Militar e, na primeira instância, por Auditores e Conselhos de Justiça, distribuídos pelas doze Circunscrições Judiciárias Militares (CJM).

Na publicação, as autoras explicam a configuração específica da JMU.

“As Circunscrições Judiciárias Militares (CJM) são divisões territoriais para fins de jurisdição penal militar. Em cada uma das circunscrições foram estabelecidas uma ou mais Auditorias, que são os locais físicos onde os trabalhos dos Auditores podem ser desenvolvidos. O nome Auditoria tem sua origem no fato de o titular ser um Juiz de Direito togado denominado Auditor.”

As autoras lembram também que o ano de 1920, marco comemorado no Centenário, foi uma data bastante significativa para a JMU.

“A história das Auditorias Militares no Brasil não começou em 1920. Mas foi no ano de 1920 que novas legislações modificaram significativamente o antigo sistema usado para julgar os crimes militares, deixando a estrutura jurídica mais parecida com a atual, por isso a data é tão significativa para a Justiça Militar da União.”

Um exemplo importante dessa mudança foi a extinção dos Conselhos de Investigação e de Guerra, criando-se, em seu lugar, os Conselhos de Justiça Militar – que permanecem até hoje –, compostos por um Auditor e quatro Juízes Militares, de patente igual ou superior à do réu, sorteados, à época, respectivamente, dentre oficiais do Exército e da Armada – atual Marinha.

Com isso, foi criada a carreira de Juiz-Auditor – chamado à época apenas de Auditor –, que eram cidadãos civis, com a garantia legal da vitaliciedade e inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, permuta ou remoção a pedido. Além disso, os Auditores tinham que acompanhar as Forças ou parte delas sempre que saíssem, a serviço, da sede da Circunscrição ou de seu território.

Em 1926, outra importante mudança foi a instituição do Código da Justiça Militar, de acordo com o qual cada auditoria se comporia de um Auditor, um Promotor, um Advogado, um Escrivão e um Oficial de Justiça.

A legislação criou, entre outras, a figura do Advogado de Ofício – que futuramente se tornaria o Defensor Público – um feito inovador para a época, ao permitir que nenhum réu fosse apresentado diante de um juiz sem a presença de um advogado.

Como destacam as autoras, os novos “profissionais faziam parte da estrutura da Justiça Militar e tinham seu regime de trabalho e pagamento ligados à Secretaria do Supremo Tribunal Militar”.

Auditorias de Guerra

Outra pesquisa relevante trazida na publicação é a organização da Justiça Militar da União durante a Segunda Guerra Mundial, quando duas Auditorias foram criadas para acompanhar a Força Expedicionária Brasileira (FEB) que se dirigiu à Itália em 1944. Por meio do Decreto-Lei nº 6.227, de 24 de janeiro de 1944, foram contemplados os crimes de guerra, fato que não estava previsto no Código Penal da Armada de 1891 até então vigente.

A 1ª Auditoria e o Conselho Supremo de Justiça Militar saíram do Brasil rumo à Itália em julho de 1944, e a 2ª Auditoria partiu com o 2º escalão em setembro do mesmo ano. Durante o ano em que permaneceram na Itália, as Auditorias mudaram-se constantemente, seguindo o movimento das tropas brasileiras. Funcionaram nas cidades de Pisa, Pistoia, Pavana, Vignola, Alessandria, Francolise, Bagnoli, Tarquinia e Vada, segundo os relatórios dos Auditores.

O estudo também traz os relatórios das atividades desempenhadas pelas duas Auditorias durante a guerra, fornecendo informações como número e natureza dos processos, número de condenações e absolvições, além das precárias condições enfrentadas pelas equipes responsáveis pelo processamento e julgamento dos crimes.

Um dado curioso é o fato de que todos os réus processados (oficiais, praças e civis) pela Justiça Militar na Itália foram indultados por decreto presidencial datado de 3 de dezembro de 1945.

A exceção ficaria para dois casos de homicídio doloso – os dois réus tiveram a pena reduzida pela metade – e para dois militares que haviam sido condenados à pena de morte. A pena desses dois últimos havia sido comutada para 30 anos por Getúlio Vargas, em fevereiro de 1945, e, mais tarde, reduzida para 6 anos de reclusão.

Segundo Luciana Humig, informações como essas são importantes para revelar que a atuação da Justiça Militar tem uma história de comprometimento com a ordem democrática brasileira.

“A Justiça Militar da União tem atuado ao longo da história brasileira como um exemplo de comprometimento concreto de democracia e há um século seus magistrados e servidores, nomeados segundo os estatutos legais, acatam os princípios, valores e fundamentos constitucionais. É nesse sentido que a 1ª instância da Justiça Militar da União se consolida e deixa às futuras gerações o sentido de grandeza, honra e prestação jurisdicional”, afirma Luciana Humig.

Por fim, enfatizou que “ao longo da pesquisa e leitura para a confecção dessa obra, descobrimos que o lugar do juiz togado desde o princípio, ainda nos antigos Conselhos de Guerra, foi uma necessidade primordial para se respeitar os direitos humanos dos jurisdicionados”.

livro centenario interna

Na tarde desta terça-feira (26), foi realizado o lançamento de selo postal e carimbo em comemoração ao Centenário de criação das Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), primeira instância da Justiça Militar da União.

A cerimônia foi restrita a poucos convidados e teve lugar no gabinete da Presidência do Superior Tribunal Militar (STM), com transmissão ao vivo pelo Youtube. Participaram do evento o presidente do tribunal, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, do presidente da Comissão do Centenário, juiz federal da Justiça Militar Arizona D'Ávila Saporiti Araújo Júnior, e do presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), Floriano Peixoto Vieira Neto.

Entre os elementos presentes no selo, destaca-se a cor dourada, que remete à preponderância dos valores defendidos pela Justiça Militar da União. A onda presente na arte simboliza a suavidade com que a JMU cumpre a sua missão, bem como a força de suas decisões para assegurar o Estado Democrático de Direito.

Já o carimbo traz um desenho do mapa do Brasil simbolizando a competência da Justiça Militar da União, que se estende a todo o território nacional, com indicação das sedes das Auditorias distribuídas pelas 12 Circunscrições Judiciárias Militares.

Momento histórico

“As emissões filatélicas especiais são lançadas para homenagear personalidades, acontecimentos e localidades relevantes para um país e o seu povo. É uma forma de se eternizar um tema abordado na história, pois, por meio dos selos, é possível estudar e compreender a evolução da sociedade”, afirmou o presidente dos Correios, após participar, juntamente com os demais presentes, da obliteração (ato de carimbar) simbólica dos selos.

Nas palavras do presidente dos Correios, a Justiça Militar da União contribui com a missão das Forças Armadas, garantindo a estrutura necessária para sua atuação segundo as regras do estado democrático de direito. “Por meio de suas circunscrições judiciárias, a justiça militar age há cem anos para amparar as Forças Armadas do nosso país garantindo aos militares que seus deveres e direitos sejam exercidos sob a proteção das leis do Estado brasileiro”, concluiu Floriano Peixoto Vieira Neto.

O presidente da Comissão do Centenário e juiz da Auditoria Militar de Curitiba (5ª CJM), Arizona D'Ávila Saporiti, agradeceu ao presidente do STM e a todos os servidores e magistrados envolvidos na organização das comemorações.

“Este evento, com suas belas peças filatélicas, individualizadas e representativas, abre, de modo dignificante, as atividades comemorativas que irão se desdobrar no corrente ano. Assim como esta corte bicentenária, nossa primeira instância participou dos momentos históricos do Brasil. Para exemplificar, cito dois deles: nela foram julgados fatos da Revolução Constitucionalista de 1932, e duas Auditorias atuaram na Itália, durante a Segunda Guerra Mundial, acompanhando a Força Expedicionária Brasileira, com seus mais de 25 mil homens e mulheres, na vitoriosa luta por tempos melhores para a humanidade”, declarou Arizona Saporiti.

Durante sua fala, o juiz lembrou dos desafios decorrentes da pandemia de Covid-19, que, além de ter postergado as atividades do Centenário, alterou rotinas de trabalho e tem resultado na perda de vidas humanas. Segundo o magistrado, essa realidade, apesar de difícil, tem trazido inúmeros aprendizados. “Tal como a moeda possui duas faces, a dificuldade traz consigo a superação e a certeza que o esforço será recompensado com dias melhores. Daí porque, tão importante como refletir sobre os desafios superados, é colher deles ensinamentos e agradecer à vida. Hoje voltamo-nos para a vida, a vida da nossa instituição”, afirmou.

Ao encerrar o evento, o presidente do STM destacou a importância histórica desta cerimônia e agradeceu o apoio dos Correios e de todos os participantes da Comissão do Centenário na concepção e realização de todo o cronograma de atividades relacionadas às comemorações.

“A Justiça Militar da União é a mais antiga do Brasil, fundada em 1808 com a chegada da família real. Embora desde a sua criação já tenha sido organizada em Juntas, Conselhos Mistos e Conselhos de Guerra, somente em 30 de outubro de 1920 foi distribuída em todo o país em decorrência do Decreto 14.450, que instituiu o Código de Organização Judiciária e Processo Militar”, afirmou o presidente do STM, lembrando que, a partir de então, o Brasil foi dividido em 12 Circunscrições Militares e suas respectivas Auditorias, com atribuição específica de julgar os crimes militares previstos em Lei.

“Durante esse século de existência, as Circunscrições Judiciárias Militares, por meio de suas Auditorias, participaram de importantes episódios na história nacional. Assim, nesse ato em que iniciamos as comemorações dos cem anos da primeira instância da Justiça Militar, queria deixar consignada a gratidão deste presidente e dos ministros desta corte pelo significativo trabalho e pela dedicação exemplar de todos que labutam na primeira instância, juízes federais, servidores, militares e estagiários, que, diuturnamente, entregam um resultado que dignifica o Poder Judiciário do nosso país”, concluiu o presidente.

selo sozinho 

selo obliteracao

A partir do próximo dia 1º de fevereiro, o Superior Tribunal Militar (STM), assim como os demais órgãos da Justiça Militar da União (JMU), não mais receberão documentos em papel.

Isso porque a Corte adotou recentemente o Peticionamento Eletrônico, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que já está em pleno funcionamento desde outubro passado.

Assim, os usuários externos do Tribunal - pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos – têm que ficar atentos ao prazo e a esta mudança histórica. Qualquer tipo de demanda oficial  à JMU deverá ser feita por intermédio do SEI, que pode ser acessado no site do STM (www.stm.jus.br).

No sistema, o público externo cadastrado, formado principalmente por empresas contratadas, além de órgãos públicos diversos, poderão protocolar documentos administrativos, acessar recibo de protocolo eletrônico, acompanhar o trâmite dos processos em que peticionou, além de receber e responder intimações eletrônicas.

No mesmo espaço no site do STM, os usuários externos poderão acessar o manual do peticionamento.

A obrigatoriedade de não mais se receber documentos em papel está prevista no Ato Normativo nº 430. A nova sistemática, além de criar rotinas e padrões, visa também agilizar o atendimento e a qualidade do serviço prestado, que poderá ser consultado pelos demandantes, de qualquer lugar, apenas com alguns clilques na tela do celular ou de qualquer outro equipamento eletrônico com acesso à Internet. 

O módulo de Peticionamento e Intimações Eletrônicos foi desenvolvido pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), e disponibilizado no Portal do Software Público.

 

O papel da Justiça Militar da União está documentado em vídeo produzido em comemoração aos 212 anos da instituição. A peça conta um pouco da história dessa justiça especializada e detalha sua estrutura, funcionamento e os processos judiciais relacionados ao julgamento dos crimes militares.

No dia 29 de novembro de 1807 partiram do porto de Lisboa com o objetivo de se estabelecerem na cidade do Rio de Janeiro, o Príncipe Regente D. João e a maior parte de sua corte, atracando primeiramente em Salvador, em janeiro de 1808, e chegando ao seu destino final dois meses depois, no dia 08 de março daquele ano.

Pelo Alvará Régio com força de Lei de 1º de abril de 1808, D. João criou o Conselho Supremo Militar e de Justiça, que tornou-se mais tarde o Superior Tribunal Militar e última instância da Justiça Militar da União. Originalmente o órgão era composto por três Conselhos independentes com funções administrativas e judiciais: o Conselho Supremo Militar, o Conselho de Justiça e o Conselho de Justiça Supremo Militar.

O Conselho Supremo Militar era responsável por conhecer assuntos relacionados a soldos, promoções, lavratura de patentes e uso de insígnias. Era composto por conselheiros de guerra e do almirantado e por oficiais do exército e da armada convocados para servirem como vogais.

Já na esfera judicial, o Alvará de 1º de Abril incumbiu ao Conselho de Justiça decidir em última instância sobre as ações impetradas contra réus sujeitos ao foro militar. Além disso, os processos originados em conselhos de guerra de corpos militares de todas as capitanias, com exceção das do Pará, Maranhão e domínios ultramarinos, deveriam ser encaminhados, também, ao Conselho de Justiça, que era composto por conselheiros de guerra, vogais e três ministros togados, reunindo-se ordinariamente nas tardes de quarta-feira.

O Conselho de Justiça Supremo Militar se reunia extraordinariamente às quintas-feiras, quando para este fim fosse avisado e requerido pelo Juiz Relator do mesmo Conselho, para julgar em última instância, da validade das presas feitas por embarcações de guerra da Armada Real, ou por Armadores na forma da legislação pertinente vigente à época.

Estrutura atual

Atualmente, o Superior Tribunal Militar é a última instância da JMU, cuja competência é julgar os recursos provenientes da primeira instância (Auditorias Militares) e os processos originários cujos réus sejam oficiais generais.

Composto por quinze ministros vitalícios, o STM tem uma composição mista: cinco são civis e dez são oficias generais da Marinha, Exército e Aeronáutica.

A JMU está prevista na Constituição Federal no artigo 92, inciso VI. Conforme o artigo 124 da Constituição Federal, julga os crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM), tendo como jurisdicionados os militares das Forças Armadas e, em certos casos, os civis.

A JMU tem jurisdição em todo território nacional, sendo dividida em 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), que por sua vez abrigam uma ou mais Auditorias Militares, os órgãos de Primeira Instância.

Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    ATALIBA DIAS RAMOS

    Juíza Federal Substituta da Justiça Militar
    PATRÍCIA SILVA GADELHA

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 19h

     

    Endereço
    Av. do Expedicionário, 2835 -  São Jorge
    69037-000 - Manaus - AM

    Telefones
    (92) 2127-5500 e (92) 2127-5503

    Telefax
    (92) 3671-6481