Morro do Alemão: STM mantém ação penal de mulher que desacatou militar do Exército
STM confirma decisão favorável a portador de deficiência
Acidente Gol 1907: STM mantém condenação de controlador
Brasília, 8 de fevereiro de 2012 - O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação, nessa terça-feira (7), de um dos cinco controladores de voo acusados pelo Ministério Público Militar (MPM) de envolvimento no acidente aéreo com um Boeing da Gol e um jato Legacy que matou 154 pessoas, em setembro de 2006.
Em 2010, o terceiro sargento Jomarcelo Fernandes dos Santos foi condenado, na primeira instância da Justiça Militar, a um ano e dois meses de prisão por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).
Segundo a acusação, em 26 de setembro de 2006, o militar agiu com imperícia durante a execução de sua tarefa na função de controlador de voo, ao não tomar as medidas necessárias para evitar a colisão entre as duas aeronaves.
Para o Ministério Público Militar, o sargento não atentou para o desaparecimento do sinal do transponder do jato Legacy; não orientou o piloto quanto à mudança de frequência, impedindo as comunicações; não deu importância à altimetria das aeronaves, que estavam em rota de colisão e ainda passou o serviço para o seu substituto sem alertá-lo sobre as irregularidades.
Segundo o Ministério Público, que pediu a manutenção da pena, a conduta do militar foi direta e indiretamente responsável pela colisão das aeronaves e a consequente queda do Boeing e morte de todos os tripulantes e passageiros.
A defesa do militar apelou junto à Corte do STM. Em preliminar, suscitou a anulação do julgamento por cerceamento de provas e a inconstitucionalidade da composição do Conselho Permanente de Justiça, por ser formado por militares integrantes da Forças Armadas.
No mérito, requereu a absolvição do réu pela ausência de uma condição fundamental, segundo o advogado, para a configuração do homicídio culposo – a capacidade de prever a ocorrência de um dano, no momento que antecede os fatos.
O relator do processo, ministro Marcos Martins Torres, apreciou e rejeitou as duas preliminares suscitadas pelo advogado, tendo sido acompanhado pela maioria do Plenário. Sobre o argumento de cerceamento de defesa, o relator informou que a perícia efetuada pela Polícia Federal foi minuciosa, bem elaborada e esclarecedora, e que a defesa teve a oportunidade de apresentar todas as provas, exceto aquelas que o juiz-auditor considerou protelatórias.
A respeito da inconstitucionalidade da composição dos Conselhos de Justiça, o relator afirmou ser este um preceito constitucional originário, não cabendo questionamento sobre sua constitucionalidade.
Quanto ao mérito, o ministro votou pela manutenção da sentença condenatória. Para ele a conduta do militar foi negligente e preponderante para a ocorrência do choque fatal.
Segundo o relator, o apelante poderia ter evitado o resultado. “O fato de o transponder não estar funcionando, não serve de argumento para excluir a responsabilidade do réu”, afirmou. O magistrado informou também que a aviação é uma atividade de risco, e somente é permitido pela sociedade quando cercada de cautela e de gerenciamento dos riscos. “Em que pese a tecnologia ter reduzido os riscos, ela não substituiu a ação do homem. O apelante ignorou todas normas para a segurança de voo”, finalizou.
O Plenário da Corte acatou o voto do relator por maioria, doze votos a um. Um ministro se declarou impedido para votar.
STM confirma suspensão de prisão preventiva para enfermeiro
Mais Artigos...
-
10/06/2025 STM moderniza sistema de empréstimos consignados com implantação do Portal eConsigA Diretoria de Pessoal do Superior Tribunal Militar (DIPES) implantou um novo sistema para gestão de empréstimos e descontos consignados em folha de pagamento. A partir de agora, servidores e magistrados poderão utilizar o Portal…Leia +
-
02/06/2025 STM promove palestra e lançamento do livro “O Jornalismo e a Inteligência Artificial”O Superior Tribunal Militar (STM) sediará, no próximo dia 6 de junho, às 15h, o lançamento do livro O Jornalismo e a Inteligência Artificial, de autoria do jornalista Dinomar Miranda, servidor da própria Corte e…Leia +
-
21/05/2025 Participe da Pesquisa de Satisfação sobre o novo site do PLAS/JMU e concorra a vouchers de R$ 1.000!A Coordenadoria do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (CPLAS) quer ouvir você, beneficiário! Já está no ar a Pesquisa de Satisfação sobre o site do PLAS/JMU, e sua participação é essencial para…Leia +
-
12/05/2025 PLAS suspende clínica odontológica IORR, mas mantém o compromisso com os tratamentos já iniciadosO Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) comunica que o Instituto Odontológico Rocha Ramos (IORR), localizado em Brasília (DF), foi suspenso da sua rede credenciada. A suspensão ocorreu na última sexta-feira (09).…Leia +
-
Expediente
1ª Auditoria 11ª CJM
Juíza Federal da Justiça Militar
FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSAJuiz Federal Substituto da Justiça Militar
CRISTIANO ALENCAR PAIMHorário de funcionamento
12h às 19hEndereço
Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.Telefones
(61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615
2ª Auditoria da 11ª CJM
Juiz Federal da Justiça Militar
FREDERICO MAGNO DE MELO VERASJuiz Federal Substituto da Justiça Militar
ALEXANDRE AUGUSTO QUINTASHorário de funcionamento
12h às 19hEndereço
Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.Telefones
(61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624Diretoria do Foro da 11ª CJM
Endereço
Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.Distribuição
(61) 3433-7665Protocolo-Geral:
(61) 3433-7635Telefax Protocolo-Geral:
(61) 3433-7619