Brasília, 3 de fevereiro de 2012 - maioria de votos, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) negaram provimento a recurso do Ministério Público Militar (MPM) que questionava decisão do juiz-auditor substituto da Auditoria Militar de Porto Alegre (RS). Ele rejeitou denúncia contra civil por uso de documento falso em processo licitatório.

A Corte reiterou o posicionamento do juiz ao entender que a competência para o julgamento é da Justiça Federal.

Em agosto de 2010, uma empresa de produtos agroquímicos, cujo gerente era o civil L.F.Z., venceu um pregão eletrônico que estava sob a responsabilidade do 3º Regimento de Cavalaria de Guarda, na capital gaúcha. Durante o processo seletivo, foram apresentadas as cópias de dois documentos – um certificado de registro expedido pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Paraná, e um atestado de capacidade técnica, de autoria da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) – que depois se mostraram falsos.

A empresa segunda colocada no certame questionou a legalidade da vencedora. Quando a Administração Militar entrou em contato com L.F.Z., o gerente disse que enviaria os documentos originais para comprovar a autenticidade das informações. Em seguida, comunicou desistência da licitação.

A Secretaria de Agricultura do Paraná afirmou que o registro da empresa estava suspenso desde 1983. Já a UFJF disse que nunca havia expedido o atestado de capacidade técnica.

O MPM ofereceu denúncia contra L.F.Z. pelo crime previsto no artigo 315 do Código Penal Militar: uso de documento falso. O juiz-auditor substituto, entretanto, entendeu que tal artigo era genérico em face dos dispositivos penais específicos constantes na Lei de Licitações (8.666/1993) e rejeitou a denúncia com base no artigo 78, “b”, do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

Durante o julgamento, a Procuradoria-Geral da Justiça Militar da União se manifestou no sentido de manter a decisão do juiz de Porto Alegre. “A utilização do documento falso foi o meio utilizado para fraudar o pregão eletrônico. O crime de fraude à licitação absorve o crime-meio. Incabível processar o civil por dois crimes pelo mesmo fato”, afirmou o relatório.

A defensora pública da União, em sustentação oral, pediu que a Corte negasse provimento ao recurso. “Quando a verba é repassada pela União, a competência de julgamento é da Justiça Federal, mesmo sendo licitação feita pela Justiça Militar da União”, afirmou.

Para o ministro relator, José Coêlho Ferreira, o civil incorreu sim em crime de uso de documento falso contra a Administração Militar. “A fraude só não foi consumada porque a segunda colocada se manifestou e a empresa não foi habilitada, evitando o prejuízo à JMU. Além disso, em caso de crimes diferentes [contra a Administração Militar e a Lei de Licitações], sendo de competências diferentes, julga-se cada um, de acordo com a sua competência”.

Já o ministro revisor, Artur Vidigal de Oliveira, seguiu o entendimento da Procuradoria. Para ele, não ficou evidente o crime de uso de documentos falsos, já que os originais não foram apresentados e cópias foram enviadas por e-mail e fax, nem houve dano à Administração Militar. Além disso, o ministro afirmou que nem a doutrina, nem a jurisprudência preveem o crime de “tentativa de utilização de documento falso”.

Com a decisão da Corte, os autos serão remetidos para a Justiça Federal.


Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619