Brasília, 26 de setembro de 2011 – O soldado fuzileiro naval D.F.S, que falsificou atestados médicos, teve a pena de um ano de prisão mantida pelo Superior Tribunal Militar (STM). A Corte também manteve o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos e o regime inicialmente aberto, concedidos pela primeira instância, a Auditoria Militar de Rio de Janeiro (RJ).

O soldado foi condenado pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 312 do Código Penal Militar (CPM). De acordo com a denúncia, o militar falsificou dois atestados médicos, usufruindo, assim, de 18 dias de licença domiciliar. O fuzileiro naval confessou o crime e defendeu-se alegando sofrer de problemas psicológicos na época.

A defesa interpôs recurso ao STM, pedindo a sua absolvição. Segundo o pedido, o princípio da insignificância deveria ser aplicado ao caso, uma vez que o fuzileiro naval confessou o crime e que não houve prejuízo à Administração Militar.

Para o relator, ministro Marcos Martins Torres, o princípio da insignificância não pode ser aplicado. Isso porque, segundo o ministro, a falsificação cometida pelo militar representou efetiva ofensa à fé pública. Segundo o relator, nos crimes de falsidade ideológica, não é necessário que o agente atinja o seu objetivo, bastando haver a potencialidade do dano para se configurar o crime, conforme jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O relator também destacou que o denunciado provocou prejuízo à Administração Militar, já que ele estava escalado para o serviço no Batalhão Naval e, com a dispensa, diminuiu o contingente à disposição da Força. Para ele, o militar agiu com dolo, pois teve a intenção de enganar a Administração Militar e, por isso, deve ser punido, já que ficou comprovado que ele não possui distúrbios psiquiátricos ou qualquer outro problema que reduza sua capacidade de discernir a ilicitude de sua conduta.


Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619