Brasília, 15 de setembro - O Superior Tribunal Militar declarou, por maioria de votos, que o capitão do Exército Paulo Nelson Loureiro, condenado por homicídio, é indigno para o oficialato. A decisão ocorreu na sessão de julgamento dessa terça-feira (15) e deverá ter como consequência a perda do posto e patente do oficial, que servia em Manaus (AM).

A representação para declaração de indignidade ou incompatibilidade para com o oficialato está prevista no artigo 112 do Regimento Interno do STM. O procedimento é requerido pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, junto ao Tribunal, contra oficial das Forças Armadas que tenha sido condenado, com trânsito em julgado, à pena privativa de liberdade superior a dois anos.

Na preliminar apresentada ao Tribunal, os advogados do réu alegaram cerceamento de defesa, sob o argumento de que o acusado não teve ampla defesa no processo de representação. Nessa perspectiva, pedia um prazo para o arrolamento de testemunhas de defesa. Ao rejeitar a preliminar, o Tribunal entendeu que a solicitação não seria possível, tendo em vista que o que estava em julgamento não era o crime, mas se o ato praticado pelo capitão deveria resultar em perda do posto e patente.

Homicídio – O homicídio ocorreu no dia 02 de dezembro de 2002, quando Paulo Nelson Loureiro matou, a golpe de faca, a 2ª tenente Roxana Cohen, na garagem da 12ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, na capital amazonense.

O ato foi feito em retaliação ao término do caso extraconjugal mantido entre o capitão e a tenente. Na sua versão, o condenado sustentou que a tenente havia se ferido ao cair acidentalmente sobre uma faca que ela mesma trazia nas mãos.

Após cometer o assassinato, o capitão pôs o corpo da oficial no porta-malas do carro e o deixou em um lixão, nas proximidades do Colégio Agrícola. Em seguida, o militar voltou à cena do crime e tentou apagar os indícios de seu ato.

Em 2003, o militar havia sido condenado a 15 anos de prisão, em primeira  instância, pela Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, em Manaus. Dois anos depois, em 2005, o STM deu provimento a recurso do Ministério Público Militar e decidiu majorar a pena para 25 anos.

Na ocasião, o Tribunal acatou a tese de homicídio qualificado apresentado pela acusação, ao alegar as seguintes razões: motivo torpe, uso de meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e caso em que o agente se prevalece da situação de serviço. Além disso, a pena foi aumentada pelo fato de o autor ter utilizado arma de serviço.

A decisão do Tribunal será agora remetida ao Exército e a defesa ainda poderá recorrer.


Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619