Filha de pensionista das Forças Armadas causou prejuízo de quase R$ 40 mil por meio de saques indevidos de proventos depositados após a morte da mãe.

Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar confirmaram a condenação de uma civil pelo crime de estelionato, tipificado no artigo 251 do Código Penal Militar. Após a morte da mãe, que era pensionista das Forças Armadas, a civil fez diversos saques dos benefícios previdenciários que continuaram a ser depositados na conta da mãe, já que o óbito não havia sido comunicado à administração pública.

A pensionista morreu em maio de 2009 e somente em fevereiro do ano seguinte os pagamentos foram suspensos, já que a beneficiária não se apresentou para recadastramento de rotina. A fraude só foi confirmada em maio de 2010, praticamente um ano após o óbito. O prejuízo da administração militar foi de mais de R$39 mil em valores atualizados, entre vencimentos sacados indevidamente e empréstimos consignados contraídos após a morte da mãe.

A filha da pensionista confirmou ter feito os saques com o cartão magnético e senha da conta bancária da mãe. Ela disse que a mãe tinha a saúde frágil e que, por isso, tinha uma procuração para movimentar a conta. De acordo com a ré, o dinheiro foi utilizado para pagar dívidas deixadas pela mãe. A filha ainda afirmou que não comunicou o óbito às Forças Armadas porque a mãe morreu em um hospital militar e acreditou que a informação seria repassada automaticamente. A Defensoria Pública da União pediu a absolvição da civil, alegando ausência de dolo na conduta e estado de necessidade.

No julgamento em primeira instância, realizado pela Auditoria de Porto Alegre, a civil foi condenada a dois anos de reclusão, com a suspensão condicional da pena também por dois anos e regime prisional inicialmente aberto.

O relator da apelação, ministro Artur Vidigal de Oliveira manteve a sentença. Ele ressaltou que a civil valeu-se da condição de procuradora da mãe para efetuar saques indevidos após a sua morte.

“O dolo ficou caracterizado no momento em que a apelante, ciente do óbito da sua mãe, continuou a sacar os valores tendo como suporte uma procuração que se tornou inválida em virtude da morte da outorgante. O erro cometido pela administração militar de continuar depositando os valores na conta da pensionista não afasta a responsabilidade da acusada”. Ele também ressaltou que a defesa não conseguiu provar o estado de necessidade da acusada.


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