Brasília, 13 de abril de 2012 - O Superior Tribunal Militar manteve, nessa quinta-feira (12) a condenação do capitão do Exército V.N.R. à pena de dois anos e oito meses de reclusão pela morte de um soldado que sofreu maus tratos durante treinamento. A defesa interpôs os Embargos com o argumento de que não haveria nexo causal entre a conduta do réu e a morte do militar.

O crime ocorreu em julho de 2001 durante treinamento individual de combate na Serra do Mendanha (MS) realizado por militares do 20º Batalhão Logístico Pára-quedista (RJ). De acordo com a denúncia, as agressões começaram já no final do treinamento, quando dez militares passaram a agredir recrutas com socos, pontapés e chutes, supostamente como forma de incentivo para o término do exercício.

As agressões causaram a morte de um dos recrutas, o soldado W.A.F. De acordo com a certidão de óbito do militar, a causa da morte foi contusão na cabeça, edema cerebral, hemorragia e hipotermia grave. A Auditoria Militar do Rio de Janeiro condenou, em 2005, o então 2ª tenente do Exército V.N.R. à pena de 10 meses de prisão pelos maus tratos.

O Ministério Público Militar (MPM) interpôs recurso para aumentar a pena do tenente com o argumento de que a agravante de terem os maus tratos resultado em morte não foi aplicada na primeira instância. Em 2007, no julgamento da apelação, o Superior Tribunal Militar, por maioria, aumentou a pena para dois anos e oito meses de reclusão.

No julgamento dessa quinta-feira, a defesa do capitão V.N.R. entrou com os Embargos na Corte do Superior Tribunal Militar pedindo a não aplicação da agravante com o argumento de que não haveria nexo causal entre os maus tratos e a morte do soldado. Isso porque, de acordo com a defesa, como o local não oferecia condições de socorro e resgate, o soldado precisou ser carregado serra abaixo por um caminho de difícil locomoção, o que teria provocado quedas aos militares que carregavam o soldado já inconsciente. Dessa forma, não seria possível provar se o trauma na cabeça da vítima foi provocado pelos maus tratos ou pelas quedas.

No entanto, o relator do caso, ministro Marcos Martins Torres, considerou que a condenação a dois anos e oito meses de reclusão deveria ser mantida. O relator afirmou que nove testemunhas declararam durante depoimento que o réu agrediu de forma contínua e violenta a vítima. O ministro Torres citou que a conduta do então tenente “ultrapassou os limites do aceitável pelo rigor excessivo e despropositado” das agressões, o que contribuiu para a morte da vítima.

O relator ainda acrescentou que o soldado foi “espancado de forma desumana e cruel, a ponto de restar desfalecido, com hipotermia, por ter o seu corpo sido exposto, sem roupa aos rigores de intenso frio”. Para o ministro Torres, a agravante de morte deve ser aplicada, uma vez que “há provas incontestes nos autos de que foram os castigos impingidos principalmente pelo embargante que provocaram a concussão cerebral que provocou a inconsciência na vítima e não o transporte incorreto e as condições locais como quer fazer parecer a defesa”.

A maioria dos ministros votou com o relator e manteve a condenação de dois anos e oito meses de reclusão para o capitão, com o direito ao regime inicialmente aberto sendo mantido. Como a pena é acima de dois anos, após o trânsito em julgado, o Ministério Público Militar poderá entrar com representação no Superior Tribunal Militar para que a Corte declare o capitão indigno para o oficialato, decretando a perda de seu posto e patente.


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