Brasília, 26 de outubro de 2012 - O Superior Tribunal Militar decidiu condenar um militar do Exército a 20 dias de detenção pelos crimes de desacato a superior e de injúria.

A primeira instância da Justiça Militar da União em Bagé (RS) havia absolvido o militar e imposto uma sentença, como medida de segurança, de um ano de tratamento por alcoolismo, dependência de cocaína, maconha e remédios controlados.

Os crimes ocorreram em março de 2011 quando o Centro Integrado de Operações de Segurança informou ao Comando da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada que o subtenente agredia a companheira em sua casa.  O Chefe de Estado Maior da 2ª Brigada determinou a um capitão que ele fosse, acompanhado de uma patrulha, até a residência do denunciado para conduzi-lo à delegacia.

O subtenente se recusou a ir à delegacia e agrediu verbalmente e fisicamente os militares da patrulha quando eles foram autorizados a usar da força para obrigar o oficial a entrar na viatura. Já na delegacia, o subtenente agrediu novamente os militares ali presentes com chutes, socos e palavras de baixo calão.

O subtenente passou por exames de sanidade mental que concluiu que o militar era capaz de entender totalmente que praticava os crimes no momento dos fatos. Porém, o laudo também diagnosticou que o subtenente possuía um transtorno psiquiátrico sem tratamento que prejudica a sua capacidade de autodeterminação e julgamento. Por fim, os exames determinaram a presença de álcool e de drogas prescritas no organismo do militar. Em depoimento, o réu disse que era dependente de álcool, cocaína, maconha e remédios contra a ansiedade e depressão.

Em março de 2012, a Auditoria de Bagé levou em conta os laudos médicos e o depoimento do réu para declará-lo inimputável. Com isso, o subtenente foi absolvido, mas o órgão de primeira instância decidiu impor uma medida de segurança que sentenciava o militar a passar um ano internado em uma unidade psiquiátrica.

O Ministério Público Militar entrou com recurso no Superior Tribunal Militar pedindo a condenação do militar. O relator do caso, ministro Carlos Alberto Marques Soares, acatou o pedido e o STM condenou o subtenente a 20 dias de detenção pelos crimes de desacato e injúria. A sentença também recomendou à unidade militar o fornecimento de tratamento ambulatorial ao réu.

Segundo o relator, neste caso, a condenação é mais benéfica ao subtenente. Isso porque a absolvição foi baseada na inimputabilidade do militar, o que impediria o retorno do réu ao serviço militar após o tratamento e também causaria dificuldades para ele arrumar emprego na esfera civil. O ministro Carlos Alberto baseou a decisão nos depoimentos de diversas testemunhas que declararam que durante vinte anos o subtenente foi um militar exemplar, competente e assíduo em suas atividades.


Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619