DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

A ministra do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, ministrou palestra e participou de um debate no Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), durante II Colóquio de Direito Militar.

O evento, promovido pelo TJMMG, ocorreu na última segunda-feira (29), em Belo Horizonte (MG), por intermédio da sua Escola Judicial Militar.

Na oportunidade, os participantes assistiram ao debate de temas como “A História da Justiça Militar”, “Perfis Criminais” e o “Ciclo completo de polícia” e o “Termo Circunstanciado de Ocorrência”.

Após a cerimônia de abertura, os trabalhos foram iniciados com o 1º Painel, que trouxe como tema  a “História da Justiça Militar”.

A exposição foi feita pela ministra Maria Elizabeth Rocha e pelo advogado Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB). A moderação foi feita pelo desembargador Wagner Wilson Ferreira, Superintendente da Escola Judicial do TJMG.

Ainda durante o II Colóquio de Direito Militar, a ministra do STM foi agraciada com a medalha Dom Pedro II – maior comenda concedida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.

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O vice-presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Artur Vidigal de Oliveira, foi o convidado do programa Reflexões, da TV Justiça.

O programa foi ao ar no dia 22 de agosto e reprisado nos dias 26, 27 e 28. 

Na oportunidade, o magistrado explicou que como justiça especializada, a Justiça Militar da União julga os crimes militares previstos no Código Penal Militar a que estão submetidos os militares das Forças Armadas e, em alguns casos, até os civis. 

Ele também falou sobre os conceitos de hierarquia e disciplina nas Forças Armadas, abordou questões históricas da Justiça Militar, como a primeira liminar em habeas corpus, concedida pela primeira vez no Brasil pelo STM, mecanismo hoje tão comum no ordenamento jurídico brasileiro.

A modernização da Justiça Militar também foi pauta da conversa do ministro com os advogados André Ramos Tavares e Gisele Reis.

"Estamos em plena época de modernização. A Justiça Militar já avançou muito. Temos mecanismos criados pelo STM que podem acelerar o andamento dos processos", diz o ministro. 

Os detalhes você confere no programa Reflexões.

Assista à íntegra da entrevista 

A ministra do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, foi condecorada pelo Exército nesta quinta-feira (25), em solenidade comemorativa ao Dia do Soldado. 

O evento foi realizado no Quartel General do Exército, no Setor Militar Urbano, em Brasília. 

A Medalha do Pacificador, recebida pela ministra, é dada pelo Exército às pessoas que prestaram serviços relevantes ao país. Além da ministra, outras 300 pessoas foram homenageadas em Brasília, dentre elas, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela condução da Operação Lava Jato. 

Outras 1.023 pessoas e personalidades também foram condecoradas neste Dia do Soldado, em várias regiões do país, durante solenidades semelhantes feitas pelo Exército.

O ministro-presidente do STM, William de Oliveira Barros, e ministros da Corte prestigiaram a solenidade em Brasília, inclusive como paraninfos. 

À tarde, durante a sessão de julgamento no Plenário do STM, o ministro William de Oliveira Barros saudou o Dia do Soldado, parabenizou a Força Terrestre, e felicitou, em nome da Corte, a ministra Maria Elizabeth Rocha pela honraria recebida.

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O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Luis Carlos Gomes Mattos foi um dos palestrantes do VII Simpósio Jurídico dos Campos Gerais, realizado na cidade de Ponta Grossa (PR).

O evento, que está em sua 7ª edição, ocorreu entre os dias 15 e 19 de agosto e é organizado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, em parceria com a Unopar. 

Dentro do painel de debates sobre a Justiça Militar da União (JMU), o ministro do STM falou para cerca de 600 estudantes de direito, com a temática “O STM no contexto da Justiça Brasileira”.

Além de Luis Carlos Gomes Mattos, também participaram do Simpósio Jurídico, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin e o delegado da Polícia Federal Rolando Alexandre de Souza, que fez um panorama sobre o atual momento de combate à corrupção no país.

O evento tem grande tradição na região dos campos gerais, com a realização de minicursos, apresentação de trabalhos e a realização de palestras magnas com grandes nomes do direito.

Além dos painéis, o Simpósio Jurídico dos Campos Gerais contou com a realização de uma mesa-redonda, com o tema "Aborto no século XXI: olhares e saberes interdisciplinares", com a participação de especialistas de diversas áreas.

“A cada ano estamos aprimorando a estrutura do evento, tudo com a intenção de possibilitar que o acadêmico e o profissional do direito tenham um evento cada vez mais produtivo”, informa a organização.

O “Simpósio Jurídico dos Campos Gerais” foi criado no ano de 2010 através de uma parceria entre o Centro Acadêmico Carvalho Santos e a Universidade Estadual de Ponta Grossa. Desde 2013 o Simpósio tem sido realizado em parceria com a antiga Faculdade União, hoje Unopar.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um soldado fuzileiro naval, denunciado pelo Ministério Público Militar, pelo crime de ofensa às Forças Armadas.

Ele teria maculado a imagem da Marinha, ao denunciar o uso de um caminhão pipa para a lavagem de pisos e calçadas, a uma emissora de TV, na cidade de Natal (RN).

De acordo com denúncia do Ministério Público, em julho de 2013, foi exibida uma reportagem no programa de televisão Jornal do Dia da TV Ponta Negra, filiada ao Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), contendo imagens internas da sede do Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal, além de notícia de irregularidades supostamente cometidas pela administração daquela organização militar.

Na reportagem, foram exibidas imagens de militares utilizando água de um caminhão pipa para lavar o chão do quartel. O entrevistado informava na reportagem que seis ou sete caminhões teriam sido disponibilizados pela Defesa Civil para o combate à seca, mas que não estavam tendo a devida destinação.

Na mesma reportagem, o chefe de Comunicação Social da Marinha do Brasil em Natal (RN) rebateu as acusações, dizendo que devido aos efeitos da corrosão, após certo período de armazenamento, a água se torna imprópria para ingestão. Em vez de ser descartada, a água era utilizada para limpeza.

Para o Ministério Público, os fatos filmados e divulgados pelo réu eram inverídicos e que foram “produzidas e encaminhadas à emissora de televisão com o único fim de ofender a dignidade da Marinha e abalar o crédito de que a Força Naval merece do público” e denunciou o acusado junto à Justiça Militar da União, pelo crime previsto no artigo 219 do Código Penal Militar (CPM).

No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Recife, o militar foi absolvido pelo Conselho Permanente de Justiça. Inconformada com o desfecho, a promotoria resolveu recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Ao analisar o recurso de apelação do Ministério Público Militar, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo negou provimento e manteve a absolvição do ex-militar. Para o ministro, o delito disposto no artigo 219 do CPM visa tutelar a honra objetiva das Forças Armadas, o respeito, o prestígio e a confiança nela depositados pela sociedade brasileira, em face da destinação relevante que lhe reserva a lei e que qualquer pessoa pode ser considerada sujeito passivo do delito de difamação, não importando se pessoa física ou jurídica.

Ainda de acordo com o relator, em que pese o fundado interesse da promotoria na modificação do julgado, a fim de obter a condenação do ex-soldado, as circunstâncias que envolveram os fatos não deixam delineadas, de modo incontroverso, a intenção do réu em macular a dignidade ou abalar o crédito das Forças Armadas, tampouco demonstraram que o acusado tinha real conhecimento das atividades desenvolvidas no quartel, e declaradas à emissora TV Ponta Negra.

“Conforme resulta da análise processual, as elementares, animus de ofender ou denegrir a honra e a boa fama da Marinha do Brasil e a noção de que os fatos propalados eram inverídicos, exigidas pela figura típica do artigo 219 do CPM não foram alcançadas. Primeiro, porque é cristalino o desconhecimento do acusado sobre a qualidade da água utilizada para lavar o chão da organização militar”, afirmou.

Para o relator, o assessor de comunicação social da Marinha em Natal esclareceu que a água era imprópria para o consumo. Em vez de ser descartada, a água era utilizada para limpeza.

“Sendo assim, o acusado não teria propalado um fato que soubesse ser inverídico, mas tão somente uma manifestação equivocada. Após a análise da reportagem, é possível concluir que o réu não teve a intenção de ofender a dignidade das Forças Armadas, na medida em que sua fala ateve-se tão somente a expressar sua indignação. Assim, sua conduta mostrou-se atípica”, fundamentou o ministro.

Além disso, disse o relator, na reportagem, após as declarações do acusado, foram exibidas as explicações do chefe de Comunicação do 3º Distrito Naval sobre as supostas irregularidades que estariam ocorrendo.

“Essas explicações foram suficientes para manter inabalada a confiança que a Marinha do Brasil merece da população brasileira, afastando qualquer possibilidade de abalo do crédito das Forças Armadas junto ao telespectador” e citou a lição de Jorge César de Assis, ao comentar o artigo 219 do Código Penal Militar: “Para a consumação do crime, é necessário que a inverdade propalada seja capaz de ofender a dignidade ou abalar o crédito das Forças Armadas ou a confiança que estas merecem do público, não bastando simples críticas, por este ou por aquele fato envolvendo as instituições militares”.

Por unanimidade os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator.

A história é feita não apenas de fatos, mas de pessoas e de suas memórias. 

E foi com esse espírito, de resgatar a história e preservar a memória, que o Brigadeiro Carlos Geraldo dos Santos Porto, chefe de gabinete da presidência do Superior Tribunal Militar, escreveu o livro “Ministros do STM, oficiais-generais da Aeronáutica oriundos da Marinha e do Exército”.

O lançamento da obra ocorreu na última quarta-feira (17), no Salão Nobre do edifício-sede do STM, em Brasília, e fez parte da 4ª edição do projeto “Encontro com o Autor”.

Ministros da Corte, magistrados, servidores e muitos convidados, especialmente oficiais da Força Aérea Brasileira, prestigiaram o evento, que foi presidido pelo ministro-presidente do STM, William de Oliveira Barros.

Em suas palavras, o ministro-presidente disse que a cultura e a tradição dos países e das pessoas precisam ser devidamente valorizadas.

A obra, de 230 páginas, tem o prefácio do coronel da Força Aérea Walter Miglorância Filho, onde diz que o livro leva o leitor ao período de criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, quando oficiais do Exército e da Marinha foram transferidos para a nova Força.

Produto de pesquisa acurada de seu autor, o livro resgata a história e a carreira de 14 ministros do Superior Tribunal Militar, tenentes-brigadeiros-do-ar, que ocuparam cadeiras no Tribunal nas vagas da Aeronáutica, mas que tiveram suas carreiras iniciadas no Exército ou na Marinha.

O primeiro dos perfis é de Amilcar Sérgio Velloso Pederneiras (1900-1950). Ele foi o 202º ministro do STM, mas teve sua carreira de aviador iniciada no Exército Brasileiro.

Saiu tenente junto com Eduardo Gomes e integrou a primeira turma de Observadores Aéreos, função de grande importância naquela época, principalmente na aviação de guerra.

Em 5 de julho de 1924, Amilcar Pederneiras foi um dos pilotos que deu apoio aéreo às forças legalistas no combate à revolução em São Paulo.

O oficial também esteve presente durante a chegada no Brasil do balonista francês Conde Henri de La Vaulx, recebido no Campo dos Afonsos em 1929. O visionário francês foi o fundador, em outubro de 1989, do “Aero Club” de França e um dos grandes entusiastas da iniciante locomoção aérea. É esta e outras histórias que o leitor vai encontrar na obra lançada pelo brigadeiro Porto.

Além das histórias, o livro também traz fotos e personagens históricos; fac-símile de jornais da época e imagens de antigas aeronaves.

Autor

O brigadeiro reformado Carlos Geraldo dos Santos Porto tem uma longa história na Força Aérea. Praça de fevereiro de 1964, da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, integrou a turma “Agora Vai” da Escola da Aeronáutica, atual Academia da Força Aérea.

Possui 4.300 horas de voo em 13 aeronaves diferentes, entre elas o B-26. Foi subchefe de Aeronáutica da Casa Militar da Presidência da República e comandante da Academia da Força Aérea (AFA).

Veja as fotografias do evento  

O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus a cinco civis, integrantes de uma organização criminosa, acusados de terem sido os responsáveis pelo assassinato de um soldado do Exército. O militar foi morto durante a Operação de Garantia da Lei e da Ordem, feita por Forças Federais, no Complexo na Maré, na cidade do Rio de Janeiro, entre abril de 2014 e junho de 2015.

A defesa dos réus entrou com o pedido junto ao STM, após o Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria Militar do Rio Janeiro decretar a revelia dos acusados. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Militar (MPM), por homicídio qualificado, crime previsto no Código Penal Militar.

A denúncia foi recebida pela Justiça Militar, no Rio de Janeiro, em 1º de dezembro de 2015 e determinada a citação dos réus. Mas todas as medidas foram infrutíferas.

Ao ter vista dos autos, a promotoria requereu que os acusados fossem citados por edital, com fundamento no artigo 277, inciso V, alínea “d”, do Código de Processo Penal Militar (CPPM), o que determinou a citação dos réus por edital para a Audiência de Qualificação e Interrogatório e oitiva das testemunhas do Ministério Público. Constatada a ausência dos acusados, o Conselho Permanente de Justiça decidiu então pela decretação da revelia, em atenção ao pedido da promotoria.

Diante da decretação da revelia, a Defensoria Pública da União, em defesa dos cinco acusados, impetrou o habeas corpus à Corte requerendo a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, com base no artigo 366 do Código de Processo Penal Comum (CPP). A concessão já havia sido indeferida pelo juízo de primeira instância. 

A redação desse artigo foi dada pela Lei nº 9.271, de 1996, e diz que se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

O relator da ação no STM, ministro José Barroso Filho, fundamentou que a citação do réu revel, por edital, não ofende ao princípio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, pela existência de norma especial sobre o assunto no artigo 292 do CPPM e por contar o réu com a defesa técnica em todas as oportunidades.

“Por óbvio, nos presentes autos, inexiste mácula ao dispositivo constitucional em questão. A lei penal militar foi aplicada de forma adequada, em consonância com o rito processual penal castrense.

"Desse modo, o pedido de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional da ação penal militar, movida em desfavor dos pacientes, por meio do presente habeas corpus, não deve prosperar, porquanto as teses defensivas deverão ser apreciadas com profundidade pelo Conselho Julgador, à luz das provas produzidas na instrução processual penal”, votou o magistrado.

Ao apreciar o recurso, o ministro relator, José Barroso Filho, afirmou que, examinando os fatos descritos nos autos, verificou-se que foram postos em execução todos os procedimentos descritos no CPPM, com o objetivo de se realizar a citação válida dos denunciados.

“Não obstante as diligentes providências adotadas pelo Oficial de Justiça, tal determinação não pode ser concretizada, tendo em vista os denunciados integrarem uma população ´flutuante´, pois subsiste à margem da sociedade, composta por foragidos da Justiça que, devido às disputas pelo controle de territórios dominados pelo tráfico de entorpecentes, não possuem endereço certo e sabido”, disse o magistrado.

A situação dos demais denunciados, prosseguiu o relator, também é, basicamente, semelhante, pelo fato de não ser possível caracterizar qualquer endereço em uma “favela” ou mesmo pelo alto risco à integridade física dos Oficiais de Justiça, no caso de tentar dar cumprimento a tal determinação.

Ainda de acordo com o ministro, todos os denunciados são integrantes de uma organização criminosa que detém o controle da Comunidade da Vila Pinheiros, no conjunto de favelas da Maré. “Por segundo, conforme se extrai dos autos, conclui-se ter a douta representante da DPU consciência da impossibilidade em citar, pessoalmente, os Acusados, impondo-se, como medida necessária, a citação por edital”, afirmou.

Habeas Corpus negado

Ao negar o HC, o ministro José Barroso Filho, argumentou que estando o acusado em destino ignorado, passa-se à citação editalícia, conforme o previsto tanto no Código de Processo Penal comum como no Código Processo Penal Militar (CPPM).

“O prosseguimento do feito à revelia dos acusados citados por edital, nos termos do artigo 277, inciso V, do CPPM, atende ao previsto no artigo 292 do mesmo códex, que dispõe que o processo seguirá à revelia do acusado que, citado, intimado ou notificado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado”.

O Plenário do STM, por maioria, acatou o voto do relator.

O Superior Tribunal Militar (STM) publicou neste mês de agosto mais uma edição da Revista de Doutrina e Jurisprudência da Corte.

O Volume 25 abrange o período de decisões entre junho e dezembro de 2015. A obra foi produzida pela Comissão de Jurisprudência do STM e pela Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc), e traz uma coletânea com seis apelações; dois conselhos de justificação, três habeas corpus e dois mandados de segurança.

Um dos casos é a apelação nº 16-77.2009.7.12.0012-AM, contra sentença da 12ª Auditoria Militar (Manaus-AM), em que o Ministério Público Militar se insurge contra a absolvição de um sargento da Marinha, pelo suposto cometimento do crime de corrupção passiva.

A ementa informa que, em razão das dificuldades inerentes à região amazônica, após ser resgatado pela embarcação dos réus civis, o graduado foi questionado da possibilidade de empresar conta bancária para poder abastecer, com víveres e mantimentos, a embarcação civil, visto que os tripulantes, por motivo de segurança, não traziam consigo valores em dinheiro ou cartão bancário.

“Não restou comprovado que o dinheiro depositado realmente tenha sido fruto de suborno, tampouco que o sargento tenha exigido este valor da tripulação civil. As despesas da embarcação civil foram amplamente comprovadas nos autos. Os depoimentos foram convergentes, nenhuma prova foi produzida em contrário. Apelo negado e mantida a absolvição”, diz a publicação.

A Revista de Doutrina e Jurisprudência da Corte Volume 25 também traz três artigos jurídicos de ministros do STM. Um deles fala do “Princípio da Insignificância e o Artigo 290 do Código Penal Militar”, que trata do uso e tráfico de entorpecente em área sob a administração militar.

Acesse e leia a íntegra da Revista de Doutrina e Jurisprudência do STM, Volume 25.