DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O Superior Tribunal Militar (STM) publicou, no Portal STM, o mais novo vídeo institucional da Justiça Militar da União (JMU). 

A produção, com roteiro e direção da Assessoria de Comunicação Social do STM, tem quase seis minutos e faz uma síntese histórica da Justiça Militar no Brasil, desde a chegada da família Real em 1808 – o que a torna a Justiça mais antiga do país.

O vídeo conta que as Forças Armadas têm as armas da nação e mantêm sob sua guarda os milhares de quilômetros de fronteiras, com cerca de 350 mil militares da Marinha, Exército e Aeronáutica.

O principal papel da Justiça Militar Federal é manter disciplinados homens e mulheres das Forças Armadas.

“Imagine Forças Armadas sem controle, cheias de criminosos, de sectarismos e de grupos, além disso, todos armados? Não seriam Forças Armadas, mas bandos armados, numa verdadeira ameaça à paz social, à democracia, às instituições e à estabilidade política, social e econômica. Por isso, manter os pilares básicos das Forças Armadas brasileiras – hierarquia e disciplina – é o principal papel do STM e da Justiça Militar da União”, disse a ministra Maria Elizabeth Rocha em recente entrevista à imprensa.

Além de uma rápida pincelada histórica - sempre é bom lembrar que o STM pode ser considerado uma testemunha da história brasileira, porque, através de seus arquivos e processos históricos, pode-se contar os principais fatos históricos de todos os períodos, como a “Sabinada”, “Canudos”, “Revolução de 30”, “Período Vargas”, “Regime Militar de 64” - o vídeo institucional traz o funcionamento desta Justiça especializada.

Outros assuntos também são parte da produção: o funcionamento das 20 Auditorias Militares da JMU espalhadas pelos vários estados da Federação; como são feitos os julgamentos de primeira e segunda instâncias; quais são os crimes militares, tipificados no Código Penal Militar (CPM); como ocorre a tramitação da ação penal desde o recebimento da denúncia; e a composição do STM, que reúne magistrados togados e militares de alta patente das Forças Armadas, forma híbrida conhecida como escabinato.

Assista ao vídeo e conheça mais um pouco sobre esta Justiça Especializada, um modelo reconhecido internacionalmente e exemplo para justiças militares dos demais países dos vários continentes.

 

A ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Rocha, representou a Corte, nesta quarta-feira (14), na cerimônia de posse da advogada-geral da União, Grace Mendonça, a primeira mulher a ocupar o cargo.

A cerimônia foi presidida pelo presidente Michel Temer e ocorreu no Palácio do Planalto.

No discurso de posse, a nova titular da Advocacia Geral da União destacou feitos do órgão, entre eles a recuperação, em 2015, de R$ 57 bilhões para os cofres públicos, graças a atuações em diversas instâncias governamentais.

Ela discorreu ainda sobre a relevância dos órgãos do poder público como um todo para a reconstrução do país, chegando a citar trechos bíblicos para melhor embasar suas argumentações.

Ao dar posse à nova titular da AGU, o presidente Michel Temer destacou a boa relação de Grace com os ministros do Supremo Tribunal Federal e com os ex-chefes do órgão. “Somos representantes do poder. Não somos o poder. Assim sendo, temos de agir harmonicamente para poder fazer crescer o país. Foram os 13 anos na função do contencioso que a qualificaram para o alto cargo de advogada-geral da União”, disse o presidente.

Grace Maria Mendonça é advogada da União desde 2001, tendo ocupado, na AGU, cargos como o de coordenadora-geral do gabinete (2001) e o de adjunta do advogado-geral (2002). Foi também secretária-geral do Contencioso entre 2003 e 2016, cargo pelo qual teve a missão de representar a União perante o Supremo Tribunal Federal (STF), onde fez sustentações orais em mais de 60 processos.

Ela nasceu em 17 de outubro de 1968, em Januária (MG) e se formou em direito na Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal. É especialista em direito processual civil e mestranda em direito constitucional.

Com informações da Agência Brasil 

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Imagem: Antonio Cruz/Agência Brasil

Quais os riscos de se colocar dados da Administração Pública na nuvem? Dados da Polícia Federal ou de Tribunais estão seguros lá? Qual o direcionamento do TCU como órgão fiscalizador?

São muitas as perguntas e poucas as respostas. E foi com esse propósito, de discutir o assunto e encontrar soluções, que a alta cúpula da Tecnologia da Informação (TI) do Serviço Público Federal dos três poderes federais, chamada de “TI Controle”, se reuniu no Superior Tribunal Militar (STM), na última sexta-feira (9).

Por mais de quatro horas, dezenas de servidores públicos e gestores discutiram as nuances do serviço nas nuvens e debateram amplamente sobre suas possibilidades e riscos. O evento foi aberto pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Artur Vidigal de Oliveira, e foi conduzido pelo diretor de Tecnologia da Informação do STM, Ianne Carvalho.

A primeira intervenção foi do Tribunal de Contas da União (TCU), que apresentou um panorama e a realidade hoje do uso do serviço de nuvem no serviço público federal.

O conceito de computação em nuvem (em inglês, cloud computing) refere-se à utilização da memória e da capacidade de armazenamento e cálculo de computadores e servidores compartilhados e interligados por meio da Internet, seguindo o princípio da computação em grade. O armazenamento de dados é feito em serviços que poderão ser acessados de qualquer lugar do mundo, a qualquer hora, não havendo necessidade de instalação de programas ou de armazenar dados. O acesso a programas, serviços e arquivos é remoto, através da Internet - daí a alusão à nuvem. O uso desse modelo (ambiente) é mais viável do que o uso de unidades físicas, de acordo com especialistas em TI.

Na palestra no STM, técnicos do TCU informaram que o órgão não determina o uso de tecnologia A ou B e que em toda licitação as alternativas devem ser avaliadas e comparadas, considerando, inclusive a necessidade do serviço, o TCO (Total Cost of Ownership) ou custo total da posse, e a análise de riscos.

Para os técnicos do TCU, a rastreabilidade é requisito fundamental, assim como é também o controle de acesso, a gestão de vulnerabilidade e logs de auditoria para diminuir os riscos de segurança. Além dos riscos de segurança, o TCU também abordou os riscos de contratação e gestão contratual e os riscos de governança.

De acordo com o secretário de fiscalização de TI do TCU, Márcio Rodrigo Braz, no final de 2014 e início de 2015, foi feito um levantamento sobre o uso do serviço de nuvem, que resultou no acórdão 739/2015-TCU. Este levantamento mostrou um panorama incipiente, de baixo volume, de contratação do serviço em nuvem por parte de órgãos públicos federais.

“Não temos um volume grande de contrato sendo realizado nessa plataforma. Há muitas discussões, muitos fóruns e muitos debates, como este de hoje da comunidade de TI controle. Mas as contratações são poucas”, afirmou. Para ele, os órgãos hoje estão tendo que planejar o uso deste serviço, fazendo avaliação de risco e tentando buscar projetos pilotos. “Mas ainda estamos no estágio inicial, começando a conhecer e a trabalhar com nuvem”.

Ainda segundo Márcio Rodrigo Braz, regra geral, não se pode dizer que o TCU apoia ou não apoia o uso da nuvem. “A nuvem é outra tecnologia, uma outra arquitetura, uma outra estratégia para o provimento do serviço de TI que precisa ser conhecida e considerada pelo gestor público no momento de projetar a solução, podendo usar um modelo de cloud pública, ou uma cloud privada , com provimento interno ou com provimento externo. De maneira geral, o gestor público precisa considerar essas várias alternativas, levando em conta os riscos, os custos, as necessidades de cada solução, tomar a melhorar direção”.

Por isso, continua ele, não podemos dizer que o TCU apoia ou não apoia o uso deste serviço. “O TCU acompanha e fiscaliza as decisões dos gestores no sentido de garantir que o interesse público seja preservado”.

Sobre riscos de “estar nas nuvens”, ele afirma que a análise de risco depende muito da sensibilidade da informação que está sendo tratada. “Por isso é fundamental que seja feita a classificação da informação, a criticidade dos arquivos que estão sendo colocados, seja na nuvem, seja transportados por uma rede pública ou privada. É preciso conhecer a sensibilidade dessas informações, para aí sim tomar as medidas e controle adequados”.

Há risco de governança das informações, riscos contratuais que precisam ser considerados e também o risco de segurança. “Todo esse panorama precisa ser conhecido para que a melhor decisão seja tomada. E há também o risco reverso, que é aquele de não se aproveitar a potencialidade da nuvem. Então temos que olhar os riscos de utilização da nuvem assim como também os risco de não se utilizar os benefícios e a agilidade ou a redução de custo que a nuvem pode trazer, se bem utilizado”, explica o Braz.

Dez anos de TI Controle

Há dez anos, desde 2006, foi criada uma comunidade de tecnologia, chamada de “ TI Controle”, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União. Madura, hoje a comunidade reúne órgãos como Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Contas da União, Superior Tribunal Militar, Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores, Tribunais dos estados, Senado, Câmara dos deputados, Receita Federal, Ministério do Planejamento, Banco Central, Polícia Federal, agências reguladoras, CGU e outros órgãos federais.

Segundo o Diretor de Tecnologia da Informação do STM, Ianne Carvalho, o objetivo da comunidade “TI Controle” é unir as áreas de TI de órgãos dos três poderes federais para debater temas de grande relevância na área de tecnologia da informação.

“A comunidade tem contribuído há dez anos, desde 2006, com grande trabalhos, desde a contratação de fábrica de software e modelos de contratação. Esses acórdãos que saem do TCU, sobre a área de TI, são enriquecidos pela comunidade”, afirma. 

Ainda de acordo com Ianne Carvalho, os dirigentes máximos dos órgãos federais na área de TI integram essa comunidade. “Há uma lista de pessoas especialistas na área, que mensalmente participam de reuniões em vários órgãos visando debater temas de relevância como vimos aqui hoje, que foi o serviço em nuvem”. 

O gestor afirma que a TI é uma área estratégica para a administração como um todo e está dentro dos objetivos estratégicos de cada órgão. "Ela é a área considerada mais sensível, pois por ela é que diversos objetivos estratégicos serão alcançados. Quando se olha o planejamento estratégico dos vários órgãos vamos encontrar muitas iniciativas ligadas à TI."

Sobre o que a comunidade “TI Controle” tem trazido para os órgãos integrantes, Ianne Carvalho disse que o grande benefício é diminuir o retrabalho e os custos para a Administração Pública. 

“O compartilhamento de informações visa justamente esse tipo de ação. O grande exemplo disso é o SEI (Sistema Eletrônico de Informação), um sistema hoje usado por toda a Administração Pública, no seus processos administrativos, gerando celeridade e enconomia de recursos públicos”, finalizou.

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O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros, participou, na tarde desta segunda-feira (12), da cerimônia de posse da ministra Cármen Lúcia no cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela assumiu o lugar do ministro Ricardo Lewandowski.

A magistrada vai acumular, por dois anos, a chefia do STF e a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro Dias Toffoli também foi empossado no posto de vice-presidente do STF. Ambos ficarão nos cargos até 2018.

Diversos ministros do STM e juízes-auditores da Justiça Militar da União também prestigiaram o evento, que contou também com as presenças do presidente da República, Michel Temer; do presidente do Senado e do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL); do presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM-RJ); presidentes dos tribunais superiores, governadores de estados e parlamentares, além de outros convidados.

Ao todo, foram convidadas cerca de duas mil pessoas para a cerimônia. O cantor e compositor Caetano Veloso cantou e tocou o Hino Nacional no violão.

Mineira

Cármen Lúcia, 62 anos, é natural de Montes Claros (MG) e a segunda mulher a presidir a mais alta Corte do país. Ela foi indicada para a Suprema Corte, em 2006, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também esteve na cerimônia.

À época, o tribunal era dirigido pela ministra aposentada Ellen Gracie.

Formada em Direito, em 1977, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG), a nova presidente do STF começou a carreira jurídica como advogada, mas, antes de chegar ao Supremo, foi procuradora do estado de Minas.

A presidente do STF, no seu primeiro discurso, quebrou o protocolo e, em vez de cumprimentar em primeiro lugar o presidente da República, se dirigiu ao povo brasileiro, a quem chamou de “autoridade suprema de todos nós servidores públicos”.

Em vários momentos do discurso, Cármen Lúcia chamou a atenção para a necessidade de se melhorar o atendimento no Judiciário. Ela disse que não há prévia nem permanente definição para o justo, mas há o crédulo da justiça sem pré-definição, necessário apenas para acreditar não ser possível viver sem justiça. “É o juiz o depositário dessa fé, garantidor da satisfação, desse sentimento", disse.

Para Cármen Lúcia, a obrigação dos magistrados é entregar ao cidadão brasileiro o seu direito. "O que no Judiciário não deu certo há de se mudar para se fazer na forma constitucionalmente prevista. Mas não vou continuar apontando problemas. Minha responsabilidade é fazer acontecer as soluções. O Judiciário brasileiro reclama mudanças. Estamos fazendo mudanças e é preciso que elas continuem e cada vez com mais pressa", discursou.

Atribuições

Como presidente do STF, caberá a Cármen Lúcia elaborar a pauta semanal de julgamentos do plenário, formado pelos 11 ministros da Corte. Com isso, ela deixa a Segunda Turma e dá lugar a Lewandowski.

No CNJ, Cármen Lúcia já anunciou que fará uma gestão voltada para a situação de mulheres presas, como tentativa de melhorar a situação de vida delas. No STF, tende a priorizar ações de impacto social.

Perfil

Nascida em 19 de abril de 1954, Cármen Lúcia Antunes Rocha viveu a infância em Espinosa, cidade de 32 mil habitantes localizada no extremo norte de Minas, quase na divisa com Bahia.

Tem duas irmãs e três irmãos. Aos 10 anos, mudou-se para Belo Horizonte para estudar em um internato de freiras e professa a religião católica.

Cármen Lúcia é mestre em direito constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e especialista em direito empresarial pela Fundação Dom Cabral. Ela é autora de sete livros focados, sobretudo, em direito de Estado e administração pública.

Com informações da Assessoria de Comunicação do STF

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O dia foi muito especial para quase cem crianças da comunidade Santa Luzia, na cidade Estrutural, no Distrito Federal. Atividades simples, como pintar as unhas ou rosto; as traquinagens no pula-pula ou o simples afago de um colo, que faz muita diferença.

Diversos voluntários do projeto social Educamar foram os responsáveis por mais um sábado de alegria, com muita música, dança, aulas de reforço, apresentação de circo, lanches, sorvetes e muita atenção.

O projeto foi uma das entidades escolhidas para receber as doações feitas pelos integrantes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias de Brasília, dos donativos e dinheiro recolhidos na realização da Festa Junina deste ano.

O Projeto nascido há quatro anos funcionava, até pouco tempo, numa casa emprestada. Mas devido à crescente demanda, a saída foi comprar um lote na comunidade e construir a própria sede.

Para Jéssica Goes, coordenadora do Projeto Educamar, a condução é bem difícil porque não conta com a ajuda do governo e falta muito dinheiro para manter e aumentar a oferta de serviços às crianças e adolescentes atendidos.

Ela afirma que depois de muita luta conseguiu comprar um lote na comunidade e levantou as paredes para a sede própria da Educamar.

Mas os voluntários dão muito mais do que dinheiro, suor e tempo ao projeto. Taiara Rosa diz que o sentimento que move os trabalhos de todos os voluntários é o amor. "É um chamado, que é mais forte do que a gente. Toda renúncia, todo sacrifício vale a pena quando você vê a melhora das crianças nas notas, a melhora nos relacionamentos dentro de casa”, diz.

Doações da Festa Junina

Três servidores do STM foram ao local para fazer a entrega oficial das doações e do dinheiro recolhidos por integrantes da JMU durante a Festa Junina beneficente.

Para Mônica Magalhães, coordenadora de Recursos Humanos da Diretoria de Pessoal, os servidores do STM deram uma demonstração de amor, solidariedade, respeito e empatia ao dedicar um pouco de seu tempo para ajudar as crianças e adolescentes da Estrutural. “E estão contribuindo e ajudando os jovens voluntários, que apesar de jovens, fazem esse trabalho tão belo e desapegado.”

E como faz diferença esse trabalho voluntário. A dona Edilene Pereira, mãe de 10 filhos e há 10 anos morando na comunidade, conta que o comportamento dos meninos e das meninas é outro depois da chegada do projeto social. Ela afirma que o Projeto é muito importante para a comunidade, especialmente para as crianças, que são ociosas e não têm acesso aos serviços básicos, tampouco a lazer e educação.

“O projeto tira muita gente do mundo da rua, das drogas. As mudanças a gente vê no dia a dia dentro de casa, no comportamento e na educação. A Estrutural precisa de ajuda, por isso tudo aqui é bem-vindo”, revela a senhora, que vive da coleta seletiva e além dos dez filhos, ainda arranja tempo para cuidar dos vários netos.

Com os valores arrecadados, foram comprados e doados ao Projeto EducAmar e à São José Operário os seguintes materiais: 

- 15 cartuchos HP 333 R$ 1.210,10;
- Impressora multifuncional HP 7612 R$ 1.051,00; 
- SMART TV LED Samsung 32 R$ 1.246,95; 
- Bebedouro de agua eletrônico 20L (2 uni) R$ 416,32; 
- Conjunto de mesas e cadeiras de plástico adulto 70x70 (12 uni) R$ 1.800,00; 
- Conjunto de mesas e cadeiras de plástico infantil (9 uni) R$ 810,00; 
- Armário de aço (2 uni) R$ 1.065,74; 
Total R$ 8.218,00.

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Assista à repotagem de TV sobre o evento 

Saiba como foi a Festa Junina solidária do STM

Durante visita ao Superior Tribunal Militar (STM), nesta terça-feira (6), o ministro da Defesa, Raul Jungmann, enfatizou que a Justiça Militar é tão importante quanto a justiça civil.

Para ele, o contato com os 15 ministros do STM constituiu uma oportunidade para ter mais conhecimento do funcionamento deste ramo especial do Judiciário brasileiro.

“Todos sabem que o Ministério da Defesa é a junção de quatro pastas: Marinha, Exército, Aeronáutica e Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA). Quero ser companheiro de todos durante todo o tempo em que estiver à frente do Ministério.

Nestes últimos meses, quando o país atravessou momentos difíceis no orçamento, conseguimos destinar recursos para os projetos estratégicos das Forças Armadas”, contou o ministro.

Jungmann afirmou também que, durante atuação na Câmara dos Deputados, articulou a frente parlamentar da Defesa Nacional. O ministro e demais assessores do gabinete foram recebidos pelo presidente do STM, ministro brigadeiro William de Oliveira Barros, pelo vice-presidente do Tribunal, Artur Vidigal de Oliveira, e demais ministros da Corte.

O STM é composto por 15 ministros, sendo dez militares do último posto e patente das Forças Armadas (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica), além de cinco civis togados (três da advocacia, um da carreira da magistratura e um membro do Ministério Público Militar).  

O ministro Jungmann disse também que é muito importante o relacionamento institucional entre o Ministério da Defesa e o Superior Tribunal Militar, porque, segundo ele, este é o Tribunal que reúne a defesa da justiça, a defesa da democracia, e também a busca da celeridade nos seus julgamentos, que é algo constitucional.

“Hoje, muitas vezes, o processo já é a pena, tal é o tempo que se sofre e se espera. E este Tribunal, de modo justo e de modo humano toma as suas decisões rapidamente e sempre favoráveis a ser feita a justiça”, disse. 

Sobre os pontos comuns entre as duas instituições e que podem ser trabalhados em conjunto, principalmente no Congresso Nacional, Raul Jungmann afirmou que a revisão do Código Penal Militar (CPM) é uma das prioridades, assim como a questão dos crimes dolosos contra a vida.

“São questões que merecem um debate, esclarecimentos. O ponto de vista do STM deve ser defendido e eu me disponho a travar esse debate, juntamente com os membros da Justiça Militar Federal, porque são posições corretas, posições justas e é preciso que se trabalhe na persuasão, que é a grande arma democrática para convencer os contrários, de que o ponto de vista do Tribunal é um ponto de vista justo e democrático”, enfatizou.

Na primeira parte da visita, Jungmann percorreu o Museu e o Plenário do STM. Lá conheceu um pouco da Justiça Militar que, em 2016, completou 208 anos. Depois, no gabinete da Presidência do STM, o ministro da Defesa conversou com os demais ministros da Corte.

O presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, afirmou que a ida do ministro Jungmann ao Tribunal foi “um gesto que nos deixou muito satisfeitos e honrados”. O ministro William Barros assegurou que manterá processo de cooperação com a Defesa.

Participaram da visita o chefe de gabinete do Ministério da Defesa, Alessandro Candeas; o diretor do Instituto Pandiá Calógera, Demétrio Oliveira; o chefe de Assuntos Estratégicos do Ministério da Defesa, brigadeiro Alvani Adão da Silva; o chefe da Consultoria Jurídica, Idervânio da Silva Costa, e o assessor da Defesa almirante Almir Garnier.

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Com informações do Ministério da Defesa

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O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno um oficial do Exército e determinou a perda de seu posto e de sua patente, nesta segunda-feira (5). O tenente do Exército foi condenado na Justiça Comum à pena de dez anos de reclusão, por estupro de uma menor.

No STM, o acusado, já aposentado, respondeu a uma ação de representação para declaração de indignidade para o oficialato e perdeu, inclusive, o direito de receber seus salários.

O militar está preso à disposição da Justiça Comum no 31º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Campina Grande (PB). Em 2010, segundo os autos, o militar passou a assediar uma menor de idade, moradora de rua. Ele a levou para passear e depois para sua residência, onde a obrigou a manter relações sexuais.

Para conseguir molestá-la sexualmente, o oficial do Exército, sabedor da condição social da família da vítima de adolescente carente, ofereceu presentes, bem como dinheiro para a mãe dela, em troca das saídas com a menor, conforme destacou a sentença condenatória. Pela prática do crime de estupro de vulnerável, o militar foi condenado, por decisão já transitada em julgado no juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campina Grande/PB, em regime inicialmente fechado.

Por isso, o Ministério Público Militar, “em virtude de práticas sórdidas e condutas na contramão dos preceitos éticos e morais mais caros à sociedade e às Forças Armadas”, representou contra o tenente junto ao STM e suscitou o previsto no inciso VI do § 3º do artigo 142 da Constituição Federal, para declarar o militar indigno do oficialato. A Constituição Federal, no artigo 142, diz que o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra. 

O Ministério Público pediu também no processo que, se fosse declarada a indignidade para o oficialato, o Tribunal declarasse a não recepção do artigo 20 da Lei nº 3.765/60 pela Constituição da República de 1988. O artigo dispõe que “o oficial da ativa, da reserva remunerada ou reformado, contribuinte obrigatório da pensão militar, que perde posto e patente, deixará aos seus herdeiros a pensão militar correspondente”. 

Subsidiariamente, postulou a acusação que se não fosse declarada a não recepção do artigo 20, que a pensão militar deixada pelo acusado, ou ao menos parte dela, fosse repassada à vítima, como forma de parcial compensação dos danos causados. 

Por outro lado, a defesa do tenente pediu o indeferimento da representação e a manutenção do posto e da patente do tenente, sustentando que expulsar o oficial da Força seria condená-lo novamente pelo mesmo crime que supostamente cometeu. Argumentou também que o acusado é idoso e encontra-se com diversas enfermidades, necessitando de ajuda para cumprir as suas atividades mais simples e que, pelos problemas de saúde, ele não contou a ninguém que o processo criminal que levou a sua condenação tramitava em seu desfavor, não chegando sequer a contratar advogado, o que prejudicou a sua defesa.

Julgamento no STM 

Ao analisar a representação do Ministério Público, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes votou por declarar a indignidade e pela perda do posto e da patente do oficial. O ministro informou que o representado conheceu a vítima quando ela estava pedindo esmola na rua, passando, posteriormente, a frequentar a sua residência. “Na hipótese em exame, não há dúvida de que a ética foi profundamente abalada com o proceder do oficial. Os fatos ensejadores da resposta penal dão a moldura subjetiva imprescindível, traduzindo a reprovação de sua conduta e tornando inconciliável a posição do sentenciado com o oficialato” afirmou, dizendo que o Tribunal tem atuado com rigor no sentido de declarar a indignidade de oficiais que se envolvem em crimes dessa natureza. 

Quanto ao argumento da defesa de que expulsar o Representado da Força seria condená-lo novamente pelo mesmo crime, o relator esclareceu que a ação de declaração de indignidade para o oficialato é decorrência da garantia constitucional e refutou a tese de enfermidade apresentada pelo acusado.

“Não consta nos autos qualquer documento que comprove que o representado, à época dos fatos, apresentava qualquer problema de saúde que o incapacitasse de entender a ilicitude dos fatos praticados, fazendo crer que, no momento em que cometeu o crime, tinha potencial consciência dos atos perpetrados contra a menor, tanto que foi condenado, na esfera criminal, a dez anos de reclusão, já tendo ocorrido o trânsito em julgado da Sentença”.

O ministro destacou que, na ação de representação, não cabe mais discutir e analisar as questões próprias do processo-crime, nem tampouco os problemas de saúde do oficial levantados pela defesa. Ademais, disse o ministro Lúcio Barros, relevante sim é a coisa julgada, tornando imutável a sentença condenatória, que deu por encerrada qualquer discussão em torno do mérito ou de formalidades processuais, que só poderão ser questionadas através de ação revisional, no juízo competente, depois de atendidas as formalidades legais.

Sobre o pedido de se repassar os proventos da aposentadoria em favor da vítima, o Plenário reconheceu a incompetência desta Justiça Militar da União na apreciação da matéria: a JMU julga apenas ações penais e não matéria de natureza administrativa inerente a pagamento a beneficiários de pensão militar.

Por unanimidade, os ministros do Tribunal acompanharam o voto do relator, para declarar o oficial indigno para o oficialato e declarar a perda de posto e patente. 

O Superior Tribunal Militar (STM) negou, nesta quinta-feira (1), habeas corpus para trancamento de um Inquérito Policial Militar que investiga a denúncia de fraude e enriquecimento ilícito dentro da Divisão Anfíbia da Marinha do Brasil, situada na Ilha do Governador (RJ).

Para a defesa do capitão de fragata, um dos acusados no esquema de fraudes, a denúncia, feita pelo aplicativo Whatsapp, seria ilegal por se configurar uma acusação anônima, flagrante vedação constitucional. 

A defesa do militar alegou, em síntese, constrangimento ilegal, considerando que o inquérito teria sido instaurado exclusivamente com base em denúncia anônima veiculada no aplicativo e apontou como autoridade coatora o contra-almirante comandante da Divisão Anfíbia, que determinou a abertura do Inquérito Policial Militar (IPM).

O texto da mensagem veiculada no Whatsapp  trouxe o nome de cinco militares envolvidos no esquema, que, entre outras irregularidades, denunciou alteração de informações no sistema interno de controle de militares municiados (com direito a alimentação a bordo).

As alterações no sistema mostravam o número de militares que dependiam de refeições servidas pelo quartel muito acima do número de militares lotados no quartel.

Do sistema, constavam até mesmo nomes de pessoas que não se encontravam mais no serviço ativo e ainda estavam sendo arranchados por parte do Batalhão.

“Constatou-se o saque de etapas de municiamento para fantasmas, indícios de fraude unicamente com a finalidade de gerar alguma vantagem ilícita”, informa a investigação preliminar.

Apesar de a denúncia de fraude ter chegado pelo aplicativo de celular, o Comando da Divisão Anfíbia informa que antes da mensagem, já havia uma investigação do suposto esquema criminoso, sendo que as formalidades do Inquérito já ocupavam treze volumes.

“Com ações ainda em andamento e de apuração complexa, as investigações estão sendo acompanhados por um membro do Ministério Público Militar designado pelo Procurador-Geral”, disse o comandante da Divisão Anfíbia.

Análise do Habeas Corpus

Ao analisar o pedido do trancamento do IPM, pela via do Habeas Corpus, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz denegou a ordem.

Para o relator, não obstante a inexistência de incidentes pré-processuais a reclamar a intervenção obrigatória do órgão judiciário, dependentes de autorização judicial para a produção de provas, o inquérito é do conhecimento tanto do Ministério Público, titular de eventual ação penal, quanto do juiz natural do feito.

Segundo o ministro, visivelmente há incoerências entre o conteúdo da denominada “delação apócrifa” e sua prestabilidade como notícia do crime inqualificada, sobre a qual tenha sido instaurado o IPM. “Em que pese o teor das investigações constantes da Portaria de instauração estar atrelado ao conteúdo das denúncias em mídias sociais e ter sido o texto da mensagem anexado ao Inquérito não vislumbro ilegalidades”.

Isto porque, a priori, disse o relator, as mensagens podem perfeitamente ser identificadas por intermédio de quem as recebeu, tendo em vista o número de telefone do emissor vinculado ao aplicativo Whatsapp, o que lhes retira de pronto o anonimato. Como segundo ponto, observa-se que o conteúdo nela veiculado não trouxe notícia de fato criminoso desconhecido da Administração.

“São circunstâncias que de plano reduzem sua classificação como notícia do crime inqualificada ou “delação anônima”. E como tal, não macula o IPM o fato de ter sido a este juntada”, reiterou o ministro relator.

Ainda de acordo com o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz , foi iniciada uma investigação preliminar informal em novembro de 2015, com o objetivo de verificar a veracidade de relatos de militares, relacionados a um possível enriquecimento ilícito de um suboficial cozinheiro, bem como um suposto esquema de recebimento de propina envolvendo militares da Base de Fuzileiros Navais da Ilha do Governador.

Para o relator, se a administração, antes de receber mensagem, já era conhecedora dos fatos, inclusive demandava investigações no setor de inteligência, revela-se evidente que o documento não pode ser qualificado como “denúncia anônima” para fins de notícia crime e, portanto, irrazoável afirmar que o Inquérito foi instaurado apenas com base em “delação apócrifa”, pois ninguém noticia aquilo que já é de conhecimento público, o que de plano retira da mensagem veiculada pelo aplicativo sua suposta qualidade de “denúncia anônima/notícia crime inqualificada.

“Mesmo que se assim não fosse, a robusta documentação revela a existência de investigação informal apta a comprovar a verossimilhança do conteúdo da mensagem do Whatsapp. Sobre a alegativa de não terem elas sido juntadas ao IPM, prematuro tecer tal afirmação, em que pese inexistir mandamento legal para tal ato de anexação, até mesmo porque essas averiguações podem ser verbais, o Inquérito ainda não está concluído, e certamente, serão anexadas em momento oportuno”.

Por unanimidade, os demais ministros do STM seguiram o voto de relator e mantiveram o curso normal das investigações.

O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido de habeas (HC) corpus a um sargento da Marinha e manteve a acareação dele com a vítima em um processo de investigação, em Brasília.

No HC, a defesa pedia o trancamento do processo investigatório instaurado contra o militar, que é acusado de tentativa de estupro, crime previsto no artigo 232 do Código Penal Militar. No entanto, o investigado obteve o direito de permanecer em silêncio. 

O caso ainda está em fase de investigação no Corpo de Fuzileiros Navais de Brasília.

Segundo os autos, uma cabo da Marinha estava em sua residência, um apartamento funcional em Águas Claras (DF), quando foi surpreendida à noite por um homem, em roupas íntimas, no quarto onde dormia.

Assustada, fugiu gritando e foi se abrigar no quarto de uma colega de farda com quem dividia o imóvel. As suspeitas da invasão recaíram sobre o sargento do Corpo de Fuzileiros Navais, que era vizinho de apartamento da vítima.

Foi aberto então um Inquérito Policial Militar (IPM) e o sargento foi intimado, como testemunha, a comparecer para uma acareação com a cabo.

Pedido de HC

Nesta semana, no entanto, a defesa do sargento impetrou um pedido de habeas corpus junto ao STM. O pedido solicita, em caráter liminar, o trancamento do IPM e, alternativamente, a não ocorrência da acareação.

“Todavia, não sendo esse o entendimento, requeiro que seja assegurado ao Paciente o direito ao silêncio, bem como a assistência de seus advogados”, suscitou a defesa do militar.

Ao analisar o recurso nesta terça-feira (30), o ministro relator Marco Antônio de Farias negou o pedido de trancamento do inquérito e o cancelamento da acareação. No entanto, concedeu ao investigado o direito constitucional ao silêncio, bem como a assistência de seus advogados durante o procedimento.

Sobre a acareação, o ministro argumentou que o militar foi convocado para a inquirição e para a acareação na condição de testemunha, por não haver indícios contundentes de autoria, embora ele seja suspeito. 

Para o relator, o trancamento de Inquérito Policial, por habeas corpus, é medida excepcional, além do fato de se tratar de um eventual crime militar cometido por superior hierárquico contra subordinada, o que exige o esclarecimehto dos fatos.  

O Tribunal, por unanimidade, seguiu o voto do relator e concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus em favor do segundo sargento, para lhe assegurar o direito de permanecer em silêncio no ato de acareação e o direito de ser assistido pelos seus advogados.