Lei 12.234 é inconstitucional, afirma jurista

O criminalista Cezar Roberto Bittencourt participou do encontro de magistrados com reflexões sobre a Lei 12.234, de 2010, que extingue a prescrição retroativa contata da data do fato até o recebimento da denúncia ou queixa.

Com o novo texto legal, o Estado ganhou mais tempo para punir o indivíduo, pois o prazo não será contado durante toda a investigação que antecede o oferecimento da denúncia, mas somente a partir do recebimento dela pelo juiz.

O professor é um crítico da lei ao considerar que, apesar de o novo texto ter por justificativa combater a impunidade, a lei é uma afronta aos direitos fundamentais do cidadão. “Nós sustentamos que a lei 12.234 fere a proporcionalidade e a duração razoável do processo, princípios constitucionais”, afirmou.

Segundo o jurista, o estado oferece recursos para que o processo seja conduzido para cumprir os prazos e a justiça seja eficaz. “O princípio da duração razoável do processo não é uma coisa tão moderna assim, pois existe desde a metade do século XX”, declarou. Roberto Bittencourt acrescentou que o fato de esse conceito se tornar uma garantia constitucional sim é algo moderno, pois privilegia a celeridade processual, que é “mais importante e pode surtir efeitos mais positivos do que a gravidade da sanção”.

“As pessoas de bem que respondem a um processo se aniquilam e vivem o estigma do processo, como uma marca indelével de sansão, por isso passar anos e anos respondendo é muito grave”, opinou. “O processo em si mesmo é uma pena, uma punição. Essa letargia do estado fere a própria dignidade humana.”

Papel do legislador

O advogado ponderou que há uma dificuldade de saber qual a duração razoável do processo, por não haver um marco legal para isso. No entanto, afirmou o palestrante, a duração do processo também deve obedecer ao princípio da proporcionalidade. “É preciso o legislador estabelecer qual seria o prazo razoável”, declarou Bittencourt.

O especialista também falou sobre o papel e a atuação da Justiça Militar da União, assista no vídeo abaixo:

 


Notícias
  • Expediente

    Diretoria do Foro

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª das 10h às 17h
    6ª das 9h às 16h

    Telefone
    (21) 3479-4350, Ramais: 4515, 4516, 4370, 4371 

    Fax: (21) 3393-2082

    Celular
    (21) 9 9192 5214          E-mail: nuap@stm.jus.br

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - Térreo
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

     


    1ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JORGE MARCOLINO DOS SANTOS

    Juíza Federal Substituta da Justiça Militar
    MARIANA QUEIROZ AQUINO 

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4461, 4462, 4463, 4464, 4365, 4366, Fax: (21) 3393-3562

    Celular
    (21) 9 8478 3815          E-mail: 1aud1@stm.jus.br


     

    2ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    FERNANDO PESSÔA DA SILVEIRA MELLO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    SIDNEI CARLOS MOURA

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4443, 4445, 4361, 4362, Direto: (21) 2462-5033, Fax: (21) 2462-5033

    Celular
    (21) 9 8493 5489          E-mail: segaud@stm.jus.br


     

    3ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CARLOS HENRIQUE SILVA REINIGER FERREIRA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CLAUDIO AMIN MIGUEL

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4415, 4420, 4357, Fax: (21) 2462-5358

    Celular
    (21) 9 7381-2495        E-mail: aud3_1@stm.jus.br

     


     

    4ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JOCLEBER ROCHA VASCONCELOS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    MARCO AURÉLIO PETRA DE MELLO

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350 - PABX, Ramais: 4389, 4388, 4353 e 4354

    Celular
    (21) 9 7476 4260          E-mail: 4aud1@stm.jus.br

    (21) 9 7471 6588