O ícone
deve ser utilizado em documento já estabilizado como oficial e que, por alguma determinação oficial, dever ser cancelado (por exemplo, caso tenha sido verificada sua nulidade).
Essa é a funcionalidade do SEI que opera o tradicional instituto do “Desentranhamento” e, assim, exige ato formal de autoridade competente determinando o cancelamento do documento.
Para efetuar a operação, basta clicar no documento e depois no ícone
:

O sistema abrirá uma tela onde deverá ser informado o motivo do cancelamento. Com o cancelamento, o documento permanece indicado na árvore de documentos do processo, porém com ícone próprio de cancelado, sem ser mais possível acessar seu conteúdo:


1. Documento assinado, mesmo que possua assinaturas de usuários de várias unidades, somente pode ser cancelado pela unidade geradora, ainda que o processo esteja aberto em várias unidades ao mesmo tempo.
2. Assim, o ícone
somente ficará visível para a unidade geradora do documento.

. Essa operação tem por fim eliminar documentos que ainda não se estabilizaram como oficiais e, portanto, não afetam direitos e/ou obrigações. Ainda assim, o sistema efetua o registro de documentos excluídos e o histórico da operação fica disponível na consulta ao andamento do processo.





com o número/nome preenchido
:


, clicar no ícone
na “Lista de Anexos”, confirmar dados, fazer o upload do arquivo substituto e clicar no botão “Confirmar Dados”:


.


.



na coluna “Ações” do quadro da “Lista de Modelos”.


