O então militar servia como auxiliar da farmácia no Hospital Militar de Área de Brasília e utilizou a senha de uma colega que trabalhava na UTI para solicitar no sistema do hospital sete unidades do medicamento Trastuzumabe 440mg injetável. Cada unidade do remédio custava R$ 8.533,78.
Íntegra de palestras sobre direito militar internacional já está disponível
Vedação da suspensão da pena no crime de deserção é constitucional, afirma STM
A constitucionalidade do artigo 88 do Código Penal Militar, que determina a ilegalidade da concessão do benefício da suspensão condicional da pena para militares condenados pelo crime deserção, foi confirmada durante julgamento de marinheiro que não embarcou em navio no Espírito Santo.
TIControle se reúne no STM
Os participantes discutiram sobre a situação das contratações conjuntas, o informe sobre o GT Descarte, a licitação de telefonia móvel, além de novas propostas de trabalho para o ano de 2014.
STM absolve ex-sargento do Exército por suposta embriaguez em serviço
O Superior Tribunal Militar absolveu um ex-sargento do Exército, condenado a seis meses de detenção. Na primeira instância da Justiça Militar da União, o militar foi acusado de estar embriagado durante serviço de guarda ao quartel.
A denúncia conta que, em maio de 2012, o militar teria participado de uma confraternização, realizada entre os militares durante o horário de almoço, dentro do 3º Batalhão de Comunicações, sediado em Porto Alegre (RS).
Segundo o Ministério Público Militar, ao ser abordado pelo fiscal do serviço, por volta das 23h, o acusado estava sem o gorro, desequipado do cinto de guarnição, empunhando a pistola e apresentando vários sinais de embriaguez, como odor etílico, fala arrastada, dificuldade de expressão, olhos vermelhos e agitação anormal.
Preso pelo oficial de dia, ele foi encaminhado ao médico plantonista do quartel, que chegou a declarar que o “paciente apresentava sinais de sonolência”. Outro médico de pronto-atendimento confirmou que o militar apresentava olhos avermelhados e aparência de sonolência.
No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Porto Alegre, o réu foi condenado pelo crime previsto no artigo 202 do Código penal Militar - embriaguez em serviço - com o beneficio do sursis (suspensão condicional da pena), o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.
A defesa do acusado recorreu ao STM, afirmando que não havia provas suficientes para ensejar uma condenação. Os advogados destacaram a figura do crime impossível, a inexistência de tipificação do crime do Embargante na forma culposa e a presença de “erro plenamente escusável”.
O relator da Apelação, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, concordou com as argumentações da defesa. Segundo o ministro, para que se viabilize uma condenação do militar de serviço por incursão no artigo 202 do CPM, é necessário que haja prova de sua embriaguez.
“Não se negue que, para a constatação do estado de embriaguez do agente, não é imprescindível a realização de exame clínico. O que equivale a dizer que pode tal diagnóstico ser formado pela via da apreciação de quaisquer outras provas permitidas no direito, notadamente as testemunhais.”
Segundo o relator, as provas testemunhais são controversas e não comprovam o crime. O magistrado apresentou os testemunhos controversos, como a de um aspirante-médico, que disse que ao chegar ao hospital o paciente não apresentava sinais claros de embriaguez e que não tinha realizado exames laboratoriais porque na época não era disponível na unidade hospitalar.
O pleno do Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da defesa, reformou a sentença e absolveu o acusado, com fundamento na art. 439, alínea "e", do CPPM - estar provada a inexistência do fato, ou não haver prova da sua existência.
Mais Artigos...
-
04/04/2025 Atividades do Programa “Justiça Militar, Cidadania e Tridimensionalidade”No âmbito do Programa “Justiça Militar, Cidadania e Tridimensionalidade”, instituído pela Portaria n.º 151, de 12 de agosto de 2022, a 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) tem promovido ações voltadas à disseminação…Leia +
-
17/12/2024 Inauguração de galerias de fotos no STM homenageia autoridadesNo último dia 12, o edifício-sede do Superior Tribunal Militar (STM) ganhou mais duas galerias de fotos em homenagem a autoridades que desempenharam funções relevantes na Corte. As galerias foram inauguradas durante solenidade que contou…Leia +
-
16/12/2024 Ministros do STM recebem novas obras de Direito MilitarOs ministros do Superior Tribunal Militar receberam, nesta quarta-feira (11), as mais recentes edições de duas obras fundamentais para o estudo do direito militar. A primeira delas é o livro "Elementos de Direito Processual Penal…Leia +
-
16/12/2024 Juíza Denise Moreira assume Ouvidoria da Mulher da Justiça Militar da UniãoEm uma solenidade realizada na quinta-feira (12) no gabinete da presidência do Superior Tribunal Militar (STM), a juíza federal Denise de Melo Moreira tomou posse como a nova Ouvidora da Mulher da Justiça Militar da…Leia +
-
Expediente
Diretoria do Foro
Horário de funcionamento
2ª a 5ª das 10h às 17h
6ª das 9h às 16hTelefone
(21) 3479-4350, Ramais: 4515, 4516, 4370, 4371Fax: (21) 3393-2082
Celular
(21) 9 9192 5214 E-mail: nuap@stm.jus.brEndereço
Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - Térreo
21941-290 - Rio de Janeiro - RJ
1ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)
Juiz Federal da Justiça Militar
JORGE MARCOLINO DOS SANTOSJuíza Federal Substituta da Justiça Militar
MARIANA QUEIROZ AQUINOEndereço
Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
21941-290 - Rio de Janeiro - RJTelefones
(21) 3479-4350, Ramais: 4461, 4462, 4463, 4464, 4365, 4366, Fax: (21) 3393-3562Celular
(21) 9 8478 3815 E-mail: 1aud1@stm.jus.br
2ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)
Juiz Federal da Justiça Militar
FERNANDO PESSÔA DA SILVEIRA MELLOJuiz Federal Substituto da Justiça Militar
SIDNEI CARLOS MOURAEndereço
Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
21941-290 - Rio de Janeiro - RJTelefones
(21) 3479-4350, Ramais: 4443, 4445, 4361, 4362, Direto: (21) 2462-5033, Fax: (21) 2462-5033Celular
(21) 9 8493 5489 E-mail: segaud@stm.jus.br
3ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)
Juiz Federal da Justiça Militar
CARLOS HENRIQUE SILVA REINIGER FERREIRAJuiz Federal Substituto da Justiça Militar
CLAUDIO AMIN MIGUELEndereço
Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
21941-290 - Rio de Janeiro - RJTelefones
(21) 3479-4350, Ramais: 4415, 4420, 4357, Fax: (21) 2462-5358Celular
(21) 9 7381-2495 E-mail: aud3_1@stm.jus.br
4ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)
Juiz Federal da Justiça Militar
JOCLEBER ROCHA VASCONCELOSJuiz Federal Substituto da Justiça Militar
MARCO AURÉLIO PETRA DE MELLOEndereço
Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
21941-290 - Rio de Janeiro - RJTelefones
(21) 3479-4350 - PABX, Ramais: 4389, 4388, 4353 e 4354Celular
(21) 9 7476 4260 E-mail: 4aud1@stm.jus.br(21) 9 7471 6588