Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) negaram, nesta quinta-feira (28), habeas corpus e mantiveram preso, por unanimidade, um cabo do Exército do 7º Grupo de Artilharia de Campanha (7º GAC), sediado em Olinda (PE). O militar foi preso em flagrante pela polícia civil do estado, acusado de desviar e vender armamento e material de guerra para traficantes da região metropolitana do Recife.

O cabo foi preso no dia 17 de janeiro por ter, supostamente, praticado o crime de posse irregular de arma de fogo.

Após as informações da polícia civil do estado, o 7º Grupo de Artilharia de Campanha abriu um Inquérito Policial Militar para apurar o possível envolvimento dele no furto e venda ilegal de armas de propriedade do Exército. Durantes as investigações, o militar confessou ter desviado armamento do quartel para obter um ganho extra e que, em ação conjunta com a polícia civil, foram apreendidos em sua residência armamentos e munições, supostamente de propriedade do Exército Brasileiro, quando foi preso pelas autoridades.

No mesmo dia, a primeira instância da Justiça Militar da União, em Recife, decretou a prisão preventiva do acusado e o manteve encarcerado no 7º GAC.

Nesta semana, a defesa entrou com pedido de habeas corpus junto ao STM, no intuito de revogar a prisão preventiva decretada monocraticamente pela Juíza Federal da Justiça Militar.

Ao analisar o pedido, o ministro Odilson Sampaio Benzi negou provimento e manteve a prisão do acusado por tempo indeterminado.

No seu voto, o relator lembrou que o próprio acusado confessou durante o IPM que, “após o nascimento da sua filha começou a necessitar de dinheiro e decidiu desviar e vender armamentos para obter renda extra”. Também contou como adulterou documentos oriundos da 2ª Bateria de Obuses e como retirou do quartel três fuzis e munições de diversos calibres, entre eles .50 e 7,62. Disse, inclusive, que vendeu os três armamentos “para um traficante conhecido pelo valor de R$ 7.500,00”.

Para o ministro, a falta de dinheiro não justifica nem autoriza o militar ou qualquer outra pessoa a cometer crimes. Ainda mais no caso em tela, tratando-se de graduado das Forças Armadas, exercendo um cargo de extrema importância como é a função de armeiro. 

O relator fundamentou sua decisão informando que, ao contrário do que foi alegado, há sim grande probabilidade de que o acusado seja tentado ou forçado por traficantes ou pelas facções criminosas a continuar delinquindo no transcorrer da persecução criminal, nem que seja impedindo a produção de provas ou atrapalhando a instrução processual, principalmente após ele ter confessado toda a senda criminosa às autoridades.

Com relação a periculosidade, o relator entendeu que por se tratar de crime cometido por um militar graduado, no interior do quartel durante o serviço, à frente de uma função sensível - como é o caso do armeiro - o perigo maior está imbricado no próprio “modus operandi” perpetrado pelo paciente, bem como nas consequências desses atos ilícitos tanto para a caserna, quanto para a sociedade civil.

"Além do mais, quero acreditar que o instituto da periculosidade não é sinônimo de reincidência, de maneira que, mesmo primário, o agente pode vir a se tornar perigoso, a depender, por certo, de como ingressou no mundo do crime e dos atos por ele praticados", afirmou o ministro Benzi. 

“No que tange à garantia de aplicação da lei penal militar, cabe lembrar que o paciente confessou o crime, citou o nome de mais de um traficante com quem negociou armas e munições e que dos três fuzis subtraídos da caserna, ele devolveu apenas um deles. E mais, não se pode esquecer que o graduado demonstrou estar com muito medo de o crime organizado atentar contra a sua vida e contra a vida de seus familiares, o que, por si só, a meu juízo, já são motivos suficientes para levantar a possibilidade de eventual fuga, fato que confirma a necessidade de, por enquanto, mantê-lo preso, até para preservar sua integridade física”, concluiu o relator.

HC 700057-42.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao Vivo pela Internet


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