A Justiça Militar da União realiza audiências de custódia, desde 2016, quando regulamentou, no âmbito desta Justiça Especializada, os procedimentos a serem adotados para a sua efetivação. A Resolução nº228, que disciplina a matéria, foi publicada em 26 de outubro daquele ano.

Antes dessa data, a Primeira Instância da Justiça Militar da União já havia realizado as primeiras audiências de custódia em acordo com Resolução nº 213, do Conselho Nacional de Justiça, e ao artigo 7º, item 3, do Pacto de San José da Costa Rica.

A primeira audiência de custódia foi realizada pela 3ª Auditoria da 1ª CJM, localizada no Rio de Janeiro. Em setembro de 2015, a Auditoria já havia realizado oito audiências com presos à disposição do Juízo, sendo que em apenas um caso a prisão foi mantida.

Resolução do CNJ alterada

Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, a Resolução nº 213, de 2015, foi alterada, na última semana, para incluir expressamente, em seu texto, a obrigatoriedade da realização de audiências de custódia pela Justiça Militar e pela Justiça Eleitoral.

A resolução do CNJ que trata do tema determina que toda pessoa presa em flagrante delito seja apresentada a uma autoridade do Poder Judiciário, dentro de 24 horas. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O magistrado poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

Leia na íntegra a Resolução do Superior Tribunal Militar


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    Juiz Federal da Justiça Militar
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    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
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