Um ex-soldado do Exército condenado pelo crime lesão leve, art 209 do Código Penal Militar (CPM), teve sua pena reduzida para seis meses de detenção após a tipificação do seu delito ser modificada de dolo eventual para culpa consciente. O ex-militar havia sido condenado a um ano de detenção com direito de apelar em liberdade e regime prisional inicialmente aberto pela 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em São Paulo, em agosto de 2017.

O réu foi julgado em primeira instância após denúncia do Ministério Público Militar (MPM). Ele foi acusado de organizar um “trote” com outros três soldados dentro do alojamento com uso de álcool e um isqueiro, o que ocasionou diversas queimaduras de 1º e 2º graus no corpo da vítima e a incapacitou para o trabalho por 30 dias.

O processo do ex-soldado chegou ao Superior Tribunal Militar (STM) após recurso apelatório interposto pela Defensoria Pública da União (DPU), inconformada com a sentença. A DPU buscava a absolvição em razão da alegada atipicidade legal da conduta, assim como a aplicação do in dubio pro reu. Argumentava que o acontecimento na realidade foi uma brincadeira e que, embora o réu segurasse o isqueiro no momento em que a vítima foi queimada, sua intenção nunca foi provocar o dano.

O julgamento dividiu a corte do STM durante a votação, visto que a revisora do processo, a ministra Maria Elisabeth Guimarães Teixeira Rocha, apresentou voto divergente do relator, o ministro Álvaro Luiz Pinto.

O ministro negou provimento ao recurso da defesa, mantendo a sentença de primeira instância por julgar que o apelante teve sua conduta guiada pela vontade livre e consciente, correndo o risco de produzir as lesões na vítima.

Na votação prevaleceu a corrente da revisora, que durante a discussão sustentou que mesmo a conduta do réu tendo sido imprudente, o mesmo não teve intenção direta ou indireta de atear fogo ao seu colega. “Isso ficou provado não só após o depoimento da vítima, que declarou ter se levantado de forma assustada do chão e esbarrado no isqueiro, mas também pelas ações do réu após o acidente, visto que o mesmo ajudou a vítima, inclusive a acompanhando até a seção de saúde. Vale frisar também que os outros três envolvidos no caso foram absolvidos em primeira instância e que o juiz-auditor também julgou nesta mesma linha aqui apresentada”, esclareceu a revisora ao elencar os motivos que a levaram a crer que o ex-militar agiu com culpa consciente e não com dolo eventual.

Com esses argumentos, a ministra votou pelo provimento parcial do recurso defensivo, reformando a sentença de primeiro grau e mudando a tipificação do crime. Após o novo enquadramento, o ex-soldado cumprirá uma pena de seis meses de detenção convertidos em prisão. A revisora foi seguida por outros cinco ministros.

Apelação nº 0000014-20.2017.7.02.02.02

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo


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