O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter na íntegra a sentença que condenou quatro ex-soldados do Exército por ofensa aviltante a inferior, conforme o artigo 176 do Código Penal Militar (CPM). A decisão foi proferida inicialmente pela 2ª Auditoria de São Paulo (primeira instância) e confirmada pelo Tribunal.

Na noite de 30 de março de 2016, os quatro denunciados trabalhavam como auxiliares em uma instrução de pista de progressão noturna. A atividade havia sido montada como parte de um treinamento para soldados recrutas da Base de Administração e Apoio do Ibirapuera.

No entanto, e de acordo com a denúncia, embora tivessem sido orientados pelo oficial responsável pela instrução do procedimento correto, os réus aproveitaram-se da condição de soldados mais “antigos” para incorrer em reiteradas práticas de delitos, dentre elas ameaça e lesão corporal. Todas as informações constam nos autos do processo e foram apresentadas pelo Ministério Público Militar (MPM).

A denúncia do MPM relata ainda que os instruendos foram obrigados pelos denunciados a entrar em um córrego com água fétida, foram agredidos fisicamente e submetidos a ofensas verbais de toda espécie. A sentença que condenou os acusados é de agosto de 2017, e foi contra ela que a defesa deles se insurgiu, impetrando recurso apelatório no STM.

No recurso, a defesa sustenta que os réus atuaram sob a excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal, sendo as condutas atípicas. O advogado tentou demonstrar também que a pista estava escura, que não existe prova de autoria dos crimes, solicitando, por fim, que a aplicação do sursis – suspensão condicional da pena – tenha natureza processual nos termos da Lei nº 9.099/95, de forma que ao final do período de prova seja declarada extinta a punibilidade, sem nenhum efeito secundário da pena.

Ao analisar o recurso apelatório, o ministro relator Alvaro Luiz Pinto negou provimento ao apelo da defesa e argumentou que estão presentes a autoria e a materialidade dos delitos, não se vislumbrando qualquer excludente de culpa ou crime. O magistrado decidiu manter na íntegra a sentença de primeira instância para os quatro ex-soldados do Exército, que foram condenados a penas que variam de 7 a 10 meses de detenção, todos com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos com direito de apelar em liberdade e regime prisional inicialmente aberto.

Sobre o pedido de aplicação do sursis processual, o ministro afirmou ser inviável, e explicou: “Não deve a defesa ter se apercebido que este STM editou a Súmula nº 9, cujo verbete fala que a Lei nº 9.099, de 29 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juízos Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, não se aplica à Justiça Militar da União”, falou o magistrado.

Processo relacionado:

Apelação nº 88-20.2016.7.02.0102

O julgamento foi transmitido ao vivo

 


Notícias
  • Expediente

    Diretoria do Foro

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª das 10h às 17h
    6ª das 9h às 16h

    Telefone
    (21) 3479-4350, Ramais: 4515, 4516, 4370, 4371 

    Fax: (21) 3393-2082

    Celular
    (21) 9 9192 5214          E-mail: nuap@stm.jus.br

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - Térreo
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

     


    1ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JORGE MARCOLINO DOS SANTOS

    Juíza Federal Substituta da Justiça Militar
    MARIANA QUEIROZ AQUINO 

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4461, 4462, 4463, 4464, 4365, 4366, Fax: (21) 3393-3562

    Celular
    (21) 9 8478 3815          E-mail: 1aud1@stm.jus.br


     

    2ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    FERNANDO PESSÔA DA SILVEIRA MELLO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    SIDNEI CARLOS MOURA

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4443, 4445, 4361, 4362, Direto: (21) 2462-5033, Fax: (21) 2462-5033

    Celular
    (21) 9 8493 5489          E-mail: segaud@stm.jus.br


     

    3ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CARLOS HENRIQUE SILVA REINIGER FERREIRA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CLAUDIO AMIN MIGUEL

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4415, 4420, 4357, Fax: (21) 2462-5358

    Celular
    (21) 9 7381-2495        E-mail: aud3_1@stm.jus.br

     


     

    4ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JOCLEBER ROCHA VASCONCELOS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    MARCO AURÉLIO PETRA DE MELLO

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350 - PABX, Ramais: 4389, 4388, 4353 e 4354

    Celular
    (21) 9 7476 4260          E-mail: 4aud1@stm.jus.br

    (21) 9 7471 6588