Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) relaxaram a prisão preventiva de um ex-cabo do Exército preso desde setembro de 2017. O militar é investigado pela prática de desvio de armamentos de uso restrito das Forças Armadas . O suposto crime aconteceu em Salvador durante os anos de 2015 e 2016.

O ex-cabo do Exército era o responsável por operar a prensa que destruía os armamentos. De acordo com o processo, ele recebia as armas e assinava a documentação, mas extraviava parte delas para revender a integrantes do crime organizado.

Segundo consta nos autos, o esquema foi descoberto pela Polícia Civil após a prisão de dois criminosos que portavam revólveres e pistolas desviados do 6º Depósito de Suprimento (DSup), unidade militar encarregada pela recepção, guarda e posterior destruição dos armamentos.

No julgamento realizado na última terça-feira (24), o advogado constituído pelo preso pediu o relaxamento ou revogação da medida cautelar que mantinha o seu cliente detido. A defesa alegou a falta de fundamentação para a prisão, aliada ao fato de que passados tantos meses, ainda não existia uma denúncia formal por parte do Ministério Público Militar.

“A decisão não demonstra a razão pela qual a liberdade do Paciente prejudica a instrução criminal, bem como a necessidade de mantê-lo preso pela garantia da aplicação da lei penal. Não existe nada nos autos que comprove que o indiciado preencha os requisitos para a decretação da prisão preventiva. Ele não só não é uma ameaça à ordem pública, como também não apresenta nenhum grau de periculosidade”, argumentou.

A defesa do indiciado já havia solicitado a revogação da prisão por meio do pedido de habeas corpus em outras três ocasiões, todas negadas pelo juiz de primeira instância. O juízo da Auditoria de Salvador, ao prestar informações de sua decisão pela manutenção da prisão, considerou que a conduta do ex-militar era dotada de perigo concreto, e que sua soltura poderia prejudicar a conclusão das diligências que ainda eram necessárias.

Os argumentos utilizados para a negação do habeas corpus pelo juiz de primeira instância foram defendidos e confirmados pelo Ministério Público, que levantou a necessidade de investigações mais aprofundadas pela grande quantidade de envolvidos.

Em seu voto, o ministro relator Cleonilson Nicácio Silva decidiu conceder o habeas corpus, relaxando a prisão preventiva decretada pelo juiz da auditoria da 6ª CJM, sob o argumento de que nada justifica o não oferecimento da denúncia quase sete meses após a constrição da liberdade.

“A manutenção da custódia cautelar constitui evidente constrangimento ilegal apto a ser amparado pela via estreita do habeas corpus. Se das provas até agora colhidas em sede de investigação não sobrevieram evidências aptas a autorizar a propositura da ação penal militar, inexistem elementos concretos para delimitar a autoria e materialidade delitivas em relação ao paciente, o que inviabiliza a sua manutenção sob custódia”, declarou o relator.

Processo relacionado: 

Habeas Corpus Nº 7000193-73.2018.7.00.0000/BA

O julgamento foi transmitido ao vivo

 


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