Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) confirmaram, nesta terça-feira, a absolvição de um capitão-tenente da Marinha, acusado de corrupção ativa por supostamente ter corrompido militares do Grupo de Motores da Base Naval de Natal para que atuassem como mão-de-obra qualificada em serviço prestado por empresa privada. O militar havia sido absolvido em primeira instância por unanimidade pela Auditoria de Recife.

O recurso foi impetrado no STM pelo Ministério Público Militar (MPM), que tipificou o crime pelos artigos 309 e 80 do Código Penal Militar - corrupção ativa e crime continuado. Porém, a Corte entendeu que a imputação desse crime ao réu não condiz com a conduta delitiva averiguada na instrução processual.

A denúncia – Segundo a denúncia, o capitão-tenente, que respondia como chefe da Divisão de Máquinas, teria deslocado militares para ajudar nos serviços realizados por uma empresa contratada, em processo licitatório pela Marinha, para fazer reparos no motor do Rebocador de Alto-Mar Triunfo. Para isso, cada militar, que não tinha o serviço como parte de seu dever funcional, recebia do oficial R$ 100,00 por dia de serviço.

De acordo com os autos, o dinheiro pago aos militares que aceitavam fazer o serviço era proveniente de uma quantia depositada pela empresa para custear a alimentação de seus empregados durante a empreitada contratada. No mesmo período, os terceirizados da empresa faziam as alimentações a bordo do navio.

Segundo consta do depoimento da responsável pela empresa, o oficial teria recebido entre julho de 2013 e abril de 2014, diretamente em sua conta corrente, o valor de dois mil reais mensais.

O Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, deliberou pela atipicidade formal da conduta imputada ao oficial da Marinha, já que o delito de corrupção ativa pressupõe o oferecimento de vantagem ilícita, em contrapartida à prática de um ato funcional. Segundo a sentença, esta última elementar não existiu, o que invalida o tipo penal atribuído ao crime.

A Defensoria Pública da União requereu a absolvição do réu por atipicidade de conduta ou ausência de provas, no que foi seguida pelo subprocurador presente na Corte, que seguiu com absoluta concordância o parecer, mesmo com a Apelação apresentada pelo Ministério Público.

Ainda segundo o Defensor Público, “a manutenção do Rebocador terminou no tempo aprazado, sem prejuízo para a Marinha do Brasil, graças aos esforços envidados pelo capitão-tenente em admitir que os terceirizados fizessem as refeições a bordo do navio, a fim de aperfeiçoar o tempo de deslocamento dos empregados e, consequentemente, tornar mais célere a execução e o término dos trabalhos”, argumentou.

Para o ministro relator da Apelação, Francisco Joseli Parente Camelo, a sentença deve ser mantida. De acordo com ele, embora existam indícios das infrações desvio e participação ilícita, artigos 307 e 310 do CPM, a alteração do tipo penal imputado originariamente deveria ter sido pedida pelo Ministério Público nas alegações finais escritas, o que não ocorreu.

“Ao STM, não cabe realizar a desclassificação do crime capitulado na denúncia, uma vez que esbarraria no princípio da non reformatio in pejus, segundo o qual eventual mudança na imputação fática deve ocorrer em benefício do réu, não em seu desfavor”, destacou.


Notícias
  • Expediente

    Diretoria do Foro

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª das 10h às 17h
    6ª das 9h às 16h

    Telefone
    (21) 3479-4350, Ramais: 4515, 4516, 4370, 4371 

    Fax: (21) 3393-2082

    Celular
    (21) 9 9192 5214          E-mail: nuap@stm.jus.br

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - Térreo
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

     


    1ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JORGE MARCOLINO DOS SANTOS

    Juíza Federal Substituta da Justiça Militar
    MARIANA QUEIROZ AQUINO 

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4461, 4462, 4463, 4464, 4365, 4366, Fax: (21) 3393-3562

    Celular
    (21) 9 8478 3815          E-mail: 1aud1@stm.jus.br


     

    2ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    FERNANDO PESSÔA DA SILVEIRA MELLO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    SIDNEI CARLOS MOURA

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4443, 4445, 4361, 4362, Direto: (21) 2462-5033, Fax: (21) 2462-5033

    Celular
    (21) 9 8493 5489          E-mail: segaud@stm.jus.br


     

    3ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CARLOS HENRIQUE SILVA REINIGER FERREIRA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CLAUDIO AMIN MIGUEL

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4415, 4420, 4357, Fax: (21) 2462-5358

    Celular
    (21) 9 7381-2495        E-mail: aud3_1@stm.jus.br

     


     

    4ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JOCLEBER ROCHA VASCONCELOS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    MARCO AURÉLIO PETRA DE MELLO

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350 - PABX, Ramais: 4389, 4388, 4353 e 4354

    Celular
    (21) 9 7476 4260          E-mail: 4aud1@stm.jus.br

    (21) 9 7471 6588