Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) negaram habeas corpus preventivo a civil acusado do roubo de uma pistola de propriedade do Exército. Dessa forma, manteve-se a ordem de prisão preventiva determinada pelo juízo da Auditoria de Salvador (BA). 

O impetrante alegou que são insuficientes os indícios de autoria do roubo da arma e que a expedição do mandado da prisão preventiva fundou-se em elementos genéricos, na gravidade do delito em abstrato.

De acordo com os autos, quatro militares do Exército foram abordados por um grupo armado, a bordo de um veículo, resultando no roubo de uma pistola Bereta 9 mm, que estava com um cabo. O acusado foi reconhecido pelos militares como um dos participantes da ação, que aconteceu na região de Amélia Regina, área metropolitana da capital baiana.

A pistola foi posteriormente recuperada na cidade de São Francisco do Conde (BA). O civil encontra-se foragido. 

Em seu voto, o ministro-relator Francisco Joseli Parente Camelo afirmou que apuração do serviço de inteligência da Segurança Pública, juntamente com o Exército Brasileiro, indicou que o civil e os demais comparsas que participaram do roubo são conhecidos e contumazes na prática de crimes contra o patrimônio.

O magistrado também citou ocorrências registradas na 21ª Delegacia de São Francisco do Conde que demonstram a periculosidade do acusado.

“Nesse circunspecto e, ainda, por se tratar de crime extremamente grave, praticado em concurso de agentes e em afronta às Forças Armadas, a expedição do mandado de prisão preventiva é medida que se impõe, diante da sobeja prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria, o cuidado na preservação da ordem pública, o fato de se tratar de agente detentor de alto grau de periculosidade e visar a garantia da aplicação da lei penal militar”, concluiu o relator.

Processo relacionado:

HABEAS CORPUS Nº 7000089-18.2017.7.00.0000/BR

O julgamento foi transmitido ao vivo.

 


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