A votação do Projeto de Lei (PLC 44/2016), apreciado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado Federal e que atribui à Justiça Militar da União o julgamento de militares nos crimes dolosos contra a vida durante operações militares das Forças Armadas, teve a defesa enfática do senador Jorge Viana (PT/AC).

Segundo o parlamentar, a lei de hoje fragiliza as Forças Armadas, que tem a responsabilidade de vigiar a fronteira e guarnecer o Estado. Para ele, a lei também é incoerente, pois permite que a Justiça Militar julgue um piloto da FAB (Força Aérea Brasileira), autorizado a abater uma aeronave civil - "não importa quantas pessoas estejam dentro. Foi a lei que nós aprovamos". Mas não se permite que a mesma Justiça Militar julgue crime semelhante quando soldados do Exército enfrentam traficantes em favelas cariocas.

“O júri popular não é capaz de compreender o papel que o Estado dá às Forças Armadas na hora que mata uma pessoa numa missão oficial de Estado. Mas o Tribunal Militar conhece a fundo a matéria e tem competência para tal”, disse Jorge Viana.

Também em defesa da matéria, o senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES) disse que o nível de deterioração da segurança pública no Brasil é gravíssimo, principalmente no Rio de Janeiro, e que os órgãos de segurança pública estão sem a menor condição de dar segurança aos cidadãos.

“O Estado brasileiro está sendo ineficaz. Por isso, dar às Forças Armadas as condições necessárias para enfrentar a criminalidade, o crime organizado, é mais do que necessário. Estamos restituindo uma competência que já foi da Justiça Militar, desde 1891, tirada por decisão deste Congresso em 1996 e que hoje intimida as Forças Armadas nas ações de segurança do Estado”, disse.

O senador Ronaldo Caiado (PSDB/GO) foi na mesma toada e afirmou, durante a discussão e votação da matéria, que “estamos discutindo o óbvio. A Justiça Militar da União julga com muita competência e celeridade, é justa e dá ao soldado a segurança de atuação em defesa do Estado e no combate à criminalidade”.

Assista a íntegra da discussão e votação da matéria, que seguiu ao plenário do Senado, em regime de urgência. 

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