O juiz-auditor Celso Celidônio, titular da 3ª Auditoria da 3ª CJM, sediada em Santa Maria (RS), decretou medida cautelar de indisponibilidade dos ativos financeiros de uma pensionista do Exército.

A indisponibilidade foi requerida pelo Ministério Público Militar (MPM), porque um Inquérito Policial Militar (IPM) foi instaurado em uma unidade militar do Exército, em São Borja (RS), para apurar possível pagamento indevido de pensão.

Segundo os autos, uma pensionista, que manteve união estável com um tenente do Exército, faleceu em janeiro de 2001.

Mas a filha, em nome da mãe, continuou a receber a pensão dela até novembro de 2015, tendo se apropriado indevidamente, durante todo o período, de um montante maior do que R$ 820 mil.

Esse valor, atualizado nos dias de hoje, resulta em mais de R$ 1,3 milhão.

Conforme previsto no Estatuto dos Militares, os pensionistas devem se apresentar anualmente, no mês de seu aniversario, para comprovar que estão vivos.

Assim, a filha da pensionista, com o objetivo de ficar recebendo a pensão militar que era devida a sua mãe, utilizava-se de uma procuração, outorgada por sua mãe antes do falecimento.

A acusada apresentava a procuração ao Setor de Inativos e Pensionistas do Exército e assinava a "Ficha de Apresentação", atestando que a pensionista permanecia viva.

E quando recebia os militares responsáveis pelo Setor de Inativos e Pensionistas em sua residência para constatar se a pensionista permanecia viva, a filha apresentava uma parente como sendo a sua mãe.

Dessa maneira, o Exército Brasileiro, mantido em erro pela acusada, continuou a fazer o pagamento mensal da pensão até 2015, quando, durante o período de recadastramento, não houve a apresentação, nem da pensionista e nem de sua procuradora, o que levou os responsáveis a tomarem medidas administrativas.

Pedido de Indisponibilidade 

O pedido de indisponibilidade dos ativos financeiros visa à garantia de que a União possa converter os valores depositados, visto que, diante da morte da pensionista e da omissão da sua filha para os responsáveis do Setor de Inativos e Pensionistas, os valores foram depositados de maneira indevida e os ativos podem ser objeto de inventário em uma futura partilha de bens ou sacados por meio de alvará judicial.

A medida judicial de "indisponibilidade de ativos financeiros" não possui previsão legal no Código de Processo Penal Militar (CPPM).

Para tomar a medida, o juiz-auditor utilizou-se do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas Brasileiras, que prevê "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.

Além disso, o artigo 3º do CPPM dispõe que os casos omissos do Código serão supridos pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto; pela jurisprudência; pelos usos e costumes militares; pelos princípios gerais de Direito; e pela analogia.

 


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