O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de um tenente do Exército acusado de ter furtado dois aparelhos de ar condicionado e uma chopeira durante operação militar na comunidade do Complexo do Alemão, na cidade do Rio de Janeiro (RJ).

O oficial do Exército comandava um dos pelotões que estava a serviço da Força de Pacificação e atuava no morro carioca.

Conta a denúncia do Ministério Público Militar que, em dezembro de 2010, o então comandante de um dos pelotões da 4ª Companhia de Fuzileiros Paraquedistas ( Brigada de Infantaria Paraquedista), força de elite do Exército, furtou uma chopeira da casa de um traficante, transportando-a, em uma viatura militar, a um Ponto Forte, base operacional da Força de Pacificação, da 4ª Companhia de Fuzileiros.

Dias depois, juntamente com outros três praças do Exército e dois policiais militares, o oficial deslocou-se em uma viatura militar para uma casa habitada, onde ordenou a um de seus subordinados que retirasse os dois aparelhos de ar condicionado. Um deles foi levado para a residência do tenente acusado e o outro foi entregue para um policial militar.

Processado e julgado na Justiça Militar Federal, na 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, o militar foi condenado a três anos e dois meses de detenção, pelo crime de furto, somado ao de abandono de posto, por ter também se ausentado do serviço durante o ato criminoso.

Ao analisar o recurso contra a decisão de primeira instância, o Superior Tribunal Militar acolheu o pedido da defesa para reduzir seis meses da pena, tendo em vista a prescrição do crime de abandono de posto.

Sobre a acusação de furto, o oficial alegou, em sua defesa, que os objetos tidos como furtados, na verdade, foram encontrados no interior de residências abandonadas por traficantes, devendo, pois, serem considerados "res derelicta", haja vista a “evidente vontade dos proprietários de se despojarem do que lhes pertencia.”

No entanto, como lembrou o relator do caso, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, os depoimentos do apelante e das demais testemunhas demonstram que o tenente, “de maneira livre e consciente, subtraiu para si e para outrem, coisa móvel alheia”.

Além disso, continuou o ministro, o procedimento do comandante foi irregular, pois “no caso de imóvel abandonado, deve-se, após confirmar o abandono, proceder ao lacre do imóvel e colocar aviso de interdição no local, com vistas a preservar os bens ali encontrados”.

O Plenário do STM decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator para reconhecer a prescrição da pena de abandono de posto. E, por maioria, a Corte concordou com o relator para condenar o militar à pena final de 2 anos e oito meses.

Declaração de indignidade e de incompatibilidade para o oficialato

Após a decisão transitar em julgado, o oficial poderá perder o posto e a patente por meio de uma futura representação do Ministério Público Militar, junto ao STM, conforme a previsão do artigo 142 da Constituição Federal (incisos VI e VII, do parágrafo 3º).  

Os dispositivos constitucionais prescrevem que o oficial perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

E que o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento de declaração de indignidade e de incompatibilidade para o oficialato. 


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