Imagem Ilustrativa

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou um habeas corpus interposto pela defesa de um soldado do Exército acusado de ter retirado, sem autorização, uma viatura militar do interior de quartel no Rio de Janeiro (RJ) e colidido violentamente com dois veículos civis e um poste. O acidente não deixou vítimas, mas todo o valor necessário para reparar a viatura militar e o automóvel civil foi imputado à União.

A defesa do soldado pediu ao STM que trancasse a ação penal contra o soldado denunciado pelo crime previsto no artigo 259 do Código Penal Militar: danos simples. Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a prova técnica revelou a inexistência de relação de causalidade entre a conduta do motorista e o resultado ocorrido, uma vez que os laudos periciais indicaram falha mecânica na viatura. Conforme sustentado pela DPU, “a denúncia somente poderia ter viabilidade se o paciente estivesse sendo responsabilizado pela manutenção do veículo”.

O relator do habeas corpus no STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, afirmou que a doutrina e a jurisprudência ensinam que o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus só é admitido na hipótese excepcional de “que a prova pré-constituída e as informações coletadas denotem, sem sombra de dúvida e à exaustão, a atipicidade da conduta atribuída ao paciente ou a total ausência de indícios de que tenha sido o autor do fato em tese delituoso”.

Segundo o magistrado, há nos autos indícios de que, no momento do acidente, o soldado dirigia a viatura militar em velocidade incompatível com a via pública, “o que, por si só e em princípio, já fragiliza o mérito da conclusão de que inexiste nexo causal na espécie”. O relator afirmou que o processo contra o soldado deve continuar, pois “o conjunto de provas pode ser eventualmente ampliado na persecutio in judicio, a qual, por sinal, ainda se encontra no seu alvorecer”.

Os ministros do STM acompanharam por unanimidade o voto do relator.


Notícias
  • Expediente

    Diretoria do Foro

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª das 10h às 17h
    6ª das 9h às 16h

    Telefone
    (21) 3479-4350, Ramais: 4515, 4516, 4370, 4371 

    Fax: (21) 3393-2082

    Celular
    (21) 9 9192 5214          E-mail: nuap@stm.jus.br

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - Térreo
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

     


    1ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JORGE MARCOLINO DOS SANTOS

    Juíza Federal Substituta da Justiça Militar
    MARIANA QUEIROZ AQUINO 

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4461, 4462, 4463, 4464, 4365, 4366, Fax: (21) 3393-3562

    Celular
    (21) 9 8478 3815          E-mail: 1aud1@stm.jus.br


     

    2ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    FERNANDO PESSÔA DA SILVEIRA MELLO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    SIDNEI CARLOS MOURA

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4443, 4445, 4361, 4362, Direto: (21) 2462-5033, Fax: (21) 2462-5033

    Celular
    (21) 9 8493 5489          E-mail: segaud@stm.jus.br


     

    3ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CARLOS HENRIQUE SILVA REINIGER FERREIRA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CLAUDIO AMIN MIGUEL

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4415, 4420, 4357, Fax: (21) 2462-5358

    Celular
    (21) 9 7381-2495        E-mail: aud3_1@stm.jus.br

     


     

    4ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JOCLEBER ROCHA VASCONCELOS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    MARCO AURÉLIO PETRA DE MELLO

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350 - PABX, Ramais: 4389, 4388, 4353 e 4354

    Celular
    (21) 9 7476 4260          E-mail: 4aud1@stm.jus.br

    (21) 9 7471 6588