Oficial general: o réu foi inquirido pelo ministro Artur Vidigal.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) iniciou nesta quarta-feira, 22, a ação criminal originária em que figura como acusado um contra-almirante (equivalente a general de brigada do Exército) acusado do crime previsto no artigo 210 do Código Penal Militar – lesão corporal culposa.

O oficial-general foi denunciado pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, Marcelo Weitzel Rabello de Souza, por ter na madrugada de 27 de setembro de 2013, segundo a denúncia, tomado a direção de um veículo militar Land Rover Defender, que era conduzido por um cabo do Corpo de Fuzileiros Navais. Os militares participavam da Operação Felino, um exercício militar internacional com membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPPL), realizado na base de militar de Itaoca, no Espírito Santo.

Ainda segundo o Ministério Público Militar, o contra-almirante pegou a estrada em direção à cidade do Rio de Janeiro, informando que iria dirigir até que o dia clareasse.  No entanto, perto das quatro horas da manhã, no Km 50 da rodovia RJ- 224, em São Francisco de Itabapoana (RJ), o acusado perdeu o controle do veículo e capotou numa curva.

O acidente deixou o cabo que deveria estar dirigindo a viatura paraplégico. O prejuízo aos cofres públicos foi da ordem de R$ 108 mil pelo dano à viatura militar. Ao denunciar o caso ao Superior Tribunal Militar, o procurador-geral Marcelo Weitzel  disse que o contra-almirante tomou a direção da viatura sem destreza, apresentando nítido cansaço, após ter ingerido bebida alcoólica e trafegava em velocidade incompatível com o limite da via.

O STM recebeu a denúncia e iniciou a ação penal, que é conduzida pelo ministro Artur Vidigal de Oliveira.

Nesta quarta-feira, com a presença do advogado do réu e do procurador-geral do Ministério Público Militar, ocorreu a primeira fase da ação penal, com a qualificação e o interrogatório do acusado.

No interrogatório de hoje, o ministro Artur Vidigal inquiriu o acusado, fez perguntas sobre os detalhes da viagem e permitiu que o réu contasse a sua versão, assim como à defesa dele e ao Ministério Público Militar para que também fizesse perguntas ao acusado.

As próximas fases serão a oitiva das testemunhas, que ocorrerá na cidade do Rio de Janeiro, em 26 e 27 de novembro; a fase de requisição de provas pelas partes; as alegações escritas, um segundo interrogatório do acusado, a pedido da defesa e deferido pelo ministro e o julgamento, que deve ocorrer no primeiro semestre do ano que vem.

Oficial General tem ação penal iniciada no STM

Por se tratar de um oficial general das Forças Armadas, a ação penal está sendo processada e julgada originariamente no Superior Tribunal Militar, competência definida pela Lei de Organização da Justiça Militar da União (Lei 8.457/1992). Ou seja, a ação penal já começa na Corte Superior, a segunda e última instância da Justiça Militar Federal.

O julgamento da ação penal será feito pelo Plenário da Corte. Como se trata de foro especial, não há a possibilidade de apelação. Entretanto, existe o recurso dos embargos, dependendo do resultado do julgamento.

 


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