O Ministério Público Militar entrou com a representação, em agosto deste ano, contra o oficial na Justiça Militar da União em virtude de sua condenação transitada em julgado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno do oficialato, com a consequente perda do posto e patente, um coronel do Exército, condenado na justiça comum a mais de 11 anos de reclusão, por estupro de vulnerável.

O Ministério Público Militar entrou com a representação, em agosto deste ano, contra o oficial na Justiça Militar da União em virtude de sua condenação transitada em julgado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

De acordo com a denúncia, o militar reformado, de 77 anos de idade à época, foi preso depois de manter relações sexuais com duas meninas, com 12 e 13 anos, por quase um ano, em sua residência, na Asa Norte, região nobre da capital federal.

Os atos sexuais teriam ocorrido por várias vezes, na presença de ambas as adolescentes ou acompanhado de uma outra mulher adulta. Para molestar as vítimas, que eram meninas carentes, o oficial oferecia dinheiro e presentes, como roupas e sapatos. Para evitar ser denunciado, ameaçava e constrangia as vítimas e testemunhas exibindo armas de fogo, facas e munições.

O caso teve ampla repercussão na imprensa e na sociedade brasiliense. Denunciado, o militar foi condenado, ainda em 2010, na 4ª Vara Criminal do Distrito Federal. Desde agosto de 2010, ele cumpre pena no Batalhão de Polícia do Exército.

Ao analisar a representação do Ministério Público Militar, o ministro do STM Alvaro Luiz Pinto acolheu os argumentos da Procuradoria.  Em seu voto, o relator disse que o coronel reformado demonstrou total desprezo para com a dignidade da pessoa humana e vitimou duas adolescentes, indiferente às graves consequências físicas, psicológicas e emocionais que as acompanharão pelo resto de suas vidas.

O magistrado disse ainda que os atos praticados  pelo coronel abalaram de maneira irretratável a ética militar, tornando-se inconciliável a sua permanência nos quadros das Forças Armadas.

“O coronel foi merecedor de severa condenação pela prática de crime sexuais,  de excepcional gravidade, absolutamente repugnantes e desprezíveis contra meninas menores de 14 anos.

Ele afrontou, seriamente, valores éticos obrigatórios, e não mais pode ser mantido como oficial das Forças Armadas, sendo impositivo declará-lo  indigno para o oficialato”, votou. Por unanimidade, os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator. Com a perda do posto e da patente, o coronel perdeu também o direito de receber a sua aposentadoria.


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