Brasília, 30 de abril de 2013 – O Superior Tribunal Militar decidiu reformar a sentença de primeira instância e condenar uma professora universitária a pena de três anos de reclusão por ter recebido indevidamente uma pensão da Marinha por conta do falecimento de seu pai. A pensão foi paga durante 30 anos e chegou à quantia de R$ 1.250.000.

A denúncia conta que em 1979, a civil foi até a Marinha e apresentou a certidão de óbito de seu pai afirmando que ele seria um ex-combatente da Força. Segundo o laudo da perícia, a informação contida na certidão de óbito era falsa, caracterizando a falsidade ideológica do documento. Isso porque o pai da ré nunca serviu na Marinha, nem estava morto na época. A pensão começou a ser paga naquele ano e desde então, a professora se apresentava anualmente para o recadastramento obrigatório na unidade militar e declarava a pensão em seu imposto de renda.

A primeira instância da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro absolveu a ré por não considerar a conduta um crime, já que ela apresentava uma certidão de óbito autêntica para receber a pensão. No julgamento do recurso no Superior Tribunal Militar, a defesa argumentou que não houve dolo na conduta da ré. No entanto, o revisor do caso, ministro Fernando Galvão, apontou uma série de contradições que alegou exemplificar a má-fé da civil em solicitar a pensão.

Segundo o ministro Galvão, a professora se habilitou para a pensão em 1979 como filha de um ex-combatente, mas declarou em interrogatório que a última vez que viu o pai foi em 1972.  No entanto, a certidão de óbito apresentada tem a data de 1970. Durante o inquérito, foi apurado que o pai da civil morreu em 1981 e que ela foi informada da morte pelo irmão.

O revisor afirmou ser claro que houve a participação de alguém da Marinha, mas que essa coautoria não foi apurada após 30 anos da fraude, pois o crime foi descoberto apenas em 2009 quando a administração militar realizou uma auditoria nas pensões concedidas.

O relator do caso, ministro Carlos Alberto Marques Soares, afirmou que a ré se recusou a reconhecer a dívida e a restituir os valores aos cofres públicos e votou pela condenação da ré a dois anos de reclusão. Já o revisor, fixou a pena acima do mínimo legal em três anos de reclusão. Segundo o ministro Fernando Galvão, apesar da primariedade e dos bons antecedentes da ré, o dolo da conduta foi intenso, o que provoca o aumento da pena, de acordo com o Código Penal Militar.

A maioria dos ministros votou com o revisor e a professora universitária foi condenada a três anos de reclusão com o direito de recorrer em liberdade e foi fixado o regime inicialmente aberto para o cumprimento da pena.


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