O caso aconteceu na cidade de Resende, sul do estado do Rio de Janeiro.

O militar aposentado foi abordado pelo militares de serviço quando discutia com sua mulher dentro do carro do casal. Ele foi preso em flagrante e é acusado dos crimes de violência contra superior, desacato a superior e desacato a militar em serviço, todos do Código Penal Militar.

O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus a um tenente do Exército, que responde a ação penal na Justiça Militar da União acusado de agredir dois militares de serviço dentro da Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), em Resende (RJ). O militar aposentado participava de um casamento e foi abordado pelo militares quando discutia com sua mulher dentro do carro do casal.

Segundo os autos, por volta das 2h da manhã do dia 21 de julho, o tenente do Exército saía de uma recepção de casamento no Teatro Acadêmico da Aman quando começou a discutir exageradamente com sua esposa. Ao ser abordado pelo superior de dia à guarnição, um capitão de cavalaria, e  por um sargento da guarda do quartel, o oficial aposentado saiu de seu veículo desferindo socos contra o capitão. Imobilizado pelo sargento, o acusado pediu para ser solto, dizendo estar mais calmo. No entanto, ao se desvencilhar, desferiu mais socos no rosto dos militares.

O acusado foi preso em flagrante pelos crimes previstos nos artigos 157 (praticar violência contra superior),  298 (desacato a superior) e 299 (desacato a militar em serviço), todos do Código Penal Militar.  O auto de prisão em flagrante (APF) foi conduzido pelo próprio oficial superior de dia à guarnição de Resende.

Na ação de habeas corpus impetrada junto ao STM, a defesa do indiciado alegou que a própria vítima, o capitão, não poderia ser o presidente do flagrante. A defesa apontou a nulidade do auto de prisão em flagrante, afirmando ter sido utilizada prova ilícita, e por isso pediu aos ministros o trancamento da ação penal.

Ao analisar o habeas corpus, o ministro Olympio Pereira da Silva Junior negou o pedido. Para o ministro, a alegação dos advogados do tenente era um equívoco, pois o APF teria sido lavrado pelo superior de dia, a autoridade máxima em exercício no momento dos fatos, que, no caso, também foi a vítima da agressão.

“Por óbvio, o impetrante não considerou a situação do oficial que naquele dia era a autoridade máxima presente em exercício, e, portanto, competente para presidir o flagrante conforme autoriza o art. 249 do Código de Processo Penal Militar”, votou. Os demais ministro da Corte, por unanimidade, acompanharam o voto do relator e mantiveram o curso normal da ação penal.


Notícias
  • Expediente

    Diretoria do Foro

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª das 10h às 17h
    6ª das 9h às 16h

    Telefone
    (21) 3479-4350, Ramais: 4515, 4516, 4370, 4371 

    Fax: (21) 3393-2082

    Celular
    (21) 9 9192 5214          E-mail: nuap@stm.jus.br

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - Térreo
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

     


    1ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JORGE MARCOLINO DOS SANTOS

    Juíza Federal Substituta da Justiça Militar
    MARIANA QUEIROZ AQUINO 

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4461, 4462, 4463, 4464, 4365, 4366, Fax: (21) 3393-3562

    Celular
    (21) 9 8478 3815          E-mail: 1aud1@stm.jus.br


     

    2ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    FERNANDO PESSÔA DA SILVEIRA MELLO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    SIDNEI CARLOS MOURA

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4443, 4445, 4361, 4362, Direto: (21) 2462-5033, Fax: (21) 2462-5033

    Celular
    (21) 9 8493 5489          E-mail: segaud@stm.jus.br


     

    3ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CARLOS HENRIQUE SILVA REINIGER FERREIRA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CLAUDIO AMIN MIGUEL

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4415, 4420, 4357, Fax: (21) 2462-5358

    Celular
    (21) 9 7381-2495        E-mail: aud3_1@stm.jus.br

     


     

    4ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JOCLEBER ROCHA VASCONCELOS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    MARCO AURÉLIO PETRA DE MELLO

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350 - PABX, Ramais: 4389, 4388, 4353 e 4354

    Celular
    (21) 9 7476 4260          E-mail: 4aud1@stm.jus.br

    (21) 9 7471 6588