Ministro Nicácio foi o relator do processo

O militar foi preso em flagrante no bairro da Lapa, no Rio de Janeiro, portando um fuzil. Ele responde a ação penal pelos crimes de furto de uso e abandono de posto, quando participava da operação militar de pacificação na comunidade da Maré.

O Superior Tribunal Militar (STM) deferiu pedido de habeas corpus e concedeu liberdade a um aspirante-a-oficial médico do Exército, preso em flagrante na Lapa, bairro do Rio de Janeiro, em maio deste ano. O militar responde a ação penal pelos crimes de furto de uso e abandono de posto, quando participava da operação militar de pacificação na comunidade da Maré.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o oficial médico de 26 anos de idade, integrante da tropa da Brigada de Infantaria Paraquedista, estava em operação militar quando resolveu dar um passeio na região da Lapa. Para isso, por volta das 23h, se aproveitando de sua autoridade, tomou um fuzil e demais equipamentos de um soldado da Brigada e, juntamente com outro militar, foram em um veículo do Exército para o centro da cidade.

No local, de acordo com o Ministério Público Militar, os militares andaram pelas ruas do bairro, com armas empunhadas e consumindo bebidas alcoólicas. O fato chamou a atenção de policiais militares, que fizeram a abordagem e a prisão em flagrante. O acusado responde ação penal na 3ª Auditoria do Rio de Janeiro. No início de junho, os juízes do Conselho Permanente de Justiça decidiram, por maioria, manter a prisão cautelar preventiva.

Nesta semana, a defesa do acusado impetrou um pedido de habeas corpus junto ao STM, no intuito de relaxar a prisão preventiva, argumentando “inexistirem os fundamentos alegados para o cárcere, sendo suficiente e proporcional a fixação das medidas cautelares diversas da prisão”.

Ao analisar o HC, nesta terça-feira (26) o relator do processo, ministro Cleonilson Nicácio deferiu o pedido da defesa e mandou soltar o militar. Para o ministro, a prisão preventiva tem caráter excepcional e, para que se permita o aprisionamento cautelar, é necessário que se faça a verificação da fundamentação legal que determine a medida extrema, a fim de não violar o princípio da presunção de inocência.

“Faz-se mister salientar que o paciente encontra-se cerceado de sua liberdade de locomoção há mais de 30 dias. A situação vivenciada no referido auto de prisão em flagrante, no contexto da inobservância dos princípios da hierarquia e disciplina militares, em que pese a sua reconhecida gravidade, é insuficiente para justificar a manutenção da segregação da liberdade do paciente, tornando desarrazoada a decisão hostilizada”, votou. Por unanimidade, os ministros do STM acompanharam o voto do relator.


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