Ilha das Cobras, no Rio de Janeiro

Esta foi a decisão do Plenário do Superior Tribunal Militar, nessa terça-feira (11), durante a apreciação de um recurso de apelação, apresentado pelo Ministério Público Militar, contra a decisão de um juiz-auditor que absolveu um marinheiro acusado de ameaça dentro do presídio da Marinha.

A absolvição sumária, rito incluído em 2008 no Código de Processo Penal Comum,  não pode ser aplicado, por analogia, na Justiça Militar da União.

Esta foi a decisão do Plenário do Superior Tribunal Militar, nesta terça-feira (11) durante apreciação de um recurso  de apelação, apresentado pelo Ministério Público Militar, contra a decisão de um juiz-auditor que absolveu um marinheiro acusado de ameaça dentro do presídio da Marinha.

O juiz-auditor da 1ª Auditoria do Rio de Janeiro absolveu em rito sumário o marinheiro M.A.A.D, acusado de ameaçar o superior hierárquico. O crime teria ocorrido em 10 de junho de 2013, quando o militar que estava preso começou a agredir verbalmente e a ameaçar o sargento encarregado da carceragem.

O marinheiro foi denunciado pelo crime previsto no artigo 223 do Código Penal Militar – ameaça. No entanto, o juiz-auditor resolveu absolver sumariamente o acusado, aplicando analogicamente o rito do Código de Processo Penal comum (CPP).

No entanto, o Ministério Público Militar apelou ao STM requerendo a declaração da nulidade da decisão, sustentando a inexistência do instituto da absolvição sumária no Código de Processo Penal Militar (CPPM), uma vez que a lei que alterou o CPP não alcança o CPPM.

Ao analisar o recurso, o ministro Marcos Martins Torres acatou o pedido da Promotoria. O magistrado fundamentou que, ao dispor sobre o escabinato, o legislador implementou o julgamento colegiado em primeiro grau, o que garante maior proximidade dos julgadores com a situação sub-judice, uma vez que os juízes militares conhecem as especificidades da caserna, zelando, assim, pela legitimidade e o cumprimento dos princípios militares, notadamente a hierarquia e a disciplina.

Disse também que tal permissivo legal não tem aplicabilidade nos feitos da Justiça Militar e que se o legislador quisesse que as novas regras procedimentais do CPP comum alcançassem o CPPM, teria feito menção explícita. “Se não o fez, é porque atentou para as peculiaridades do Direito Militar, sobretudo pelos agentes envolvidos e pela natureza dos bens jurídicos tutelados", afirmou o ministro.

"A absolvição do réu em processo penal castrense deve ser precedida da análise criteriosa de cada caso pelo Conselho de Justiça, a partir das provas constantes dos autos, a fim de evitar a impunidade, que gera prejuízo à caserna e à sociedade”, declarou o ministro em seu voto. Para os ministros, a decisão monocrática feriu princípio basilar da Justiça Militar, onde os casos são julgados na primeira instância por um Conselho de Justiça.

O Pleno do Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar, para declarar a nulidade da Decisão monocrática e, consequentemente, determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeira instância, para o seu regular processamento.

Presídio da Marinha fica na Ilha das Cobras

O Presídio da Marinha é uma Organização Militar da Marinha do Brasil, localizada na ilha das Cobras, no Rio de Janeiro. É o único estabelecimento prisional militar federal no país.

Foi criado pelo Decreto nº 59.317, de 28 de setembro de 1966. É o estabelecimento da Marinha que tem por finalidade exercer a guarda do pessoal militar, condenado a penas inferiores a dois anos, em sentença passada em julgado, ou que esteja à disposição da Justiça Militar ou Civil.


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