Andrea Carvalho, Ministra Elizabeth e Juan Mendaro Velasco

A presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, recebeu nesta terça-feira, 5, o capitão auditor Juan Mendaro Velasco, integrante do Corpo Jurídico Militar da Defesa da Espanha, a justiça militar daquele país. O oficial aproveitou para explicar como esta instituição é estruturada naquele país.

A presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, recebeu nesta terça-feira, 5, o capitão auditor Juan Mendaro Velasco, integrante do Corpo Jurídico Militar da Defesa da Espanha, a justiça militar daquele país.

O oficial estrangeiro foi recebido pelos ministros da Corte e acompanhou parte da sessão plenária de julgamento. Antes de participar da audiência com a ministra-presidente, Velasco explicou que a Justiça Militar espanhola, como no Brasil, julga civis em determinados crimes. Velasco também informou que a justiça militar espanhola sofreu profunda transformação após a entrada em vigor da Constituição 1978, que estabeleceu o princípio da especialidade e definiu que uma lei ordinária passaria a regular a jurisdição militar, no âmbito estritamente castrense.

Já em 1985, segundo o oficial, o novo Código Penal Militar entrou em vigor para zelar pela manutenção da hierarquia e disciplina nas Forças Armadas. O Código permite que civis espanhóis sejam julgados pela justiça militar, no entanto, apenas quando cometem determinados delitos e em situações excepcionais contra a administração militar e em crimes conexos. “O normal são os julgamentos de crimes propriamente militares”, afirma.

Do ponto de vista orgânico, Juan Mendaro Velasco explica que a justiça militar espanhola integra o Poder Judiciário, mas de forma híbrida: os militares ingressam na carreira jurídica por concurso público. Segundo ele, antes da reforma ocorrida nos anos 80, cada Força Armada do país tinha o seu corpo jurídico. “Hoje há o corpo jurídico da defesa e com dois ramos: o assessoramento jurídico e de jurisdição militar. O primeiro trata de matérias de direito administrativo, função exercida no Brasil pelos advogados públicos. Já a jurisdição militar trata dos crimes militares”.

Sobre possíveis alterações no Código Penal Militar de seu país, o oficial informou que tramita no parlamento espanhol proposições de mudanças pontuais no intuito de modernizar a lei, sem, contudo, fazer uma reforma generalizada, que tire a essência do código penal especial.  Por fim, Velasco contou que o governo espanhol aboliu, em 1995, a pena de morte, pena definida pelo texto do Código Penal Militar.

O objetivo da visita ao Superior Tribunal Militar foi estreitar as relações entre os dois países e conhecer de perto a atuação da Justiça Militar brasileira.


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