Brasília, 25 de outubro de 2012 - Um capitão de corveta foi condenado, pelo Superior Tribunal Militar (STM), a mais de cinco anos de reclusão pelos crimes de peculato e estelionato. O oficial foi diretor do serviço de sinalização náutica no Comando do 4º Distrito Naval, em Belém (PA). O STM também condenou seis sargentos e um civil à pena de oito meses de detenção, por estarem envolvidos no estelionato.

O Ministério Público Militar denunciou o ex-diretor pelo crime de peculato por ele ter pagado despesas pessoais com dinheiro público. De acordo com a denúncia, contas de luz, água e telefone da residência do capitão, no valor de R$ 2.300, foram pagas com recursos da administração militar. Na primeira instância da Justiça Militar da União em Belém, o militar foi condenado a três anos e seis meses de reclusão.

O Plenário do STM decidiu manter a condenação do capitão por considerar depoimentos de testemunhas que negaram a versão da defesa de que o oficial não sabia que as contas eram pagas com verbas públicas. O relator do caso, ministro Luis Carlos Mattos, destacou que o valor desviado pode até ser considerado pequeno, mas que punir o crime de peculato significa, em primeiro lugar, proteger a moralidade da administração pública.

Crime de estelionato

Quanto ao crime de estelionato, a denúncia do Ministério Público Militar conta que o capitão ordenava o pagamento de diárias a militares, referentes a missões na Amazônia, que não aconteciam de fato. Neste esquema, mais de R$ 45 mil reais em diárias indevidas foram pagas aos sete sargentos e ao civil que participaram da fraude e também foram condenados no julgamento desta quarta-feira (24).

O Superior Tribunal Militar condenou, por maioria, os denunciados por estelionato, reformando a sentença da Auditoria de Belém que os absolvia. O Tribunal fixou a pena do capitão de corveta em dois anos e quatro meses de reclusão para esse crime, totalizando a pena do oficial, por peculato e estelionato, em cinco anos, dez meses e 24 dias. Já os demais denunciados receberam penas de oito meses de detenção por terem participado do esquema orquestrado pelo capitão.


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