Brasília, 22 de março de 2012 – O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter a condenação de soldado da Aeronáutica e substituir a pena de um ano de reclusão por tratamento ambulatorial pelo mesmo prazo. O militar foi flagrado com maconha escondida dentro de seu armário no quartel.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) relata que o soldado da Aeronáutica foi preso em flagrante no Batalhão de Infantaria da Base Aérea de Florianópolis (SC) após confessar que um saco com maconha encontrado em seu armário tinha sido levado por ele para dentro do quartel. A descoberta da droga foi resultado de uma revista rotineira que tinha por fim treinar cães farejadores.

A Auditoria Militar de Curitiba (PR) decidiu, em setembro do ano passado, pela condenação do militar à pena de um ano de reclusão por guardar substância entorpecente em local sujeito à administração militar. A pena foi substituída por medida de segurança de tratamento ambulatorial pelo mesmo período, já na primeira instância.

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com recurso no Superior Tribunal Militar pedindo a absolvição do militar com base nos princípios da insignificância e da proporcionalidade. A defesa pediu para que a Corte aplicasse as atenuantes de minoridade, comportamento meritório anterior e da confissão e reduzisse a pena do réu ao mínimo legal, caso a absolvição não fosse concedida.

No entanto, para o relator do caso, ministro Raymundo Cerqueira, a decisão de primeira instância deve ser mantida. O relator destacou que a penalização pelo porte de drogas em quartel tem como foco principal a tutela das instituições militares e de seus integrantes, o que explica o porquê da lei militar punir apenas quando o crime é cometido em local sujeito à administração militar. “Assim, a conduta do apelante ultrapassa a esfera de sua intimidade, uma vez que atenta contra a estrutura e a operacionalidade das Forças Armadas”, concluiu o relator.

Quanto à aplicação das atenuantes, suscitada pela defesa, o ministro Cerqueira afirmou que a pena do militar já se encontra no mínimo legal e o Código de Processo Penal Militar (CPPM) impede que a pena seja fixada abaixo desse mínimo. O relator também votou por manter a substituição da pena por tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de um ano.

O ministro justificou a substituição considerando que o militar já havia sido excluído da Aeronáutica e, em depoimento, confessou ser dependente da maconha desde os 11 anos de idade. O relator também lembrou que laudo médico identificou que o soldado sofre de transtorno mental e comportamental e de síndrome de dependência, devido ao uso da drogas.


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