O último dia do XI Seminário de Direito Militar começou com a palestra do juiz federal, Marcelo Honorato, em que o controle judicial de punições por infrações disciplinares foi discutido.

O último dia do XI Seminário de Direito Militar começou com a palestra do juiz federal, Marcelo Honorato, em que o controle judicial de punições por infrações disciplinares foi discutido.

Para começar, o juiz federal conceituou o que é uma transgressão disciplinar como a violação às obrigações e deveres militares que não constitua crime militar. Em seguida, Honorato falou sobre os dois instrumentos à disposição da justiça comum para o controle de constitucionalidade das punições disciplinares e administrativas.

O juiz destacou que o habeas corpus é cabível para controlar a legalidade do ato, analisando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Também permite exercer o controle excepcional de proporcionalidade e razoabilidade nas punições administrativas. Outro instrumento de controle é a ação cível impetrada para decidir casos de dano moral e de mandados de segurança restritos à produção de provas.

Após a palestra, o juiz federal falou sobre a ampliação da competência da Justiça Militar da União para passar a julgar os casos que envolvem atos administrativos na Administração Militar, liberando a justiça federal desses processos.

O palestrante também compartilhou a apresentação da palestra em PDF, a pedido dos participantes.

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