Brasília, 24 outubro de 2011 – O Superior Tribunal Militar (STM) negou, por unanimidade, habeas corpus a dois civis acusados do crime de desacato. O processo corre na Auditoria Militar de Juiz de Fora (MG). F.J.S.D. e A.L.C. teriam desacatado um militar no final do "Baile do Adeus", que aconteceu nas dependências da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar, na cidade de Barbacena (MG).

Os dois civis estavam respondendo a processo na Justiça Comum e Militar pelo crime de desacato (artigo 299 do Código Penal Militar e artigo 331 do Código Penal). Ao impetrarem o habeas corpus, eles alegaram estar sofrendo constrangimento ilegal e requereram o trancamento da ação penal. Para a defesa, a Justiça Militar seria incompetente para julgar o caso.

Os acusados também suscitaram o descumprimento do princípio do ne bis in idem, segundo o qual ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato. A Justiça Comum reconheceu a sua incompetência para julgar o caso, já que se trata de desacato contra militar em local sujeito à administração militar.

Para o ministro relator, José Coêlho Ferreira, “não restou a menor dúvida de que a competência da Justiça Militar da União foi plenamente restabelecida, destituindo todos os argumentos do impetrante referente à existência do bis in idem”. Dessa forma, denegou o pedido de habeas corpus por falta de amparo legal.


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