Brasília, 24 de abril de 2012 - O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um major da Aeronáutica acusado de usar o nome da Força Aérea para pedir patrocínio de eventos e depois se apropriar dos valores arrecadados.

Segundo o Ministério Público Militar, o major C.H.P integrava a Seção de Comunicação Social do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER), entre os anos 2003 e 2004, ocasião em que confeccionou diversos ofícios e os remeteu a empresas privadas e órgãos públicos solicitando doação em dinheiro para patrocinar eventos.

Para produzir os documentos, ele falsificava a assinatura do oficial-general chefe do órgão. Em um dos casos, pediu à empresa de aviação VASP uma quantia de cinco mil reais para a suposta confecção de um painel em afresco, de 5,0 x 2,5m, que iria reproduzir o trabalho do EMAER em diversos momentos da história da Aeronáutica.

Em outros documentos, o militar teria pedidos patrocínios a instituições como a Construtora Odebrecht, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Santos.

Nos documentos, o militar indicava sua conta bancária, de sua mulher ou de empresas pertencentes a familiares dele, onde os valores deveriam ser depositados. Nas empreitadas, ele conseguiu êxito em quatros das nove entidades abordadas.

Depois de descoberta a fraude, o militar confessou que os valores eram para cobrir um tratamento médico de sua mulher. Após as denúncias, o acusado pediu demissão da Força Aérea Brasileira.

O major foi denunciado pelo Ministério Público Militar noves vezes no crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar - estelionato -, quatro na forma consumada e cinco na forma tentada.  Em juízo, negou todas as imputações.

No julgamento de primeiro grau, ocorrido na Auditoria Militar de Brasília, em 2004, o major foi condenado a três anos de reclusão.

A defesa recorreu ao STM, primeiramente em sede de preliminar, arguindo a incompetência da justiça castrense para julgar o feito e, posteriormente, solicitando a prescrição dos crimes em sua forma tentada.  No mérito, a defesa solicitou a absolvição do réu, por não ter havido prejuízos financeiros à Administração Pública Militar.

Ao analisar a apelação, o relator do caso, ministro José Coêlho Ferreira, acatou o pedido de uma das preliminares, a de prescrição dos crimes da forma tentada, diminuindo a pena do réu em oito meses. Porém, o relator informou que a Justiça Militar da União era o foro competente para discutir a ação, como já decidido anteriormente pela Corte.

No mérito, o ministro negou provimento ao apelo defensivo, informando serem “robustas as provas dos autos que ratificariam a autoria e materialidade do delito de estelionato praticado pelo major”.

O ministro também negou o pedido de diminuição de pena alegado pela defesa, com base no fato de o réu devolvido os valores recebidos da Caixa Econômica Federal. Segundo o relator, para ter o benefício à redução da pena, o réu teria que ter devolvido todos os valores e não apenas de uma das instituições, pois o crime foi considerado na sua forma continuada.

O Plenário da Corte acatou o voto do relator por unanimidade e manteve a condenação reduzindo a pena do major para dois anos e quatro meses de reclusão.

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