Brasília, 29 de maio de 2013 – O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter preso um cidadão russo, acusado de invadir um quartel do Exército em Manaus, pertencente ao Comando Militar da Amazônia. O habeas corpus impetrado pela defesa do estrangeiro foi negado pelo Plenário da Corte nesta quarta-feira.

O alvo da invasão foi o Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS), um quartel estratégico do Exército especializado em ações de pesquisa e doutrinas de combate na selva. Identificado como D.A.S, o estrangeiro foi preso depois de saltar o muro do quartel no último dia 29 de abril. De acordo com o Auto de Prisão em Flagrante, ele portava uma máquina fotográfica, mochila e passaportes russo e equatoriano.

Ainda conforme os autos, ao ser indagado sobre o motivo que o levou a saltar o muro do CIGS, ele afirmou, em inglês, que “pulou para testar o treinamento dos soldados”.  O estrangeiro, que é jornalista, foi preso em flagrante delito pelo crime do artigo 302 de Código Penal Militar - Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia.

Após denúncia do Ministério Público Militar, o juiz-auditor de Manaus recebeu a denúncia no dia 13 de maio e decretou a prisão preventiva do acusado.  Nesta semana, a defesa protocolou uma ação de habeas corpus junto ao STM para cassar a prisão preventiva e trancar a ação penal em trâmite da Justiça Militar Federal.

O juiz considerou que a ação do acusado foi prejudicial à segurança do aquartelamento. Ele também levou em consideração que o estrangeiro não possui domicílio fixo em Manaus e entendeu que a custódia cautelar era cabível “com fundamento na segurança da aplicação da lei penal militar”. A Embaixada Russa no Brasil tem acompanhado o caso desde a prisão.

Ao analisar o habeas corpus, o ministro José Coêlho Ferreira disse que não verificou qualquer ilegalidade ou abuso na prisão do russo. Segundo o magistrado, ao ingressar na unidade militar portando mochila e máquina fotográfica, o acusado sabia que agia contra a lei. O ministro afirmou ainda que a prisão cautelar está fundamentada em dispositivos do Código de Processo Penal Militar que foram recepcionados pela Constituição Brasileira.

Por unanimidade, os ministros do STM acompanharam o voto do relator e mantiveram o curso normal da ação penal. Ainda nesta quarta-feira (29), o acusado está sendo ouvido pelo juiz-auditor da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, em Manaus, já dentro do rito da ação penal que corre na primeira instância da Justiça Militar da União.


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