Brasília, 28 de fevereiro de 2013 – Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) decidiram manter a absolvição de um ex-soldado do Exército e um civil denunciados pelo crime de peculato-furto. De acordo com o Plenário, não há provas suficientes no processo para justificar a condenação dos envolvidos.

Na denúncia, o Ministério Público Militar (MPM) afirma que um ex-soldado do Exército e um servidor civil tentaram furtar três chapas de alumínio de dentro do almoxarifado do Arsenal de Guerra General Câmara no Rio Grande do Sul (RS). O MPM destacou que o crime ocorreu porque os réus aproveitaram a condição de servidores que trabalhavam no local, sendo que o soldado servia como auxiliar de almoxarifado e o servidor civil trabalhava na oficina de serralheria.

A tese da acusação foi a de que as chapas de alumínio subtraídas foram cortadas ao meio para que elas pudessem ser retiradas da unidade militar pela janela da oficina, mas que o crime não chegou a ser consumado apenas porque um sargento encontrou as chapas ainda com a etiqueta do almoxarifado em área abandonada no fundo do quartel.

Em julgamento na primeira instância, os réus negaram terem agido de forma ilegal. O ex-soldado afirmou que autorizou a saída das chapas de alumínio do almoxarifado a pedido do servidor civil que havia afirmado já ter feito o pedido no sistema, o que seria liberado posteriormente. Ele confirmou que não tinha autoridade para liberar o material, mas que esse trâmite era comum na rotina do quartel.

Já o servidor civil negou a versão do ex-militar e afirmou que foi o soldado que o procurou pedindo para que ele cortasse as chapas ao meio. O réu ressaltou que não era comum receber esse tipo de pedido sem saber a finalidade, mas que o soldado disse que a ordem de serviço estava sendo aberta. A contradição nos depoimentos e a falta de outras provas fizeram com que a Auditoria de Porto Alegre decidisse absolver os denunciados.

O Ministério Público Militar recorreu ao STM pedindo a condenação dos envolvidos e mantendo os argumentos apresentados no julgamento de primeira instância. Mas o relator do caso, ministro Artur Vidigal, afirmou que os depoimentos das testemunhas e dos envolvidos não contribuíram para esclarecer o caso. Segundo o relator, a prova testemunhal limita-se a revelar que tanto a retirada do material do almoxarifado quanto a execução de serviço na serralheria podem ser realizados sem o controle formal exigido.

Durante o voto, o relator destacou que não é possível basear uma condenação em indícios, conforme ampla jurisprudência e de acordo com os preceitos constitucionais vigentes. O relator finalizou o voto pela manutenção da absolvição citando o jurista Nelson Hungria: “Condenar um possível deliquente é condenar um possível inocente”. Os ministros acompanharam o voto por unanimidade.


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