Brasília, 29 de fevereiro de 2012 – Um civil condenado e preso por roubar uma pistola mediante ameaça contra militar teve a pena reduzida e o regime semiaberto mantido pelo Superior Tribunal Militar (STM). Ele cumprirá pena de cinco anos e quatro meses de reclusão.

O crime ocorreu em março do ano passado no 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve – Aeromóvel de Barueri (SP). De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o civil entrou no quartel após ser liberado por sentinela e se dirigiu até um soldado que estava dentro de viatura militar, ameaçando-o de morte com uma pistola caso não entregasse seu armamento – uma pistola “beretta” e quinze cartuchos.

Em depoimento, o civil afirmou ter sido coagido a cometer o crime.  Segundo o réu, três homens o abordaram no trânsito e encomendaram o roubo de dois fuzis, duas escopetas e munição. O civil respondeu que não denunciou os homens pois recebeu ameaças de morte contra ele e sua família.

O civil havia sido condenado pela 1ª Auditoria Militar de São Paulo (SP) a cumprir sete anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto. Nos recursos interpostos no STM, a defesa pedia a redução da pena para o mínimo legal - quatro anos – com o argumento da suposta coação do réu, além de sua confissão espontânea e de sua colaboração na recuperação da arma. Já o Ministério Público Militar pedia para que o regime de cumprimento da pena passasse de semiaberto para fechado devido à gravidade do crime.

Para o relator do caso, ministro Marcos Martins Torres, não há indícios nos autos de que o réu foi realmente coagido a cometer o crime. Além disso, o relator ressaltou que a confissão não foi espontânea, uma vez que ele foi reconhecido por outros militares.

No entanto, o ministro Torres aplicou uma atenuante ao caso, pois considerou que o acusado decidiu espontaneamente indicar o local em que a arma estava escondida.

O relator manteve as agravantes do roubo simples, por conta da ameaça com arma de fogo e de a vítima estar em serviço militar. Dessa forma, a pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão.

A decisão de reduzir a pena imposta ao réu foi unânime. No tocante ao regime prisional, a maioria dos ministros decidiu manter o regime semiaberto por considerar que o réu não é reincidente e sua pena não ultrapassa oito anos de reclusão.


Notícias
  • Expediente

    Diretoria do Foro

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª das 10h às 17h
    6ª das 9h às 16h

    Telefone
    (21) 3479-4350, Ramais: 4515, 4516, 4370, 4371 

    Fax: (21) 3393-2082

    Celular
    (21) 9 9192 5214          E-mail: nuap@stm.jus.br

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - Térreo
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

     


    1ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JORGE MARCOLINO DOS SANTOS

    Juíza Federal Substituta da Justiça Militar
    MARIANA QUEIROZ AQUINO 

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4461, 4462, 4463, 4464, 4365, 4366, Fax: (21) 3393-3562

    Celular
    (21) 9 8478 3815          E-mail: 1aud1@stm.jus.br


     

    2ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    FERNANDO PESSÔA DA SILVEIRA MELLO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    SIDNEI CARLOS MOURA

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4443, 4445, 4361, 4362, Direto: (21) 2462-5033, Fax: (21) 2462-5033

    Celular
    (21) 9 8493 5489          E-mail: segaud@stm.jus.br


     

    3ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CARLOS HENRIQUE SILVA REINIGER FERREIRA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CLAUDIO AMIN MIGUEL

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4415, 4420, 4357, Fax: (21) 2462-5358

    Celular
    (21) 9 7381-2495        E-mail: aud3_1@stm.jus.br

     


     

    4ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JOCLEBER ROCHA VASCONCELOS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    MARCO AURÉLIO PETRA DE MELLO

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350 - PABX, Ramais: 4389, 4388, 4353 e 4354

    Celular
    (21) 9 7476 4260          E-mail: 4aud1@stm.jus.br

    (21) 9 7471 6588