Brasília, 29 de junho de 2012 - O Superior Tribunal Militar (STM) negou Embargos interpostos pela defesa de um civil que foi preso em flagrante quando tentava sacar R$ 135 mil da conta de uma pensionista da Marinha um dia após o seu falecimento. O Ministério Público Militar (MPM) denunciou o réu também por ter supostamente contraído empréstimos e emitido cheques em nome da mesma pensionista no valor de R$ 195 mil.

Em 2010, a Auditoria Militar do Rio de Janeiro suspendeu a ação penal porque o civil já tinha sido condenado na Justiça Federal pela tentativa de sacar os R$ 135 mil da conta da pensionista e, por isso, aplicou o princípione bis in idem que determina que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato.

Em 2011, o Superior Tribunal Militar julgou a apelação interposta pelo MPM e decidiu que a Justiça Militar deve julgar o suposto empréstimo e emissão de cheques efetuados em nome da pensionista, o que não foi objeto da ação penal na esfera federal. Assim, o Plenário determinou o prosseguimento da ação na Auditoria do Rio de Janeiro.

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou novamente com recurso no STM, desta vez pedindo a nulidade de todo o processo e o reconhecimento do Tribunal de que a conduta do réu já foi julgada pela justiça comum. Segundo a DPU, a citação do réu para que ele tomasse conhecimento do processo judicial contra ele iniciado foi feita por edital e em meio eletrônico – e não pessoalmente –, o que feriria o Pacto de São José da Costa Rica que tem força de norma constitucional.

No entanto, no julgamento desta quinta-feira, o Plenário decidiu manter a decisão de continuar com a ação penal na Justiça Militar. A maioria dos ministros decidiu que o réu não irá ser julgado duas vezes pelo mesmo crime, uma vez que a Auditoria Militar irá analisar apenas os supostos empréstimos e emissão de cheques. Os ministros também lembraram que a competência para julgar os dois crimes é da Justiça Militar e que a vara federal deveria ter remetido os autos à essa Justiça especializada.

Quanto à citação por edital feita por meio eletrônico, a Corte definiu que a norma especial do Código de Processo Penal Militar autoriza a citação por edital, o que é confirmado por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o Plenário lembrou que o diário de justiça eletrônico substituiu o diário de justiça dos tribunais e que esse fato por si só não acarreta a nulidade do processo.


Notícias
  • Expediente

    Diretoria do Foro

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª das 10h às 17h
    6ª das 9h às 16h

    Telefone
    (21) 3479-4350, Ramais: 4515, 4516, 4370, 4371 

    Fax: (21) 3393-2082

    Celular
    (21) 9 9192 5214          E-mail: nuap@stm.jus.br

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - Térreo
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

     


    1ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JORGE MARCOLINO DOS SANTOS

    Juíza Federal Substituta da Justiça Militar
    MARIANA QUEIROZ AQUINO 

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4461, 4462, 4463, 4464, 4365, 4366, Fax: (21) 3393-3562

    Celular
    (21) 9 8478 3815          E-mail: 1aud1@stm.jus.br


     

    2ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    FERNANDO PESSÔA DA SILVEIRA MELLO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    SIDNEI CARLOS MOURA

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4443, 4445, 4361, 4362, Direto: (21) 2462-5033, Fax: (21) 2462-5033

    Celular
    (21) 9 8493 5489          E-mail: segaud@stm.jus.br


     

    3ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CARLOS HENRIQUE SILVA REINIGER FERREIRA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CLAUDIO AMIN MIGUEL

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4415, 4420, 4357, Fax: (21) 2462-5358

    Celular
    (21) 9 7381-2495        E-mail: aud3_1@stm.jus.br

     


     

    4ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JOCLEBER ROCHA VASCONCELOS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    MARCO AURÉLIO PETRA DE MELLO

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350 - PABX, Ramais: 4389, 4388, 4353 e 4354

    Celular
    (21) 9 7476 4260          E-mail: 4aud1@stm.jus.br

    (21) 9 7471 6588