Brasília, 29 de maio de 2012 - O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, nessa segunda-feira (28), o recebimento da denúncia contra três majores, três capitães e um primeiro-sargento do Exército pelos crimes de maus tratos e violência contra superior.

A denúncia havia sido rejeitada pela quarta Auditoria Militar do Rio de Janeiro (RJ), mas, em outubro do ano passado, o STM recebeu a denúncia quando o Ministério Público Militar (MPM) impetrou um recurso em sentido estrito. Agora, o Plenário julgou Embargos de Declaração impetrados pela defesa que apontou quinze supostas omissões e contradições do acórdão.

De acordo com a denúncia do MPM, os majores M.V.G.N, M.N.A.J, W.C.P e os capitães C.R.V.C, R.M.F e C.W.F cometeram o crime de maus tratos e o primeiro-sargento A.C.O.B o crime de  violência contra superior. De acordo com o MPM, os crimes ocorreram durante o teste de lutas no curso de “Ações de Comandos”, ministrado pelo Centro de Instruções de Operações Especiais do Exército, sediado na cidade do Rio de Janeiro (RJ).  Cerca de 40 alunos participaram dos testes, mas dois deles, um tenente e um sargento, teriam se queixado de abusos nas agressões sofridas por eles.

Segundo a denúncia, o primeiro-sargento A.C.O.B, um dos instrutores, teria desferido dois chutes no abdômen do tenente, mesmo sabendo que a vítima se tratava de um oficial. A denúncia acrescenta que, durante a realização das tarefas, as vítimas foram por diversas vezes espancadas por instrutores de todas as oficinas, as mesmas em que os oficiais denunciados eram os chefes ou coordenadores e “assistiram a tudo sem qualquer intervenção”.

Nos Embargos de Declaração, a defesa apontou quinze supostas omissões e contradições do acórdão do julgamento do recurso em sentido estrito. Entre outros argumentos, a defesa sustentou que não houve nexo de causalidade entre os denunciados e as lesões apresentadas pelos ofendidos, que não é possível concluir que os golpes desferidos pelos denunciados provocaram a rabdomiólise – uma quebra no músculo esquelético devido à lesão no tecido muscular – sofrida pelas vítimas. A defesa também afirmou que, segundo o acórdão, os instrutores denunciados agiram da mesma forma com todos os alunos. Para a defesa, “é contraditório o recebimento de uma denúncia que aponta dois ofendidos e não todos os alunos do curso”.

No entanto, o relator dos Embargos, ministro Cleonilson Nicácio Silva, rebateu detalhadamente os quinze argumentos da defesa e votou pela manutenção do acórdão. Segundo o relator, os autos mostram com clareza como as condutas dos acusados provocaram as lesões sofridas pelas vítimas. Quanto à rabdomiólise, o relator destacou que uma das possíveis causas é a compressão muscular traumática, o que condiz com os golpes alegadamente sofridos pelos ofendidos no teste de lutas. Segundo o ministro Nicácio, para receber a denúncia, não é exigida “a certeza das causas das lesões corporais e da rabdomiólise que vitimaram os ofendidos, bastando apenas um juízo probabilístico, o qual se encontra facilmente visível nos autos”.

Quanto ao argumento da defesa de que todos os alunos receberam o mesmo tratamento dos denunciados, o relator afirma que “os Embargantes tentam transmudar a verdade dos autos, ao apontar que a denúncia diz que a atuação simultânea dos instrutores deu-se com todos os alunos, o que não condiz com a realidade”. Segundo o ministro Nicácio, a denúncia traz somente a expressão “os alunos”, referindo-se apenas aos alunos tidos por ofendidos pelo MPM.

A Corte rejeitou os Embargos e confirmou a decisão de receber a denúncia por unanimidade. Com a decisão, a quarta Auditoria Militar do Rio de Janeiro deve dar início ao processo judicial em primeira instância.


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