Brasília, 23 de janeiro de 2012 - A Auditoria Militar de Brasília (DF) absolveu o sargento Laci Araújo do crime de injúria, previsto no artigo 216 do Código Penal Militar (CPM). Por unanimidade, o Conselho Permanente de Justiça considerou que não existem provas suficientes para a condenação.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), em fevereiro de 2010, teve como base declarações feitas pelo sargento contra uma procuradora de justiça militar, no momento em que foi preso por deserção, em junho de 2008. O militar alegou, diante de militares e autoridades civis, que a procuradora teria sido denunciada por improbidade administrativa, entre outras acusações.

O Conselho Permanente de Justiça considerou que o crime de injúria exige que a ofensa seja dolosa, isto é, com a intenção de ferir a dignidade da vítima. Para o Conselho, esse não foi o caso do sargento Laci que, no momento de sua prisão, encontrava-se extremamente alterado e em estado de estresse intenso.

Além disso, profissionais da área de saúde afirmaram em juízo que o militar sofre de “transtorno de ajustamento”. Essa condição é apresentada por pacientes que manifestam mudanças repentinas no estado de ânimo como resultado de uma situação de estresse.

Julgamentos anteriores

O sargento Laci Araújo foi julgado pela Justiça Militar por outros dois crimes relacionados à sua prisão em 2008.

Em 2009, o Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação do militar, em primeira instância, pelo crime de deserção. Na ocasião, o STM deu provimento parcial ao recurso do sargento Laci, que pedia a absolvição, e reduziu a pena de seis para quatro meses de prisão. No entanto, o militar não teve que cumprir a pena, pois havia recebido o indulto de natal em 2008.

Já em 2010, o sargento foi condenado pela Auditoria Militar de Brasília à pena de 1 ano, 3 meses e 15 dias de reclusão por calúnia e desacato a superior. De acordo com a denúncia, o militar alegou que teria sido torturado após a sua prisão em 2008, o que não foi comprovado pela investigação do Ministério Público Militar. O companheiro do sargento Laci, o ex-sargento Fernando Alcântara, também foi condenado a 8 meses de detenção por ter divulgado na imprensa as informações que se comprovaram inverídicas durante o processo.

O sargento Laci e o ex-sargento Fernando receberam o benefício da suspensão condicional da pena (sursis) pelo período de dois anos e o direito de apelar em liberdade. Os dois militares entraram com recurso, que atualmente está em andamento no Superior Tribunal Militar.


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