Fonte: Portal da AFA

O ex-3º sargento da Aeronáutica integrava equipe de mecânica da Academia de Força Aérea quando entrou em sistema informatizado para aumentar o número de horas de voo em seu registro para fazer jus ao recebimento de 20% de adicional na remuneração.

O Plenário do Superior Tribunal Militar analisou recursos do Ministério Público Militar (MPM) e da Defensoria Pública da União (DPU) no caso de crime de estelionato tentado por um ex-3º sargento da Aeronáutica que fraudou sistema informatizado com o objetivo de aumentar o seu registro de horas de voo necessárias para fazer jus ao recebimento de 20% de adicional de remuneração.

O MPM pedia o aumento da pena de nove meses e dez dias imposta pela primeira instância da Justiça Militar da União enquanto a DPU pedia a absolvição do ex-militar.

 

De acordo com a denúncia, o ex-sargento integrava a equipe de mecânica da Academia de Força Aérea em Pirassununga, São Paulo. O ex-militar utilizou login e senha de um colega transferido para outra unidade para acessar o sistema informatizado de controle de horas de voo, adulterando, assim, as informações do sistema, a fim de completar as trinta horas anuais necessárias para a percepção de parcela adicional equivalente a 20% de sua remuneração.

 

Com o mesmo objetivo, o denunciado inseriu falsos dados que informavam ter cumprido certa quantidade de horas voadas em relatório de voo. Ele pretendia que um voo solo realizado por um capitão aviador com duração de uma hora e cinquenta minutos também fosse computado como total de horas voadas em seu registro.

 

Durante o inquérito, o comandante da unidade informou que o denunciado não chegou a obter vantagem indevida com a alteração do número de horas, já que a fraude foi identificada por conferência de rotina e os lançamentos adulterados foram prontamente corrigidos.  Por isso, o ex-sargento da Aeronáutica foi denunciado pela tentativa do crime de estelionato, definido pelo artigo 251, combinado com o artigo 30 do Código Penal Militar.

 

O relator do caso, ministro Olympio Pereira Junior, não acolheu o recurso da DPU para absolver o ex-sargento. Segundo o ministro, a prova produzida durante o processo comprovou com clareza a tentativa do estelionato cometida pelo réu. Já em relação ao recurso do Ministério Público Militar, o ministro Olympio decidiu acolher o pedido para aumentar a pena do ex-sargento para um ano de reclusão.

 

“De acordo com o artigo 58 do Código Penal Militar, o mínimo da pena de reclusão é de um ano. Desta forma, prevendo o artigo 251 a pena de reclusão, ela não poderia ser fixada aquém do mínimo de um ano, devendo assim ser majorada a pena imposta de nove meses e dez dias de reclusão para um ano de reclusão”, concluiu o relator. O Plenário foi unânime em acompanhar o relator.


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