Audiodescrição da imagem: Foto do martelo e da balança da justiça sobre livros.

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) mantiveram a condenação de três militares da Aeronáutica acusados de tentar sair do quartel com diversos itens de alimentos, furtados do rancho do Grupamento de Apoio (GAP) de Manaus (AM).  Um taifeiro e dois soldados que trabalhavam no rancho do quartel se aproveitaram das facilidades que tinham para tentar cometer o crime, mas foram pegos e presos ainda na saída da unidade, durante uma revista veicular.  

Segundo a denúncia oferecida à Justiça Militar da União (JMU), o auto de prisão em flagrante ocorreu no dia 11 de novembro de 2017, por volta das 7h, quando os três homens furtaram peças de carne, açúcar, refrigerantes, café, pães, dentre outros itens alimentícios. Todos os itens foram encontrados dentro do veículo particular do taifeiro, ao sair no portão da guarda do quartel.  

Imagens da câmera de segurança da unidade militar também flagraram os três denunciados juntos na despensa, na manhã dos fatos, com as mochilas nas quais foram encontrados os mantimentos dentro do veículo.  À época, os itens foram avaliados em mais de R$ 700, 00.

Os militares foram denunciados por tentativa de peculato-furto, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM).  No julgamento de primeiro grau, ocorrido em maio do ano passado na Auditoria de Manaus, o Conselho Permanente de Justiça condenou os réus. O taifeiro, dono do carro, a dois anos de reclusão, e os demais acusados a um ano de reclusão, com direito de apelar em liberdade, sendo estabelecido o regime aberto para o cumprimento da pena.  

A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa dos três militares, recorreu da sentença junto ao STM. Nos argumentos, o defensor pediu a aplicação do principio da insignificância e a absolvição dos réus. O princípio decorre do entendimento de que o direito penal não deve se preocupar com condutas em que o resultado não é suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir a pessoa, nem de se recorrer aos meios judiciais.

Ao analisar o recurso, o ministro Leonardo Puntel não acolheu a argumentação da defesa, e manteve a condenação. “Resta assentar que o princípio da insignificância não tem sido aceito nos casos envolvendo o crime de peculato. Isso porque a conduta dos acusados atenta não somente contra o patrimônio posto sob a administração militar, mas de maneira ainda mais afrontosa contra a hierarquia e a disciplina militares a que eram submetidos”, afirmou o relator.

Para o magistrado, quanto à dificuldade financeira relatada pelos acusados, observou-se que também ela não era apta a justificar o provimento do apelo defensivo, pois cabia aos acusados adotarem conduta outra que não a de subtrair o aquartelamento que, pelo contrário, deveriam servir e defender.

No entanto, o relator decidiu reduzir a pena do taifeiro por interpretar que não houve vários crimes, mas continuidade delitiva. "Como o juízo de primeira instância esclareceu em sua sentença condenatória, apesar de todos os itens subtraídos estarem no carro do taifeiro, ocorreram dois peculatos independentes, havendo, em cada um dos crimes, um ajuste específico com cada um dos corréus que sequer imaginavam a participação um do outro na empreitada criminosa, se surpreendendo ao saber do fato quando da ocorrência do flagrante. Há, porém, que se reconhecer em favor do acusado que os delitos, apesar de sua pluralidade, ocorreram, em verdade, em continuidade delitiva, haja vista a semelhança de circunstância de tempo, de lugar e de modo de agir relativos a ambos os crimes”.

Os demais ministros do STM, por maioria,  acompanharam o voto do ministro relator.

APELAÇÃO Nº 7000541-86.2021.7.00.0000


Notícias
  • Expediente

    Diretoria do Foro

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª das 10h às 17h
    6ª das 9h às 16h

    Telefone
    (21) 3479-4350, Ramais: 4515, 4516, 4370, 4371 

    Fax: (21) 3393-2082

    Celular
    (21) 9 9192 5214          E-mail: nuap@stm.jus.br

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - Térreo
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

     


    1ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JORGE MARCOLINO DOS SANTOS

    Juíza Federal Substituta da Justiça Militar
    MARIANA QUEIROZ AQUINO 

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4461, 4462, 4463, 4464, 4365, 4366, Fax: (21) 3393-3562

    Celular
    (21) 9 8478 3815          E-mail: 1aud1@stm.jus.br


     

    2ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    FERNANDO PESSÔA DA SILVEIRA MELLO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    SIDNEI CARLOS MOURA

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4443, 4445, 4361, 4362, Direto: (21) 2462-5033, Fax: (21) 2462-5033

    Celular
    (21) 9 8493 5489          E-mail: segaud@stm.jus.br


     

    3ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CARLOS HENRIQUE SILVA REINIGER FERREIRA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CLAUDIO AMIN MIGUEL

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4415, 4420, 4357, Fax: (21) 2462-5358

    Celular
    (21) 9 7381-2495        E-mail: aud3_1@stm.jus.br

     


     

    4ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JOCLEBER ROCHA VASCONCELOS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    MARCO AURÉLIO PETRA DE MELLO

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350 - PABX, Ramais: 4389, 4388, 4353 e 4354

    Celular
    (21) 9 7476 4260          E-mail: 4aud1@stm.jus.br

    (21) 9 7471 6588