Audiodescrição: Foto mostra um homem branco e de barba segurando um notebook. Na tela do computador, está a frase: Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais.

As diretrizes definidas para a realização de depoimento especial de crianças e adolescentes de povos e comunidades tradicionais serão apresentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 11 de fevereiro, a partir das 8h30.

O evento será transmitido pelo canal do CNJ no YouTube. O evento destina-se a membros e servidores do Poder Judiciário, sociedade civil e demais interessados. As inscrições podem ser feitas por formulário eletrônico até 10 de fevereiro.

encontro “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais” detalhará o Manual Prático lançado pelo CNJ em 2021. O documento é resultado do projeto-piloto desenvolvido junto aos Tribunais de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), Amazonas (TJAM), Bahia (TJBA) e Roraima (TJRR), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

Acesse a programação completa e se inscreva no evento

A partir do diagnóstico sobre como estavam sendo feitos esses depoimentos, foram definidas diretrizes para nortear a implantação e realização da escuta especial de crianças e adolescentes de comunidades tradicionais vítimas ou testemunhas de crimes.

A ideia é que o Judiciário reconheça as especificidades de cada comunidade tradicional – como indígenas, quilombolas, ciganos e povos de terreiro – e possam lidar com a escuta qualificada, compreendendo as questões culturais envolvidas. “O objetivo do protocolo é “dar visibilidade a esses povos como sujeito de direito, defendendo as questões culturais e sua proteção”, destaca a conselheira Flávia Pessoa, que coordenou os trabalhos de elaboração do protocolo.

Entre as orientações estão os modos de proteção e pluralismo jurídico, segundo a cultura da comunidade tradicional; a consulta e participação dos povos e comunidades; a identificação étnica e língua da criança ou do adolescente; a capacitação de entrevistadores forenses, intérpretes e mediadores culturais; como preparar o local para a coleta do depoimento especial; o planejamento da audiência de depoimento especial dos povos e comunidades tradicionais; entre outras.

Além da apresentação do Manual Prático, devem ser debatidos o fenômeno da violência contra crianças de comunidades tradicionais, as diretrizes para o atendimento desse público e uma perícia antropológica do tema. Os interessados podem se inscrever no encontro até o dia 10 de fevereiro.

Garantia de direitos

O depoimento especial constitui um dos atendimentos prestados pelo sistema de garantia de direito de crianças e adolescentes vítimas de violência, que busca a não revitimização. Para tanto, se faz necessária a atuação sistêmica e coordenada entre as instituições que integram o sistema de garantia de direitos — Judiciário, segurança e rede de proteção. Nas comunidades tradicionais, o fluxo dos atendimentos prestados pelo sistema de garantia de direitos precisa adquirir contornos interculturais de modo a contemplar as especificidades linguísticas e socioculturais.

Resolução CNJ n. 299/2019, a Lei 13.431/2017 e o Decreto 9.603/2018 são os normativos que tratam da escuta protegida, reconhecem a necessidade de se garantir condições especiais para o depoimento especial das crianças e adolescentes oriundas de povos e comunidades tradicionais.

Serviço 

Encontro “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais”

Onde: canal do CNJ no YouTube

Data: 11 de fevereiro de 2022
Horário: das 9h às 18h
Local: Plataforma Cisco Webex com transmissão pelo Youtube
Público-alvo: membros e servidores do Poder Judiciário, sociedade civil e demais interessados
Período de inscrições: até 10 de fevereiro
Link de inscrições: https://eventos.cnj.jus.br/inscricao-protocolo-de-atendimento-e-de-realizacao-de-depoimento-especial-de-criancas-e-adolescentes-vitimas-de-violencia-oriundas-de-comunidades-e-povos-tradicional 

Com informações da Agência CNJ


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