Você sabia que existe um Ato Normativo que regulamenta os trajes que devem ser usados no Superior Tribunal Militar e nas Auditorias? É o Ato nº 368/2019, que dispõe sobre as roupas de visitantes e servidores dos órgãos da JMU.

O documento busca estabelecer um padrão de vestimenta a fim de observar, de acordo com o artigo 2º, o decoro, o respeito e a austeridade do Poder Judiciário.

Quer saber como isso se desenha na prática?

Os homens que ocupam cargo em comissão devem usar traje passeio completo, ou seja, calça, paletó ou blazer, camisa social e gravata. As mangas da camisa podem ser curtas ou compridas e dentro de suas unidades, é permitido que o servidor trabalhe sem o paletó.

Os demais servidores usarão vestimenta composta de calça, camisa social (mangas compridas ou curtas) e gravata, podendo usar, caso queiram, o traje passei completo.

Já nas audiências, seja na primeira ou na segunda instâncias, o uso de terno e gravata é indispensável e, no Plenário, os servidores vão usar obrigatoriamente paletó e capa.

Para as mulheres, o documento estabelece vestido, saia e blusa, ou calça e blusa adequadas e compatíveis com o decoro judicial.

Dessa forma, há restrições à entrada nas dependências de órgãos da JMU de mulheres vestidas com peças sumárias tais como shorts, bermuda curta, calça de ginástica, miniblusa, minissaias e trajes de banho. Homens vestindo shorts, bermuda, camiseta sem mangas, trajes de banho ou ginástica também não podem entrar nos edifícios da Justiça Militar.

Para os militares a regra é o uniforme designado pela respectiva Força ou o traje civil, devendo estar atentos, se for a segunda opção a ser escolhida, para que estejam de acordo com o que é compatível com o uso da farda: cabelos cortados e barba feita. 

O uso de tênis, chinelos ou similares é proibido a homens e mulheres, salvo se houver recomendação médica.

A exceção neste Ato fica por conta de indígenas e hipossuficientes, admitindo-se então a utilização de trajes sumários e calçados abertos.

O normativo ainda trata dos trajes que devem ser usados por algumas categorias profissionais como médicos, dentistas, agentes de segurança, garçons e funcionários de empresas terceirizadas. 

Os estagiários também devem seguir o que está no Ato Normativo nº 368 de 2019.

 


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