O STM foi o primeiro colocado no Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS), ranking que envolve todos os Tribunais Superiores e Conselhos da Justiça Federal brasileira. Os resultados foram publicados no 5º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, referente ao ano de 2020. 

O objetivo do Índice de Desempenho de Sustentabilidade – IDS consiste em criar um indicador sintético que seja capaz de avaliar, em uma única dimensão, o resultado combinado de vários indicadores distintos, permitindo assim, comparação objetiva entre os tribunais.

A Resolução CNJ nº 201/2015 traz no rol de indicadores, a serem monitorados nos Planos de Logística Sustentável, informações que são mensuradas em 15 categorias diferentes, entre elas: consumo de energia elétrica (kWh); consumo de água (m3); consumo de copos descartáveis per capita; consumo de papel per capita; destinação de material para reciclagem em relação à força de trabalho total; ações de qualidade de vida; ações de capacitação socioambiental; ações solidárias.

A tabela abaixo traz uma série histórica, desde 2018, apresentando os resultados do IDS no Poder Judiciário. Quanto mais próximo de 100%, melhor o resultado do índice, sendo que as melhores posições no ranking são do STM (1º lugar), seguido do TST (2º lugar):

tabela sustentabilidade

Os dados pormenorizados referentes aos índices do STM constam no Relatório de Desempenho do Plano de Logística Sustentável, disponível no Portal do tribunal. A publicação ressalta o destaque dado para a sustentabilidade, no âmbito da Justiça Militar da União, com a aprovação do novo Planejamento Estratégico da JMU (2021-2026), no final de 2020.

No novo mapa estratégico, foram identificados os conjuntos de objetivos estratégicos que apresentam os principais desafios do STM e das Auditorias, e a gestão da sustentabilidade foi contemplada no Objetivo Estratégico nº 7: Fortalecer a gestão da sustentabilidade e acessibilidade. Segundo o relatório, o objetivo “visa permitir a ampliação das ações e dos resultados práticos no campo da responsabilidade socioambiental, bem como no tocante à política de acessibilidade e inclusão, em alinhamento com as normas legais, as orientações do Poder Judiciário e as melhores práticas”.


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