O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um coronel por receber valores indevidos de empresas que mantinham relação comercial com o Hospital Militar de Área do Recife (HMAR). A decisão confirmou uma sentença aplicada contra o réu pelo crime de corrupção passiva (receber vantagem indevida).

Além do militar, também foram condenados por corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) oito empresários envolvidos no esquema e mais dois militares. No entanto, o tribunal declarou que os crimes prescreveram pelo fato de o tempo transcorrido entre a consumação dos fatos e a deflagração da ação penal ter sido superior a oito anos. Além disso, nos cálculos realizados para a aplicação da prescrição, considerou-se que as penas não são superiores a quatro anos.

De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram no período entre 2006 e 2008, quando o coronel, que à época era major, trabalhava como chefe da divisão administrativa, fiscal administrativo, chefe do setor de aquisições, licitações e contratos do HMAR.

Os fatos começaram a ser apurados por uma denúncia de um coronel que apontou as irregularidades e os envolvidos. O militar chamou atenção para a evolução patrimonial incompatível com os vencimentos do então major, que teria adquirido um automóvel Jetta, à época dos fatos avaliado em aproximadamente R$ 100 mil, uma moto esportiva e um imóvel.

A prática delitiva consistia em realizar licitações para contratar empresas de diferentes ramos de atuação, como informática, construção civil e saúde, que emitiam notas frias para o fornecimento de produtos que nunca seriam de fato entregues. Em contrapartida, os empresários pagavam ao major um percentual sobre o valor total dos contratos pagos regularmente pela União.

Posteriormente, as notas fiscais eram encaminhadas ao major, que realizava a inclusão dos bens supostamente incorporados ao patrimônio da administração militar e, a posteriori, os retirava da relação dando a entender que haviam sido consumidos pelos diversos setores do HMAR. As informações referentes aos bens adquiridos eram publicadas em Boletins Administrativos, mas não eram lançadas pelo denunciado nos Sistemas SIMATEX/SISCOFIS, cujo intento era impedir a fiscalização licitatória.

No curso das investigações foram apuradas irregularidades como a existência de processos de dispensa de licitação sem a devida caracterização da situação de emergência; processos de inexigibilidade de licitação sem a devida caracterização da exclusividade da empresa no fornecimento do material adquirido; e aprovação dos contratos sem o parecer da assessoria jurídica. Além disso, verificou-se a não aplicação de penalidades pecuniárias às empresas contratadas em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais.

Um relatório de Auditoria concluiu pela existência de impropriedades nos processos licitatórios, consistentes em omissão ou erros de procedimentos, os quais contribuíram para a ineficácia dos processos administrativos e para fomentar as práticas delitivas. Concluiu-se, também, pela manifesta irregularidade, em face da ausência de documentos que comprovassem o controle do patrimônio do HMAR, a emissão indevida de notas de empenho e a inexistência dos pregões e das empresas no portal de compras do Governo Federal (Empresas/COMPRANET). Finalmente, verificou-se a ausência de documentos referentes à inclusão no patrimônio da organização militar (OM) de materiais constantes de notas de empenho.

Depósitos na conta do fiscal

Com a quebra do sigilo bancário do major, verificou-se o repasse indevido no total de R$ 168 mil pelas empresas envolvidas no esquema criminoso para a conta do militar, que era responsável, entre outras coisas, pela fiscalização dos contratos.

Em 2018, o Conselho Especial de Justiça para o Exército, responsável pelo julgamento do caso em primeira instância, condenou o major e mais dez envolvidos no esquema de corrupção. A pena mais alta aplicada pelo Conselho foi a do oficial: 7 anos e 9 meses de reclusão.

Após as condenações, as partes do processo recorreram ao STM e o processo passou à relatoria do ministro William de Oliveira Barros. Em seu voto, o relator confirmou integralmente a sentença e declarou a prescrição da pretensão punitiva para os demais condenados, por força da legislação penal.

“Como se nota, as transações bancárias visaram beneficiar o mencionado Oficial superior em detrimento da Administração Militar, tendo em vista a licitude que esse fazia transparecer no fornecimento fictício de bens, registrando-os em Boletins Administrativos de forma manual e impedindo o seu registro no Sistema Oficial do Exército SISCOFIS/SIMATEX, tudo com o intuito de dificultar a atuação dos órgãos de controle”, afirmou o ministro.

Em sua defesa, o acusado afirmou que os recursos repassados para sua conta bancária se destinavam ao suprimento de necessidades emergenciais do hospital, para as quais não havia orçamento próprio.

No entanto, o relator do processo declarou que as vantagens indevidas recebidas pelo militar se mostraram “de forma cristalina” e que a defesa não apresentou justificação plausível para eximir a responsabilidade do oficial. “Esse Oficial, na condição de fiscal administrativo, tinha por obrigação zelar pela transparência e regularidade dos processos de aquisição de bens e serviços pelo HMAR”, concluiu o ministro.

Apelação 7000098-09.2019.7.00.0000


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