DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

Entrou recentemente em operação, na Justiça Militar da União, o Peticionamento Eletrônico, feito por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Desde então, o público externo cadastrado, formado principalmente por empresas contratadas, além de órgãos públicos diversos, como as Forças Armadas, podem protocolar documentos administrativos, acessar recibo de protocolo eletrônico, acompanhar o trâmite dos processos em que peticionaram e receber e responder intimações eletrônicas.

No âmbito das auditorias, órgãos de primeira instância da JMU, o 1º cadastro de usuário externo foi efetivado pela 1ª Auditoria da 11ª CJM, sediada em Brasília.

O documento foi assinado no último dia 4 de novembro. O primeiro usuário externo é um militar da ativa, pertencente ao quadro do Estado Maior do Exército.

O Ato Normativo 430 do Superior Tribunal Militar estabeleceu que será obrigatório, a partir de 1º de fevereiro de 2021, o uso do sistema de peticionamento eletrônico. Entretanto, com o objetivo de criar rotinas e padrões, a utilização do sistema teve início neste mês.

O módulo de Peticionamento e Intimações Eletrônicos foi desenvolvido pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), e disponibilizado no Portal do Software Público.

Os usuários externos podem acessar o manual do peticionamento no Acesso Rápido - Cidadão - SEI-JMU - Manuais e Orientações - Manual do Usuário Externo ou clicando neste link.

No dia 11 de dezembro, a 1ª Auditoria da 1ª CJM realizou, por meio de sistema eletrônico, o sorteio de juízes militares que integrarão os conselhos permanentes de justiça para a Marinha, Exército e Aeronáutica para o primeiro trimestre do ano de 2021 junto àquela Auditoria.

A audiência pública, que foi presidida pelo juiz federal Jorge Marcolino dos Santos, contou com a participação da procuradora de Justiça Militar Najla Nassif Palma, do diretor de secretaria Rafael Resende Vieira e do oficial de justiça avaliador federal Gustavo Dias Cipriano.

O algoritmo do sistema eletrônico de sorteio foi desenvolvido observando todas as alterações promovidas na Lei de Organização Judiciária Militar pela Lei nº 13.774, de 2018.

Segundo o juiz Jorge Marcolino, a iniciativa vai ao encontro das diretrizes traçadas pelo CNJ ao aliar ferramentas tecnológicas à atuação jurisdicional, proporcionando agilidade, precisão e, sobretudo, fortalecendo a transparência dos sorteios, cuja tela é acessível a todos os participantes da audiência pública em tempo real.

Para o diretor de Secretaria, Rafael Resende, que foi o desenvolvedor do projeto, o destaque está nos alertas e ações praticadas pelo sistema quando, por exemplo, um oficial superior deixa de ser sorteado.

“Ao verificar que dentre os três primeiros sorteados para compor um Conselho Permanente de Justiça não há oficial superior, o sistema força o sorteio de um, cumprindo a norma constante do inciso II do artigo 16 da LOJM. Da mesma maneira, na formação do Conselho Especial de Justiça, alerta quando são sorteados oficiais de posto igual ou inferior ao do acusado”, esclareceu.

A representante do Ministério Público Militar parabenizou o Juízo por mais uma iniciativa inovadora. “O sistema eletrônico inaugurado, que deixa o ato solene mais transparente, demonstra a constante preocupação do Juízo com o avanço tecnológico em prol de uma justiça mais célere e inovadora, o que reflete na produtividade notável ainda que em época de pandemia”, afirmou a procuradora de Justiça Militar.

A atual versão do sistema eletrônico de sorteio de juízes militares funciona em ambiente local da Auditoria. Entretanto, sua versão web será finalizada no início de 2021, com mais ferramentas facilitadoras e possibilidade de interação com outras Auditorias em tempo real.

Nos dias 25 e 26 de novembro, a Auditoria de Bagé (RS) realizou mais uma etapa do programa de treinamento Justiça Militar Presente.

A ação ocorreu nas unidades militares 7º Regimento de Cavalaria Mecanizado e 2ª Bateria de Artilharia Antiaérea, organizações militares localizadas no município de Santana do Livramento, na fronteira com o Uruguai.

Participaram da atividade o juiz federal da Justiça Militar Rodolfo Rosa Telles Menezes, o diretor de Secretaria Anderson Rosa Souza e os técnicos Gilson Coelho Lopes e Cícero Gomes Ribeiro.

A programação contou com a palestra “Soldado de Sucesso” e “Treinamento e Aperfeiçoamento do e-Proc” com instrução sobre procedimentos investigatórios, para os quais os oficiais concorrem, com especial foco no Auto de Prisão em Flagrante.

As atividades ocorreram mediante iniciativa manifestada pelas próprias organizações militares, de maneira oficial. Os trabalhos seguiram as regras visando o combate à pandemia da COVID-19, como o uso de máscaras, o distanciamento social e o uso de álcool gel.

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O ministro-corregedor da Justiça Militar da União e vice-presidente do Superior Tribunal Militar, José Barroso Filho, esteve em Manaus (AM) no último dia 2. O objetivo foi realizar visita técnica correicional no âmbito da Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar.

A diretora de Secretaria da Corregedoria, Aline Oliveira de Souza, e o chefe de Gabinete, Marcelo de Oliveira Mendonça, também participaram da atividade.

Na oportunidade, a comitiva foi recepcionada pelo juiz federal da Justiça Militar, Jocleber Rocha Vasconcelos, e pelo diretor de Secretaria da 12ª CJM, Marcelo Azevedo de Paula, que apresentaram as instalações físicas, a estrutura de pessoal e as rotinas cartorárias, atendendo ao objetivo da visita da comitiva de avaliar os processos e clima organizacionais, a qualidade do ambiente de trabalho, os procedimentos de prevenção sanitária contra a pandemia da Covid-19 e as condições de segurança patrimonial e física da unidade.

Os servidores da Auditoria, limitada a uma representação da Secretaria, da Administração e Segurança, em razão da pandemia da Covid-19, participaram de uma atividade na qual foram identificadas as dificuldades e coletadas sugestões para o aprimoramento das rotinas e normas cartorárias.

O encerramento da visita técnica ocorreu com uma reunião de feedback do ministro-corregedor com os integrantes da JMU presentes.

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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um empresário de Recife (PE), por corrupção ativa, e de um sargento do Exército, por corrupção passiva, por ter sido comprovada a participação de ambos em um esquema fraudulento que lesava o 14º Batalhão Logístico (14º B Log), quartel do Exército sediado na capital pernambucana.

As fraudes ocorreram por um ano, entre 2012 e 2013, mas foram levantados indícios de que as ações criminosas se passavam há vários anos, sempre tendo como protagonista o empresário, sócio-proprietário de um armazém de construção, historicamente um antigo fornecedor das Forças Armadas e de outros órgãos públicos em Recife e Olinda.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) conta que um sargento, servindo à época no Pelotão de Obras do 14º Batalhão Logístico, entrou em contato com o fornecedor para cobrar a entrega de cimento já empenhado pelo Batalhão. A empresa informou que o material já havia sido entregue em mãos de um outro militar, também sargento daquela unidade do Exército.

Isso deu ensejo a uma investigação e após diversas conferências de material do almoxarifado militar, apurou-se a falta de diversos materiais de construção, como cimento e até janelas, que supostamente tinham sido recebidos pelo sargento, mas nunca teriam entrado na unidade militar.

Para o MPM, o sargento - réu na ação e chefe de pelotão de obras do 14º B Log - aproveitou-se da confiança depositada nele para receber vantagens indevidas. Restou apurado, segundo a promotoria, que ele atestava o recebimento das notas fiscais, mas o material nunca saía da empresa. Diversos depósitos na conta do militar foram identificados com a quebra de sigilo fiscal, mostrando a conta bancária da empresa como origem.

Para o MPM, a empreitada criminosa somente pôde se consumar em razão da participação livre e consciente do empresário denunciado, pessoa responsável por negociar diretamente com o militar a entrega de "materiais diversos", em troca da assinatura do sargento de "nota a pagar" no valor negociado, que seriam quitadas pelo Batalhão e os bens desviados em benefício do militar.

No julgamento de primeira instância, ocorrido em junho do ano passado, na 7ª Auditoria da Justiça Militar da União, em Recife, o Juiz Federal da Justiça Militar condenou o sargento a pena de três anos e quatro meses de reclusão pelo crime previsto no artigo 308 do Código Penal Militar (CPM) - corrupção passiva, por nove vezes, com regime inicialmente aberto, sem sursis, e o absolveu do crime previsto no artigo 303 do CPM - peculato.

Já em relação ao acusado civil, o magistrado, também em decisão monocrática, o condenou a pena de um ano e oito meses de reclusão, pelo crime previsto no artigo 309 do CPM (corrupção ativa), por nove vezes, com direito ao sursis pelo prazo de 2 anos, em regime inicialmente aberto, e o absolveu do crime previsto no art. 303 do CPM.

Inconformados com a decisão, ambos os réus entraram com recurso junto ao STM. Em suas razões de apelação, a defesa do acusado militar pediu a reforma da sentença condenatória, objetivando a absolvição.

Apelação no STM

Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes negou provimento a ambos os pedidos. Para o relator, restou devidamente comprovada a participação dos acusados nos delitos de corrupção ativa e passiva, em que pese terem negado os fatos em seus interrogatórios.

“As condutas criminosas imputadas ao acusado militar somente se consumaram em razão da participação livre e consciente do acusado civil, sócio das empresas de materiais de construção, que era a pessoa que negociava diretamente com o sargento a entrega de "materiais diversos", de valores e qualidades dolosamente não especificados, em troca da assinatura do militar nas "nota a pagar" no valor negociado, que seriam quitadas, em data futura, pelo Batalhão”, disse o relator.

O ministro informou que nos autos não há dúvida que o acusado civil liquidou as notas fiscais sem se embasar em documentos aptos a comprovar a entrega à Administração Militar dos produtos por ele declarados. No tocante ao réu militar, o magistrado afirmou que ele era o chefe do pelotão de obras do 14º BLog, e deveria, para tanto, zelar pelo recebimento correto dos materiais e evitar que qualquer conduta ilegal fosse praticada.

“No entanto, agiu de maneira ilícita, praticando o delito de corrupção passiva quando recebeu indevidamente valores em sua conta e atestou, de maneira pseudônima, o recebimento de produtos de construção, que não ingressaram no Batalhão. Registre-se que os valores depositados em sua conta corrente harmonizam-se a pagamentos mensais de aproximadamente R$ 2.000,00, conforme as notas de materiais diversos. Inclusive, 4 das 9 notas a pagar são de R$ 1.830,00, desmentindo a versão que seriam materiais não especificados, pois seria uma coincidência enorme totalizarem R$1.830,00.

Em relação às propinas das demais notas, continuou o relator, estas provavelmente foram entregues em espécie (muito comum em crimes dessa natureza), conforme movimentação bancária, “na qual se verificam nove depósitos em espécie, sem identificação dos respectivos autores, totalizando o montante de R$ 10.207,00”.

A condenação foi mantida pelo relator e, por unanimidade, pelos demais ministros do STM.

APELAÇÃO 7000786-68.2019.7.00.0000

O Superior Tribunal Militar (STM) deu mais um passo importante na prestação de serviço público. Neste mês de dezembro, o Tribunal disponibilizou aos cidadãos e, principalmente, às organizações, a consulta da certidão negativa em lote. 

A certidão negativa é um documento emitido por qualquer órgão público, no caso do Poder Judiciário, que confirma ou não haver pendências processuais em nome de determinada pessoa física. No site da Corte, o serviço é prestado há mais de dez anos, de forma online. 

A criação do sistema de certidão negativa em lote visou facilitar o trabalho das organizações que necessitam verificar o nada consta de um grande número de pessoas de forma simultânea e periódica, a exemplo das Forças Armadas em período de promoção e de empresas de segurança. 

Pelo sistema, a organização envia um arquivo contendo uma lista com os dados de todos as pessoas a serem verificadas e automaticamente o sistema verifica o nada consta ou a existência de restrição. 

O sistema devolve para a organização a listagem submetida, acrescentando, na frente de cada de cada nome, a informação de nada consta ou existência de restrição. 

Assim, é gerada uma certidão negativa no banco de dados do sistema, de forma a permitir a impressão futura por cada interessado. 

De acordo com o Diretor de Tecnologia da Informação do STM, Ianne Carvalho Barros, o sistema permite o envio de arquivos no formato Excel ou XML, formatados de acordo com um padrão preestabelecido (o sistema fornece para download um modelo padrão dos dois arquivos aceitos). 

“Independentemente do tipo de arquivo enviado, o sistema sempre gera a saída nos dois tipos de arquivos - Excel e XML. O solicitante pode fazer o download dos dois arquivos ou somente do arquivo que estiver interessado”, disse.

No dia 11 de dezembro, a 1ª Auditoria da 1ª CJM realizou, por meio de sistema eletrônico, o sorteio de juízes militares que integrarão os conselhos permanentes de justiça para a Marinha, Exército e Aeronáutica para o primeiro trimestre do ano de 2021 junto àquela Auditoria.

A audiência pública, que foi presidida pelo juiz federal Jorge Marcolino dos Santos, contou com a participação da procuradora de Justiça Militar Najla Nassif Palma, do diretor de secretaria Rafael Resende Vieira e do oficial de justiça avaliador federal Gustavo Dias Cipriano.

O algoritmo do sistema eletrônico de sorteio foi desenvolvido observando todas as alterações promovidas na Lei de Organização Judiciária Militar pela Lei nº 13.774, de 2018.

Segundo o juiz Jorge Marcolino, a iniciativa vai ao encontro das diretrizes traçadas pelo CNJ ao aliar ferramentas tecnológicas à atuação jurisdicional, proporcionando agilidade, precisão e, sobretudo, fortalecendo a transparência dos sorteios, cuja tela é acessível a todos os participantes da audiência pública em tempo real.

Para o diretor de Secretaria, Rafael Resende, que foi o desenvolvedor do projeto, o destaque está nos alertas e ações praticadas pelo sistema quando, por exemplo, um oficial superior deixa de ser sorteado.

“Ao verificar que dentre os três primeiros sorteados para compor um Conselho Permanente de Justiça não há oficial superior, o sistema força o sorteio de um, cumprindo a norma constante do inciso II do artigo 16 da LOJM. Da mesma maneira, na formação do Conselho Especial de Justiça, alerta quando são sorteados oficiais de posto igual ou inferior ao do acusado”, esclareceu.

A representante do Ministério Público Militar parabenizou o Juízo por mais uma iniciativa inovadora. “O sistema eletrônico inaugurado, que deixa o ato solene mais transparente, demonstra a constante preocupação do Juízo com o avanço tecnológico em prol de uma justiça mais célere e inovadora, o que reflete na produtividade notável ainda que em época de pandemia”, afirmou a procuradora de Justiça Militar.

A atual versão do sistema eletrônico de sorteio de juízes militares funciona em ambiente local da Auditoria. Entretanto, sua versão web será finalizada no início de 2021, com mais ferramentas facilitadoras e possibilidade de interação com outras Auditorias em tempo real.

Nos dias 25 e 26 de novembro, a Auditoria de Bagé (RS) realizou mais uma etapa do programa de treinamento Justiça Militar Presente.

A ação ocorreu nas unidades militares 7º Regimento de Cavalaria Mecanizado e 2ª Bateria de Artilharia Antiaérea, organizações militares localizadas no município de Santana do Livramento, na fronteira com o Uruguai.

Participaram da atividade o juiz federal da Justiça Militar Rodolfo Rosa Telles Menezes, o diretor de Secretaria Anderson Rosa Souza e os técnicos Gilson Coelho Lopes e Cícero Gomes Ribeiro.

A programação contou com a palestra “Soldado de Sucesso” e “Treinamento e Aperfeiçoamento do e-Proc” com instrução sobre procedimentos investigatórios, para os quais os oficiais concorrem, com especial foco no Auto de Prisão em Flagrante.

As atividades ocorreram mediante iniciativa manifestada pelas próprias organizações militares, de maneira oficial. Os trabalhos seguiram as regras visando o combate à pandemia da COVID-19, como o uso de máscaras, o distanciamento social e o uso de álcool gel.

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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um ex-soldado da Força Aérea Brasileira (FAB), acusado de ter falsificado um diploma de ensino médio e usado o documento para realizar um curso oferecido pela Força.

Consta na denúncia do MPM que o soldado de segunda classe da FAB apresentou, em 30 de agosto de 2017, documentos falsos para se habilitar no Curso de Especialização de Soldados 2017, promovido pela Ala 8 na cidade de Manaus (AM). O militar só não obteve êxito na seleção em razão de o sistema de conferência documental ter identificado que o diploma apresentado era falso.

O ex-militar foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) junto à Justiça Militar da União pelo crime de uso de documento falso - artigo 315 do Código Penal Militar. O caso foi julgado em dezembro de 2019, na Auditoria de Manaus, em sede de primeira instância, quando o Conselho Permanente de Justiça decidiu, por maioria de votos (3X2), julgar improcedente a acusação e absolveu o ex-militar.

O Ministério Público Militar recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. Para a promotoria, a sentença merecia ser reformada, já que havia provas suficientemente aptas a confirmar a autoria do crime, principalmente porque o acusado não frequentou a escola, e os documentos apresentados eram provavelmente falsos, como afirmou o laudo de perícia criminal.

O MPM argumentou ainda que a falsificação não deve ser considerada grosseira como disse a defesa, pois as simulações de marcas de carimbo podem ser confundidas com marcas de carimbo mecânico.

“O acusado fez um contato direto com o indivíduo (por ele denominado Moisés) a fim de obter o aludido certificado de conclusão, combinando o encontro em um shopping center, onde o tal indivíduo forneceu ao acusado a dita "prova contendo noventa questões" e deixada a avaliação com o próprio acusado. Ele realizou a avaliação em casa, sem fiscalização, e, após concluída, devolveu-a ao mesmo indivíduo no mesmo dia. Na semana seguinte, teria recebido o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitido por uma escola que o acusado admite nunca ter frequentado", afirmou o MPM.

Julgamento no STM

No STM, o recurso foi distribuído ao ministro Lúcio Mario de Barros Góes. Em julgamento, em sessão dentro do Plenário Virtual da Corte, o relator decidiu por manter a absolvição. 

O ministro informou que a perícia sugeriu muito fortemente serem os documentos falsificações. “Todas as marcas de carimbo manual presente nos documentos são simulações com características de terem sido produzidas por impressão à jato de tinta. Ressalte-se que a falsificação não deve ser considerada grosseira pois facilmente estas simulações de marcas de carimbo podem ser confundidas com marcas de carimbo mecânico. São simulações de boa qualidade sendo normalmente necessário instrumento de ampliação ótica e algum conhecimento de documentos para reconhecê-las”, transcreveu o ministro em seu voto.

Entretanto, o relator informou que, nos depoimentos prestados, o denunciado afirmou que não concluiu o ensino médio em instituição de ensino. Apenas fez uma prova para conseguir o certificado e que não tinha conhecimento de que o certificado era falso. Em síntese, disse o ministro, o réu alega que conseguiu o certificado com uma terceira pessoa, após ter realizado uma prova em casa e pago o valor de R$ 400,00.

O relator também informou que pelo depoimento de uma informante em juízo, bem como pelo interrogatório, o réu acreditava que estaria obtendo um certificado de conclusão de ensino médio autêntico.

“Isso porque, pelas referidas alegações, o acusado realizou provas para obtenção do certificado, preparando-se, inclusive por meio de estudo prévio, para fazer essas avaliações que seriam pré-requisito para a obtenção do documento. Ou seja, por essas declarações, o acusado não apenas pagou o valor para receber o certificado, mas devido à existência de provas como condição para adquirir o documento certificatório da conclusão do ensino médio, ele sustentou ter agido de boa-fé acreditando que estava participando de um procedimento lícito”, fundamentou o magistrado.

Além disso, segundo o relator, o acusado demonstra que sua intenção não foi adquirir um documento falso para entregar à Administração Militar. “A obtenção desse certificado foi no ano de 2015 e a entrega desse documento para a Unidade Militar foi em 2017, quando surgiu a possibilidade de participar do processo de seleção perante à Aeronáutica. Corroborando sua crença de que o referido documento era verdadeiro, o acusado também informou que usou o mesmo certificado para viabilizar um curso de tecnólogo, mas, ao descobrir a falsidade, desistiu do mencionado curso. Bem como, ficou tão constrangido com a notícia de que o certificado era falso que se matriculou de imediato em um curso supletivo para concluir legalmente o ensino médio”, fundamentou Lúcio Mário de Barros Góes.

O ministro também levantou o fato de que é notório o grande número de instituições de ensino que foram abertas nas últimas décadas no Brasil, podendo facilmente ser percebida a existência de inúmeros cursos, até mesmo de nível superior, cursados à distância, e de provas realizadas por entidades privadas com o objetivo de conferir, aos interessados, certificados de conclusão de cursos diversos, transformando a educação em uma “indústria” que, muitas vezes, preocupa-se mais com o lucro fácil do que a formação daquele que, por obrigação, deveria educar e formar.

“Assim, reunindo essas duas realidades, é possível que o acusado, tendo pouca instrução e agindo de boa fé, tenha simplesmente sido enganado por um estelionatário. É bem verdade que a absolvição se baseou na palavra do acusado e nas declarações de sua mãe que, por sua condição, não presta o compromisso legal de dizer a verdade. Contudo, se esses elementos não têm o condão de afastar, sem sombra de dúvida, o elemento volitivo do agente, por outro prisma, são capazes de suscitar uma dúvida razoável acerca do dolo, e tal dúvida, por princípio consagrado no direito penal, deve sempre favorecer ao réu”.

Por isso, o relator negou provimento aos apelos do Ministério Público Militar e manteve a absolvição, conforme entendimento da primeira instância.

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Morreu neste domingo (6), aos 89 anos, vítima de Covid, o ministro aposentado do Superior Tribunal Militar (STM) Aldo da Silva Fagundes.

O ministro estava internado em um hospital particular de Brasília e lutava contra a doença. No entanto, às 20h45 de ontem não resistiu à agressividade da Covid.

Devido aos protocolos governamentais no enfrentamento à doença e por motivo de segurança sanitária, a família do ministro fará uma cerimônia restrita, às 15h30 de hoje, para a justa despedida fúnebre.

Gaúcho de Alegrete   

O ministro Aldo Fagundes era natural de Alegrete (RS), onde nasceu em 27 de maio de 1931.

Fez seus primeiros estudos naquela cidade gaúcha, transferindo-se depois para Porto Alegre (RS), onde se bacharelou em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Ao colar grau, em 1956, já tinha exercido funções administrativas nas Secretarias de Obras Públicas e na do Interior e Justiça do Estado. Bacharel, retornou à Alegrete, onde estabeleceu sua banca de advogado.

Além de advogado, exerceu o magistério Superior como professor do Curso de Ciências Políticas do Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB, atual Centro Universitário de Brasília - UniCEUB.

Ministro do STM

Aldo Fagundes foi nomeado ministro do Superior Tribunal Militar por decreto de 25 de março de 1986 e tomou posse em 9 de abril do mesmo ano.

Na Corte Superior da Justiça Militar fez uma longa e dedicada carreira. Foi eleito vice-presidente para o biênio 1989/91, tomou posse em 16 de março de 1989. Foi reeleito para o biênio 1997/1999, em virtude da aposentadoria do ministro vice-presidente Paulo César Cataldo, tomando posse em 19 de dezembro de 1997.

Chegou à direção do STM em 2001, quando foi eleito presidente do Tribunal para o biênio 2001/2003. Tomou posse em 19 de março do mesmo ano.

Primeiro presidente civil do STM

Aldo Fagundes foi o primeiro ministro civil eleito presidente da Corte, escolhido pelo Plenário, observado o critério de rodízio para um mandato de dois anos.

Além dos relevantes processos apreciados em mais de 10 anos, o magistrado também elaborou estudos visando melhor racionalização e operacionalidade da Justiça Militar – Revisão Constitucional de 1993 – Membro, 1992; acompanhou a implantação da Lei de Organização Judiciária Militar (Lei nº 8.457/92) e participou da elaboração das normas de Cerimonial Interno (1989/91).

Por fim, após intenso e longo trabalho em prol do país, aposentou-se em 28 de maio de 2001.

Para homenageá-lo, sua filha escreveu um texto para publicação neste Portal.

 

Aldo Fagundes, um Gaúcho Metodista no Cerrado

            Escrever sobre o meu pai é muito fácil, é só procurar os adjetivos mais bonitos que a gente encontra no dicionário e sair enumerando. Pai parceiro, amoroso, generoso, exemplo, crente fiel, homem do bem, político correto, juiz exemplar, pai líder da família, pai que amava sua esposa, incentivava seus filhos e ensinava com seu exemplo o caminho do bem, amigo solidário nas alegrias e tristezas, professor estudioso para suas palestras e ensinos na Escola Dominical, líder político que nunca se assentou na roda dos escarnecedores e líder para todos que com ele conviviam.

            Vou sempre lembrar dele em todos os momentos que puder, porque esta saudade é muito boa. Deus não podia ter escolhido um pai melhor para seus filhos.

            Se alguém me perguntar, se é possível amar sua esposa e família, eu digo, pode sim, meu pai foi fiel a minha mãe por toda a sua vida.

            Se alguém perguntar, se tem político honesto no nosso país, eu digo, pode sim, meu pai sempre foi honesto e sempre trabalhou muito, em todos os cargos ocupados.

            Se alguém perguntar, a pessoa pode passar por dificuldades e manter a fé, pode sim, meu pai sempre manteve a esperança, a fé e o amor pela Igreja e as causas cristãs. Teve sua experiência pessoal com Deus na adolescência e nunca mais de afastou de Cristo e seus ensinamentos.

            Se alguém perguntar, a pessoa pode morar longe do Rio Grande do Sul e manter as tradições até o final da vida, pode sim, os gaúchos e gaúchas sempre estavam na sua memória.

            Sim, ele foi uma pessoa de família, um homem inteligente e batalhador. Combateu o bom combate e manteve a fé acima de tudo.

            Foi ele que me ensinou a confiar em advogados. A figura que Jesus fará a nosso favor no juízo final.

            Glória, glória os anjos cantam lá

            É um Santo Coro dando glória a Deus

Por mais um remido entrar nos Céus

            Obrigada meu Deus por todos estes bons anos.

Ana Cecília Schlottfeldt Fagundes

 

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